sexta-feira, 1 de junho de 2012

Júlio Pereira nega que secretas tenham feito relatórios sobre figuras públicas

Secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) foi ouvido no Parlamento.
O secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) negou esta sexta-feira, em absoluto, que os relatórios sobre figuras públicas, que terão sido encontrados na posse de Jorge Silva Carvalho, tenham sido feito pelos serviços que tutela. 
De acordo com fontes parlamentares contactadas pela agência Lusa, esta foi uma das garantias deixadas por Júlio Pereira na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, que foi requerida pelo PS e que durou cerca de hora e meia. 
Perante os deputados, Júlio Pereira reiterou a garantia deixada quarta-feira pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, na Assembleia da República, durante o debate quinzenal, assegurando que relatórios sobre a vida do presidente da Impresa, Pinto Balsemão, ou do diretor do semanário Expresso, Ricardo Costa, não foram feitos pelos serviços de informações.  
Ainda de acordo com as mesmas fontes, o secretário-geral do SIRP defendeu que, na sequência de alterações já introduzidas, os serviços de informações estão em condições de normalização.
Ao longo da audição, Júlio Pereira fez uma longa exposição sobre os diferentes modelos de fiscalização das secretas à escala internacional, numa reflexão destinada a perceber o que se pode melhorar a este nível em Portugal.
Neste contexto, o secretário-geral do SIRP terá admitido a possibilidade de haver um período de nojo aplicado aos agentes que pretendam abandonar os serviços de informações antes de se transferirem para uma actividade privada.

Conselho Superior do Ministério Público – nomeação para o cargo de PGD do Porto

O Conselho Superior do Ministério Público reunido, em plenário, no dia 30 de Maio de 2012, deliberou, por escrutínio secreto, nomear para o cargo de Procurador-Geral Distrital do Porto a procuradora-geral adjunta Lic. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira.

Tribunal Constitucional

Acórdão nº 273/2012
Regulamento das custas judiciais
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).

Acórdão nº 255/2012
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tendo considerado que esta norma não contém uma diferenciação arbitrária no confronto com as disposições aplicáveis às entidades públicas (artigo 256.º, alínea i), do CPPT) e aos adquirentes particulares em processo de execução cível (artigo 887.º do CPC).

Acórdão nº 247/2012
Prazos Acção de investigação de paternidade
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. E também não julgou inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de investigação de paternidade.

Diário da República n.º 107 (Série I de 2012-06-01)

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 53/2012: Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A: Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos
·       Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/A: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/A: Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2009/A, de 24 de julho, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de junho, II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II para o quadriénio de 2009-2012, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A, de 23 de maio
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M: Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Supremo Tribunal de Justiça: D.R. n.º 107, Série II de 2012-06-01

Despacho (extrato) n.º 7596/2012: Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Anabela de Almeida Costa para exercer as funções de diretora de Serviços Administrativos e Financeiros do Supremo Tribunal de Justiça

Jornal Oficial da União Europeia (01.06.2012)

L (Legislação): L142
C (Comunicações e Informações): C155

Felgueiras devolve carro ao Estado

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a absolvição de Fátima Felgueiras. A autarca tinha sido ilibada, há um ano, do crime de peculato – único crime do processo ‘Saco Azul’ que não tinha sido considerado prescrito. Os juízes desembargadores decidiram, no entanto, não devolver o Audi A4 a Fátima Felgueiras, que foi declarado perdido a favor do Estado, uma vez que a viatura teria sido adquirida, em parte, com dinheiro proveniente de origens ilícitas.
Por: AnaIsabel Fonseca / Tânia Laranjo
O processo do ‘Saco Azul’ chega, assim, ao fim, porque a decisão da Relação não é passível de recurso. Dos 23 crimes de que foi formalmente acusada, a autarca acaba por não ser condenada por nenhum. Artur Marques, advogado de Fátima Felgueiras, não esconde a satisfação. "O tribunal deu-nos finalmente razão, a tese da defesa sempre foi de que a Fátima Felgueiras era inocente", disse o causídico.
A ex-presidente da Câmara de Felgueiras foi condenada, em Novembro de 2008, a três anos e três meses de prisão com pena suspensa. O tribunal deu como provado que tinha cometido um crime de peculato de uso, um de abuso de poder e outro de peculato. Felgueiras recorreu para a Relação de Guimarães, que, em Março do ano passado, considerou que os dois primeiros crimes estavam prescritos.
Restava apenas a condenação por peculato, que dizia respeito ao facto de ter utilizado um automóvel oficial da Câmara de Felgueiras numa deslocação a um congresso do PS. Mas, também neste caso, os juízes consideraram que o tribunal de 1ª instância cometeu uma irregularidade ao não comunicar à arguida a alteração substancial dos factos.
Fátima Felgueiras voltou a ser julgada por aquele crime, mas o tribunal absolveu-a. O Ministério Público recorreu, novamente, para a Relação, que confirmou agora a absolvição.
CARTA PARA PROCURADORIA DENUNCIOU CRIMES
O caso ‘Saco Azul’ nasceu em 1999, com uma carta anónima enviada ao então procurador--geral da República, Cunha Rodrigues. Na missiva eram denunciadas várias irregularidades, cometidas durante 14 anos, na Câmara Municipal de Felgueiras, que incluíam viagens, utilização dos meios da autarquia e negócios com empresas. Depois de ser acusada, Felgueiras fugiu para o Brasil, em 2003, e regressou em 2005, tendo sido novamente eleita presidente da Câmara.