domingo, 10 de junho de 2012

JUSTIÇA: Pais consideram positiva divulgação de dados de pedófilos

O presidente da Confederação das Associações de Pais (CONFAP) vê como positiva a divulgação dos dados pessoais de pedófilos pelas escolas, creches e ATL da sua zona de residência, considerando ser uma medida efetivamente protetora das crianças.
A ministra da Justiça anunciou sexta-feira à noite que irá avançar até final do ano com uma lei que obriga à divulgação dos nomes e moradas de pedófilos, com o intuito de evitar que sejam reincidentes nos crimes.
As autoridades policiais, escolas, creches, ATL e outras instituições locais que trabalham diretamente com crianças serão advertidas dos pedófilos que existem nas imediações.
Albino Almeida defende que "tudo o que seja evitar o contacto de pedófilos com crianças é positivo" e lembra que hoje e dia os pedófilos são contratados para diversas atividades que envolvem crianças, quer pelas escolas, para dar aulas, quer pelas associações de pais ou autarquias, para as atividades de tempos livres.
"Um professor candidato tem que ter o cadastro limpo, mas se for condenado por pedofilia pode voltar a dar aulas. Depois de cumprir a pena, têm direito a ser reintegrados na função pública, mas os que lidam com crianças não deviam poder", afirmou.
Albino Almeida lembrou que a CONFAP tem manifestado preocupação com a reintegração em ambiente escolar de pedófilos com "culpabilidade efetiva determinada pelos tribunais", o que denota total falta de coerência.
Com esta medida agora anunciada, isso não acontecerá e as escolas terão indicação para não contratar.
Questionado sobre o risco de a divulgação de dados originar perseguições ou violência contra os abusadores, o presidente da CONFAP desvalorizou, lembrando que quem tem acesso ao registo são "entidades idóneas e com grande sensibilidade para lidar com o assunto", pelo que "tudo ficará no âmbito interno".
A ministra da Justiça, que participava numa conferência em Torres vedras, justificou a medida com o facto de 98 por cento dos pedófilos repetirem os crimes pelos quais são condenados.
Por isso, a aplicação da nova lei tem como objetivo evitar a reincidência dos abusos sexuais.
O modelo português de referenciação de pedófilos ainda está em estudo, mas vai impor alguns limites para a divulgação dos perfis dos abusadores, não permitindo, por exemplo, a publicação na Internet.
Este sistema de referenciação será criado a partir da transposição para a lei nacional de uma diretiva comunitária, aprovada no final de 2011, que permite aos estados membros criarem registos de autores de crimes sexuais, cabendo a cada país definir as regras da divulgação.
cabendo a cada país definir as regras da divulgação.
Diário de Notícias, 10-6-2012

ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES: Divulgação de pedófilos colide com o sistema penal

O presidente da Associação dos Juízes Portugueses defendeu hoje que a divulgação de dados pessoais de pedófilos pelas escolas, creches e ATL da sua zona de residência colide com o sistema penal português e com os direitos fundamentais das pessoas.
"A proposta concreta da monitorização de pedófilos e da divulgação pública perante a sociedade em geral é uma proposta que claramente colide com a dimensão constitucional do nosso sistema penal", disse hoje à Lusa José Mouraz Lopes, depois de a ministra da Justiça ter na sexta-feira anunciado que irá avançar até ao final do ano com uma lei que obriga à divulgação dos nomes e moradas de pedófilos.
Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses explicou que a proposta colide com "a questão da finalidade das penas", uma vez que "o código penal pressupõe que têm como finalidade a reintegração social das pessoas e, a partir do momento em que se divulga determinado tipo de informações, contraria-se essa finalidade".
Ressalvando desconhecer a proposta do Governo, Mouraz Lopes considerou que a intenção de divulgar informação sobre pedófilos "colide claramente com os direitos fundamentais das pessoas", realçando que "uma coisa é garantir a segurança das vítimas e outra é criar estigmas".
"Não se podem criar situações que podem ter consequências trágicas, nomeadamente ao por em causa a reabilitação e a reintegração social das pessoas que cometem esse tipo de crimes", declarou.
O juiz Mouraz Lopes defendeu ainda que "a ideia tem que ser muito bem discutida", sublinhando que "não se pode importar soluções de sistemas penais que nada têm a ver com o sistema penal europeu, nomeadamente o norte-americano".
Paula Teixeira da Cruz anunciou sexta-feira à noite que irá avançar até final do ano com uma lei que obriga à divulgação dos nomes e moradas de pedófilos, com o intuito de evitar que sejam reincidentes nos crimes.
As autoridades policiais, escolas, creches, ATL e outras instituições locais que trabalham diretamente com crianças serão advertidas dos pedófilos que existem nas imediações.
A ministra da Justiça, que participava numa conferência em Torres Vedras, justificou a medida com o facto de 98 por cento dos pedófilos repetirem os crimes pelos quais são condenados.
O modelo português de referenciação de pedófilos ainda está em estudo, mas vai impor alguns limites para a divulgação dos perfis dos abusadores, não permitindo, por exemplo, a publicação na Internet.
Este sistema de referenciação será criado a partir da transposição para a lei nacional de uma diretiva comunitária, aprovada no final de 2011, que permite aos estados membros criarem registos de autores de crimes sexuais, cabendo a cada país definir as regras da divulgação.
Diário de Notícias, 19-6-2012

