Um autor está feliz quando um livro seu vê a luz do dia. Por querer partilhar essa alegria convida. Sem pudor. Esperando, ansioso, que venham visitar a sua cria.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Tratado de derecho procesal penal (2 Tomos)
López Barja de Quiroga, Jacobo
- 19/06/2012
ISBN: 978-84-9014-138-0
Editorial: Editorial Aranzadi, S.A.
5ª ed.
Colección: Colección técnica. Grandes trata
Páginas: 2561 Estado: Disponible
PVP: 285,00 € (IVA Incluido 4%)
El presente libro aborda una de las materias más sometidas a cambios de los últimos tiempos; cambios que no siempre se encuentran plasmados en leyes y, por consiguiente, su ordenación sistemática resulta esencial para todo aquel que necesite adentrarse en lo que es el proceso penal.La obra aunque profundiza en la materia y en la exposición y resolución de los problemas teniendo en cuenta las soluciones doctrinales, sin embargo no por ello deja de tener un enfoque práctico, pues, en ella siempre se considera la Jurisprudencia del Tribunal Supremo, así como la doctrina tanto del Tribunal Europeo de Derechos Humanos como la del Tribunal Constitucional.
La redacción cuidada y clara permite al lector acceder con sencillez, desde una perspectiva moderna, a los innumerables problemas que se plantean en el acontecer diario de los tribunales del orden penal, ofreciendo soluciones o los argumentos para llegar a las soluciones. El libro abarca todo lo que es el proceso penal, desde sus inicios, las medidas cautelares, la prueba, el juicio oral, la sentencia, sus recursos, etc., así como las cuestiones que surgen o que son precisas para comprender nuestro sistema penal de enjuiciamiento.
La quinta edición presenta, respecto de las anteriores, importantes modificaciones y actualizaciones. El texto ha sido actualizado teniendo en cuenta las modificaciones de la Ley de Enjuiciamiento Criminal llevadas a cabo, a causa de la imputación penal de las personas jurídicas, por la Ley 37/2011, de 10 de octubre, de medidas de agilización procesal.
Por otra parte, se añaden algunos capítulos nuevos o se modifican y amplían otros, como por ejemplo en relación con la justicia, la paz social, los derechos fundamentales y la dignidad de la persona; la responsabilidad penal de los miembros de la Familia Real y de los miembros del Gobierno; la escucha de conversaciones no telefónicas; las diligencias de investigación en el ámbito informático y de las telecomunicaciones; y la cosa juzgada.
Y, naturalmente, se ha actualizado la Jurisprudencia del TS y la doctrina del TC y del TEDH, así como se hace referencia a los Acuerdos de Pleno no Jurisdiccional de la Sala de lo Penal del Tribunal Supremo.
- 19/06/2012
ISBN: 978-84-9014-138-0
Editorial: Editorial Aranzadi, S.A.
5ª ed.
Colección: Colección técnica. Grandes trata
Páginas: 2561 Estado: Disponible
PVP: 285,00 € (IVA Incluido 4%)
El presente libro aborda una de las materias más sometidas a cambios de los últimos tiempos; cambios que no siempre se encuentran plasmados en leyes y, por consiguiente, su ordenación sistemática resulta esencial para todo aquel que necesite adentrarse en lo que es el proceso penal.La obra aunque profundiza en la materia y en la exposición y resolución de los problemas teniendo en cuenta las soluciones doctrinales, sin embargo no por ello deja de tener un enfoque práctico, pues, en ella siempre se considera la Jurisprudencia del Tribunal Supremo, así como la doctrina tanto del Tribunal Europeo de Derechos Humanos como la del Tribunal Constitucional.
La redacción cuidada y clara permite al lector acceder con sencillez, desde una perspectiva moderna, a los innumerables problemas que se plantean en el acontecer diario de los tribunales del orden penal, ofreciendo soluciones o los argumentos para llegar a las soluciones. El libro abarca todo lo que es el proceso penal, desde sus inicios, las medidas cautelares, la prueba, el juicio oral, la sentencia, sus recursos, etc., así como las cuestiones que surgen o que son precisas para comprender nuestro sistema penal de enjuiciamiento.
