segunda-feira, 28 de fevereiro de 2005
Problemas jurídicos dos autores de blogs
TheNewPR/Wiki, um wiki dedicado às relações públicas, traz uma página consagrada aos problemas jurídicos dos autores de blogs.
Revista do Ministério Público - novo elenco
A Revista do Ministério Público, surgida no panorama judiciário português em Fevereiro de 1980, há precisamente 25 anos, sob a direcção de Artur Maurício, então Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e actualmente Presidente do Tribunal Constitucional, encontra-se em profunda remodelação.
Com 100 números já publicados, sairá proximamente, em meados de Abril, sob uma nova direcção, de Rui do Carmo, ex-Director Adjunto do Centro de Estudos Judiciários e Procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, em substituição do Dr. Maia Costa, a quem a Revista muito fica a dever.
Entretanto, damos a conhecer a composição do novo Conselho de Redacção:
Com 100 números já publicados, sairá proximamente, em meados de Abril, sob uma nova direcção, de Rui do Carmo, ex-Director Adjunto do Centro de Estudos Judiciários e Procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, em substituição do Dr. Maia Costa, a quem a Revista muito fica a dever.
Entretanto, damos a conhecer a composição do novo Conselho de Redacção:
- Amélia Cordeiro (Procuradora da República, Assessora do Procurador-Geral da República);
- Carlos José do Nascimento Teixeira (Procurador-adjunto no Tribunal da Comarca de Gondomar);
- Jorge Reis Bravo (Procurador da República, Director Distrital do Porto do Centro de Estudos Judiciários);
- Luís Bonina (Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional);
- Luís Eloy Azevedo (Procurador da República, docente do Centro de Estudos Judiciários);
- Patrícia Naré Agostinho (Procuradora-adjunta no Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal);
- Paulo Dá Mesquita (Procurador-adjunto, docente do Centro de Estudos Judiciários);
- Viriato Reis (Procurador da República no Tribunal do Trabalho de Lisboa).
Estamos certos que o novo elenco continuará à altura do prestígio que a Revista já alcançou.
Bom Trabalho!
A loucura propaga-se...
Ao ler um post num outro blog, lembrei-me do que há dias me passava pelos olhos, precisamente no Elogio da Loucura, de Erasmo, nascido em Roterdão em meados do sec. XV, quando se refere a alguns que pertencem à facção da Estultícia:
"Entre os eruditos, os jurisconsultos reivindicam o primeiro lugar, pois não há gente mais vaidosa. Rolam assiduamente a pedra de Sísifo, revolvendo seiscentas leis para interpretar um assunto a que elas não se referem, acumulando glosas sobre glosas, opiniões sobre opiniões, trabalhando assim para que pareça dificílimo o estudo a que se dedicam. Estimam que é meritório e preclaro tudo quanto é laborioso".
Será que muita da nossa jurisprudência ainda vai neste caminho? As famosas inspecções ainda continuam a incentivar esta prática? Não me refiro obviamente aos conhecimentos que vão além do direito.
"Entre os eruditos, os jurisconsultos reivindicam o primeiro lugar, pois não há gente mais vaidosa. Rolam assiduamente a pedra de Sísifo, revolvendo seiscentas leis para interpretar um assunto a que elas não se referem, acumulando glosas sobre glosas, opiniões sobre opiniões, trabalhando assim para que pareça dificílimo o estudo a que se dedicam. Estimam que é meritório e preclaro tudo quanto é laborioso".
Será que muita da nossa jurisprudência ainda vai neste caminho? As famosas inspecções ainda continuam a incentivar esta prática? Não me refiro obviamente aos conhecimentos que vão além do direito.
Tribunal Constitucional
- Acórdão n.º 659/2004 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 37.º e 64.º do Código das Expropriações de 1991 na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que conheceu de recurso de sentença de tribunal de 1.ª instância que procedeu à liquidação de indemnização cuja fixação foi relegada para execução de sentença por sentença anterior proferida em processo de expropriação por utilidade pública.
- Acórdão n.º 723/2004 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Não julga inconstitucional o artigo 1349.º, n.º 1, do Código Civil, interpretado no sentido de permitir a quem pretende levantar construção nova levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio e fazer passar por ele os materiais para a obra, se tais actos forem indispensáveis para a construção.
- Acórdão n.º 47/2005 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 29.º, n.º 1, conjugado com o artigo 205.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 374.º, n.º 2, do CPP, interpretada no sentido de permitir ao tribunal de recurso considerar não provados factos que foram considerados irrelevantes pela 1.ª instância e por isso não apreciados, relativos à exclusão da responsabilidade, nos termos do artigo 180.º, n.º 2, do CP.
Legislação do dia (selecção)
Despacho Normativo n.º 15/2005. DR 41 SÉRIE I-B de 2005-02-28 – Ministério da Educação: Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário
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