Manual do Ministério Público


Álvarez-Buylla Ballesteros, Manuel María, Labajo González, Marco, Martínez Mínguez, Mª Fuencisla, Torres Ruiz, Mª Isabel, Manual de procuradores Derecho procesal práctico con esquemas, escritos y resoluciones judiciales, Editorial Colex, S.A., Madrid 2012, ISBN: 9788483423424

Resumo do Livro:
Este manual de procuradores recoge una innovadora concepción del derecho procesal, eminentemente práctico, que es explicado gráficamente con la ayuda de esquemas y el desarrollo completo de los procesos con escritos y resoluciones judiciales extraidas de procedimientos reales.
El proposito de la obra es ayudar a la adecuada formación de futuros Procuradores de los Tribunales, cubriendo un vacio que es notorio desde hace mucho tiempo. Asimismo puede ser utilizado como libro de consulta para procuradores en ejercicio.

Prova e contexto


Doak, Jonathan, McGourlay, Claire, Evidence in context, Editora: Routledge, Londres 2012, ISBN: 9780415668422

Resumo do Livro:
Evidence in Context explains the key concepts of evidence law in England and Wales clearly and concisely, set against the backdrop of the broader social and theoretical contexts. It informs students of the major debates within the field, providing an explanation as to how and why the law has developed as it has. This third edition has been expanded to cover the field of civil evidence alongside its traditional criminal focus. It has also been thoroughly revised and updated to take into account recent developments in the law and the considerable amount of case law that has emerged since publication of the previous edition. This edition includes a new chapter structure, with new chapters on the adversarial trial and suspect evidence. Updated features include self test questions and advice on further reading at the end of each chapter key learning points which summarise the chapter as well as highlighting the most important issues New and updated chapters on topics such as adversarial trial, witnesses and suspect evidence. Addressing the evolving case law on subjects such as hearsay and bad character which were overhauled in the Criminal Justice Act 2003, this book is an essential purchase for anyone studying evidence law.

Prova

Choo, Andrew L-T., Evidence, Oxford University Press. Oxford. 2012, ISBN: 9780199601158

Resumo do Livro:
Choo's Evidence provides students with a lucid account of the core principles of the law of civil and criminal evidence in England and Wales, thus equipping them with a sound understanding of why the law has developed in the way that it has. This clear and engaging text explores current debates and draws on different jurisdictions to achieve a fascinating mix of critical and thought-provoking analysis for students and practitioners of the law of evidence. Thorough consideration is given to all areas of contemporary concern, particularly the ongoing implications of the Human Rights At 1998 and the Criminal Justice Act 2003.

Crianças da Casa Pia

Fernanda Palma: Sentir o Direito
Quinhentas e sete crianças da Casa Pia, dos 8 aos 10 anos, foram submetidas a experiências médicas, entre 1997 e 2007, num estudo que avaliou os efeitos de uma amálgama dentária de mercúrio. O estudo, pago pelo Governo norte-americano, foi feito pela Universidade de Washington com a colaboração da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa.
Para justificar o estudo, os envolvidos garantiram que ele não provocou "efeitos adversos para a saúde" e que "as crianças foram tratadas de graça com o mesmo material que seria utilizado se fossem a outro dentista". Porém, uma organização sustenta que o vapor de mercúrio libertado na boca é nocivo e apresentou uma queixa no Tribunal Penal de Haia.
Só a Ciência Médica pode esclarecer se a substância usada nos tratamentos – ao que se diz, de uso corrente – é ou não nociva. Mas foram as dúvidas e não as certezas que levaram à realização da própria experiência e resta saber se não foram também essas dúvidas que ditaram a escolha de Portugal como campo de ensaios, o que seria muito grave.
A Lei nº 46/2004 requer que os ensaios clínicos respeitem a dignidade da pessoa e os seus direitos, que prevalecem sempre sobre os interesses da ciência e da sociedade. Por outro lado, faz depender a realização dos ensaios de uma ponderação que conclua que os potenciais benefícios individuais para os participantes superam os previsíveis riscos e inconvenientes.
Exige-se ainda o consentimento livre, esclarecido e expresso da pessoa, que deve ser informada sobre a natureza, o alcance, as consequências e os riscos do ensaio. Tratando-se de menor, o consentimento é prestado pelo representante legal mas tem de refletir a vontade presumível do representado, que também deve ser informado sobre as caraterísticas do ensaio.
A realização de ensaios que não respeitem os requisitos legais implica responsabilidade civil, disciplinar e penal. A Lei nº 46/2004 comina coimas de 5000 a 500 000 € para os infratores, sem excluir a sua responsabilidade penal, que pode fundar-se na prática de crimes de violação das "regras da arte médica" ou de "intervenções e tratamentos arbitrários".
É prematuro antecipar qualquer conclusão neste caso. O consentimento terá sido prestado pelos pais e, em cem casos, pelo provedor da Casa Pia. O que nos sensibiliza é que tenham sido estas crianças – vítimas de abusos que consternaram a opinião pública, vulneráveis e com escassa capacidade de escolha – as cobaias de uma experiência patrocinada por outro país.