La quinta edición presenta, respecto de las anteriores, importantes modificaciones y actualizaciones. El texto ha sido actualizado teniendo en cuenta las modificaciones de la Ley de Enjuiciamiento Criminal llevadas a cabo, a causa de la imputación penal de las personas jurídicas, por la Ley 37/2011, de 10 de octubre, de medidas de agilización procesal.
Por otra parte, se añaden algunos capítulos nuevos o se modifican y amplían otros, como por ejemplo en relación con la justicia, la paz social, los derechos fundamentales y la dignidad de la persona; la responsabilidad penal de los miembros de la Familia Real y de los miembros del Gobierno; la escucha de conversaciones no telefónicas; las diligencias de investigación en el ámbito informático y de las telecomunicaciones; y la cosa juzgada.
Y, naturalmente, se ha actualizado la Jurisprudencia del TS y la doctrina del TC y del TEDH, así como se hace referencia a los Acuerdos de Pleno no Jurisdiccional de la Sala de lo Penal del Tribunal Supremo.
Marinho Pinto julgado por difamação a super Juiz
Disse
que C. Alexandre fazia “terrorismo de Estado” ao prender jovens que espancaram
menor
Bárbara
espancou uma rapariga de 13 anos, a pontapé, e arrastou-a pelos cabelos, no
chão; Rodolfo incentivou o crime por motivo fútil e filmou com o telemóvel, a
19 de Maio de 2011, em Benfica, Lisboa. Os 44 segundos de terror chocaram o
País mal o vídeo caiu na internet – e o juiz Carlos Alexandre meteu na cadeia
os dois, ela com 16 anos, ele com 18. Foi acusado pelo bastonário da Ordem dos
Advogados de ” fundamentalismo justiceiro” e “terrorismo de Estado” – mas é
Marinho Pinto quem será agora julgado, por difamar o magistrado.
No despacho de pronúncia do bastonário, por difamação agravada, a juíza Maria Antónia Andrade diz que “tendo em conta o teor dos CD [declarações de Marinho às televisões] e as declarações do assistente [Carlos Alexandre] e do arguido, é muito mais provável a condenação em julgamento por tais factos e ilícito do que a sua absolvição”.
“As expressões que [Marinho] utilizou excedem em muito o direito de crítica de qualquer decisão [pela aplicação da prisão preventiva aos dois agressores] – mormente de decisões judiciais e são susceptíveis de atingir a honra e consideração devidas” ao juiz Carlos Alexandre. Isto porque, diz a magistrada, “a crítica das decisões judiciais é um direito legítimo, contudo, tal liberdade como qualquer outra, tem de ser exercida com ponderação, rigor, objectividade e com respeito pelos demais direitos”.
Assim, Marinho será julgado – arrisca nove meses de prisão ou multa até 240 dias -, depois de o procurador Carlos Figueira, responsável pela detenção e pela acusação dos agressores, ter mandado extrair certidão do processo, face às declarações do bastonário, para que este fosse indiciado.
Outro procurador do DIAP de Lisboa, Manuel Magriço, decidiu arquivar, mas Carlos Alexandre avançou para a abertura de instrução e conseguiu levar Marinho a julgamento.
No despacho de pronúncia do bastonário, por difamação agravada, a juíza Maria Antónia Andrade diz que “tendo em conta o teor dos CD [declarações de Marinho às televisões] e as declarações do assistente [Carlos Alexandre] e do arguido, é muito mais provável a condenação em julgamento por tais factos e ilícito do que a sua absolvição”.
“As expressões que [Marinho] utilizou excedem em muito o direito de crítica de qualquer decisão [pela aplicação da prisão preventiva aos dois agressores] – mormente de decisões judiciais e são susceptíveis de atingir a honra e consideração devidas” ao juiz Carlos Alexandre. Isto porque, diz a magistrada, “a crítica das decisões judiciais é um direito legítimo, contudo, tal liberdade como qualquer outra, tem de ser exercida com ponderação, rigor, objectividade e com respeito pelos demais direitos”.
Assim, Marinho será julgado – arrisca nove meses de prisão ou multa até 240 dias -, depois de o procurador Carlos Figueira, responsável pela detenção e pela acusação dos agressores, ter mandado extrair certidão do processo, face às declarações do bastonário, para que este fosse indiciado.
Outro procurador do DIAP de Lisboa, Manuel Magriço, decidiu arquivar, mas Carlos Alexandre avançou para a abertura de instrução e conseguiu levar Marinho a julgamento.
HENRIQUE
MACHADO
Correio
da Manhã 2012-07-02
Concurso para DCIAP substitui recrutamento por convite e atrai dezenas de magistrados
Corrida às vagas de concurso inédito
CERCA DE 30 magistrados concorreram para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em resposta ao primeiro anúncio público de vagas da história deste departamento do Ministério Público, incumbido de investigar a criminalidade mais complexa. Até agora, a seleção dos procuradores do DCIAP era feita por convite da sua diretora, Cândida Almeida, e sujeita a apreciação final do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Nos últimos anos, elementos do CSMP e do DCIAP justificarem aquele método pela dificuldade do trabalho neste departamento. Alegavam que, se houvesse concurso, poucos concorreriam.
Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público tem contrariado aquele argumento e defendido que o recrutamento por convite não favorece a transparência nem a escolha dos melhores. Por decisão do CSMP, ainda de 2011, foi publicado um anúncio no Diário da República, de 14 de Junho deste ano, para preenchimento de quatro dos 12 lugares de procurador da República do DCIAP. Posteriormente, foi publicado mais um anúncio, na intranet do MP, “para a eventualidade de vir a ocorrer necessidade de substituição de algum dos procuradores-adjuntos atualmente em funções no DCIAP”.
Através da Procuradoria-Geral da República, a diretora do DCIAP recusou-se a esclarecer, ao JN, quantos responderam aos anúncios. “Os procedimentos relativos ao movimento dos magistrados, a realizar no dia 10.07.2012, estão ainda em curso, pelo que não é possível quantificar o número de candidatos”, respondeu. Segundo apurou o JN, o prazo de apresentação das candidaturas já terminou e responderam cerca de 15 magistrados a cada anúncio. Ao das quatro vagas de procuradores da República, tanto concorreram magistrados desta categoria como procuradores-adjuntos que estão em condições de serem promovidos.
Através da Procuradoria-Geral da República, a diretora do DCIAP recusou-se a esclarecer, ao JN, quantos responderam aos anúncios. “Os procedimentos relativos ao movimento dos magistrados, a realizar no dia 10.07.2012, estão ainda em curso, pelo que não é possível quantificar o número de candidatos”, respondeu. Segundo apurou o JN, o prazo de apresentação das candidaturas já terminou e responderam cerca de 15 magistrados a cada anúncio. Ao das quatro vagas de procuradores da República, tanto concorreram magistrados desta categoria como procuradores-adjuntos que estão em condições de serem promovidos.
SAEM PROCURADORES DE DOSSIÊS COMPLEXOS
Um dos procuradores da República que sai do DCIAP em setembro é Orlando Figueira, que era titular de inquéritos muito sensíveis que envolviam figuras destacadas de Angola e que causou polémica ao pedir uma licença sem vencimento para ir trabalhar para uma empresa com negócios naquele pais africano.
Quem também está de saída deste departamento é Maria João Costa, uma procuradora que também tem em mãos investigações que assumem um caráter complexo na área da saúde e do medicamento.
Um dos procuradores da República que sai do DCIAP em setembro é Orlando Figueira, que era titular de inquéritos muito sensíveis que envolviam figuras destacadas de Angola e que causou polémica ao pedir uma licença sem vencimento para ir trabalhar para uma empresa com negócios naquele pais africano.
Quem também está de saída deste departamento é Maria João Costa, uma procuradora que também tem em mãos investigações que assumem um caráter complexo na área da saúde e do medicamento.
PORMENORES
Três propostas para vagas
Segundo o artigo 123.° do Estatuto do MP, a diretora do DCIAP vai propor ao CSMP três nomes para cada vaga de procurador da República. A experiência e a formação dos candidatos são critérios de seleção fundamentais.
Conselho decide no dia 10
A seleção final dos novos magistrados do DCIAP é decidida na sessão do CSMP de 10 de julho, em que vai ser apreciado todo movimento de procuradores de 2012. Os mandatos no DCIAP duram três anos.
Mudança elogiada
A abertura de concursos é vista como uma evolução. “O anúncio público das vagas do DCIAP torna a escolha dos magistrados mais transparente. A diretora do DCIAP terá condições objetivas para fazer uma escolha melhor para cada lugar”, diz Rui Cardoso, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Três propostas para vagas
Segundo o artigo 123.° do Estatuto do MP, a diretora do DCIAP vai propor ao CSMP três nomes para cada vaga de procurador da República. A experiência e a formação dos candidatos são critérios de seleção fundamentais.
Conselho decide no dia 10
A seleção final dos novos magistrados do DCIAP é decidida na sessão do CSMP de 10 de julho, em que vai ser apreciado todo movimento de procuradores de 2012. Os mandatos no DCIAP duram três anos.
Mudança elogiada
A abertura de concursos é vista como uma evolução. “O anúncio público das vagas do DCIAP torna a escolha dos magistrados mais transparente. A diretora do DCIAP terá condições objetivas para fazer uma escolha melhor para cada lugar”, diz Rui Cardoso, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Nelson Morais
Jornal de Notícias 2012-07-02
Leis para o bem comum
·
Por:
Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Com crescente despudor, consolidou-se em Portugal uma prática de muitas das
leis mais importantes serem preparadas, senão completamente feitas, em alguns
grandes escritórios de advogados. Estes, naturalmente, procuram proteger os
interesses dos seus clientes, ainda que incompatíveis ou contrários aos
interesses da comunidade.
·
Acresce
que, não raras vezes, também por detrás das vestes académicas se esconde a toga
do advogado. Quando assim não sucede e o legislador verdadeiramente ouve os
magistrados, logo surgem as habituais vozes vindas desses centros de interesses
a clamar pela separação de poderes e a invocar o papão do corporativismo. Os
magistrados não têm clientes e não ganham mais ou menos consoante a sorte dos
seus processos.
·
Quando
apresentam propostas, fazem-no com rigor e objectividade, convictos de que elas
são verdadeiras soluções que servem o bem comum, não alçapões a explorar mais
tarde em benefício de interesses privados. É essa a posição do SMMP. Tem a
força e a legitimidade daqueles que, não obstante todas as adversidades, sempre
lutaram por um Ministério Público democrático e por melhorar o sistema de
Justiça, ao serviço de todas as pessoas e do país.
·
Correio
da Manhã de 2012-07-02
Os advogados do regime
Luís
Rosa - A actividade da advocacia dos negócios tem de ser escrutinada de forma
intensa.
José
Luís Arnaut gosta de estar em todo o lado: na advocacia, na política, no
futebol e agora na administração da empresa que distribui energia e gás natural
ao mercado nacional. A capacidade multidisciplinar do dr. Arnaut não causaria
nenhum mal ao país se a mesma não transformasse a fronteira entre o público e o
privado numa nebulosa perigosa onde a subjugação do interesse público às
necessidades dos privados é uma variável a ter em conta.
Passada
quase uma semana após o i ter noticiado que o escritório CSM Rui Pena Arnaut
tem a REN como cliente e produziu boa parte da legislação estruturante do gás
natural e do restante sector energético, levantou-se um coro de críticas mas o
assunto caiu no esquecimento.
A
Ordem dos Advogados, em vez de tentar perceber se existe alguma
incompatibilidade, ficou calada – como é costume quando está em causa algum dos
cinco grandes escritórios. Enquanto a Ordem de Marinho Pinto nada faz, e o
executivo de Passos Coelho permite, há um escritório de advogados que faz a
legislação de um sector e aconselha empresas sobre essa mesma norma.
Refira-se
que a situação do escritório do dr. Arnaut não é, de todo, caso único. Desde há
muito que os sucessivos governos deixam que os grandes escritórios, por onde
membros desses mesmos executivos passam, tenham acesso a informação
privilegiada – mas sem que ninguém verifique eventuais incompatibilidades.
Nesse
autêntico reino dos consultores jurídicos tudo é possível. Ainda no sector
energético, o governo de Durão Barroso contratou em 2003 o escritório PLMJ (do
qual Morais Sarmento, então ministro da Presidência do Conselho de Ministros, é
sócio) para o aconselhar, juntamente com a Goldman Sachs de António Borges, na
reestruturação do sector energético – mais uma. Uma das operações acompanhadas
foi o acordo estabelecido entre o Estado e a ENI para a compra 34,3% do capital
da Galp. A sócia que liderou a equipa jurídica da PLMJ era advogada de longa
data de Américo Amorim. Quando este empresário quis entrar na Galp, em 2005, a
mesma jurista deixou de representar o Estado para assessorar Amorim.
Outros
exemplos podiam ser dados numa área onde os sucessivos governos têm facilitado
muito. Um Estado forte não se entrega desta forma tão infantil a interesses
privados. É necessário um escrutínio e uma regulação muito mais intensa para
defesa do interesse público. Este não pode ser a vítima habitual dos negócios.
Luís
Rosa
ionline de 02-07-2012
Tribunais e Ministério Público (parcialmente): D.R. n.º 126, Série II de 2012-07-02
Tribunal de Contas
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Relatório n.º 19/2012: Relatório de
atividades e contas do Tribunal de Contas de 2011
Conselho Superior da
Magistratura
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Despacho (extrato) n.º 8750/2012: Nomeação
efetiva de juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Leiria
·
Despacho (extrato) n.º 8751/2012: Aposentação
por incapacidade da juíza de direito Dr.ª Maria Isabel Salvador Jacinto Marques
Lourenço
Ministério Público -
Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
·
Despacho (extrato) n.º 8752/2012: Nomeação,
em comissão de serviço, da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Paula
Corveira Gonçalves de Figueiredo para os Supremos Tribunais
Diário da República n.º 126, Série I de 2012-07-02
Presidência do Conselho de
Ministros
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Decreto-Lei n.º 136/2012: Aprova a
orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Ministério da Economia e
do Emprego
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Portaria n.º 200/2012: Altera os
parâmetros de definição do fator (mi), correspondente à valorização da modelação
do consumo, que integra a fórmula de cálculo da remuneração base do serviço de
interruptibilidade, e modifica o valor que limita a remuneração da parcela de
disponibilidade
Ministério da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Portaria n.º 201/2012: Primeira alteração
à Portaria n.º 501/2010, de 16 de julho, que
aprova o Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional
Ministério da Educação e
Ciência
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Decreto-Lei n.º 137/2012: Procede à
segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário
Região Autónoma dos Açores
- Assembleia Legislativa
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Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2012/A: Aprova
o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores para o ano de 2012
Região Autónoma da Madeira
- Assembleia Legislativa
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Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2012/M: Aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, E. P. E.
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Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2012/M: Solicita
ao Governo da República a não discriminação dos atletas e das equipas madeirenses
que participam nos campeonatos nacionais
Diário da República n.º 126, Suplemento, Série I de 2012-07-02
Assembleia da República
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Resolução
da Assembleia da República n.º 83-A/2012: Eleição de três juízes para o Tribunal Constitucional
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