domingo, 24 de abril de 2005
German Law Archive
The German Law Archive publishes cases, statutes, literature and bibliographies on German law in English language.
L'exception de copie privée protégée par la cour d'appel de Paris
Par la rédaction
ZDNet France
Vendredi 22 avril 2005
ZDNet France
Vendredi 22 avril 2005
Saisie par l'UFC-Que Choisir, la cour d'appel de Paris a renversé le 22 avril une décision de première instance portant sur la protection anticopie présente sur le DVD du film Mulholland Drive.
Le consommateur, représenté par l'association, «a acquis de manière régulière dans le commerce un DVD et (...) n'a pas pu procéder à une copie sur vidéocassette destinée à un usage privé», note la cour d'appel. En conséquence, elle reconnaît qu'il «a subi un préjudice du fait du comportement fautif des sociétés qui ont verrouillé totalement, par des moyens techniques, le DVD».
Le juge a condamné les producteurs du film, la société Films Alain Sarde et Studio Canal, et son distributeur, Universal à verser 100 euros au consommateur, en réparation de ce préjudice.
Mais, surtout, il fait interdiction aux producteurs «d'utiliser une mesure de protection technique incompatible avec l'exception de copie privée sur le DVD Mulholland Drive». Ils ont un mois pour appliquer cette décision, sous astreinte de 100 euros par jour.
ZDNet détaillera les implications de cette décision dans sa prochaine édition.
[extraído daqui]
Candidaturas à Vice-Presidência do STJ
Continua a ser muito positivo que aos postos cimeiros dos tribunais superiores se candidatem várias personalidades. No STJ é tanto mais inquestionável quanto nos últimos tempos se instalara um certo monolitismo estiolante, ancorado numa série de compromissos nem sempre os mais salutares. Não se preconiza obviamente que se forme um bloco, igualmente monolítico, de sinal diferente. Estaremos, porém, muito longe disso.
Três candidatos, cada um proveniente de seu sector do STJ – Cons.ª Laura Leonardo da secção social, Cons. Neves Ribeiro, das secções cíveis e Cons. Simas Santos, das secções criminais – é um bom exemplo da diversidade equilibrada.
Cada um se apoiará em “argumentos” diferentes.
A Cons. Laura Leonardo traria um certo perfume de novidade da primeira mulher que chega ao STJ alcandorada a um lugar de topo. Mas num tribunal em que a tradição é tão carregada permitirão os seus pares que, entrada há menos de um ano, queira subir tão rapidamente ainda que numa espécie de “vingança” da desigualdade de acesso a que o género feminino foi votado ao longo do tempo?
O Cons. Neves Ribeiro pode dizer-se já um “repetente”, tendo apresentado da última vez um programa ambicioso. Demasiado ambicioso, não lhe perdoaram alguns...
Finalmente, o Cons. Simas Santos, também um estreante nestas lides. Profundo conhecedor do STJ, aonde gastou uma parte substancial da sua actividade, quer enquanto magistrado do Ministério Público quer como “conselheiro do crime”, apoia-se ainda na obra publicada e na dinâmica de produção em que os conhecimentos e a aplicação das novas tecnologias são um elemento de modernização.
Devia a presidência do mais alto Tribunal ser um órgão colectivo, ultrapassando, a bem do interesse público, uma lei desfasada do tempo, que desperdiça os ganhos do trabalho de equipa.
A escolha dos ilustres conselheiros vai dar um passo no sentido de uma visão de futuro, ou somará ao transitório um outro item de rasto idêntico?
Três candidatos, cada um proveniente de seu sector do STJ – Cons.ª Laura Leonardo da secção social, Cons. Neves Ribeiro, das secções cíveis e Cons. Simas Santos, das secções criminais – é um bom exemplo da diversidade equilibrada.
Cada um se apoiará em “argumentos” diferentes.
A Cons. Laura Leonardo traria um certo perfume de novidade da primeira mulher que chega ao STJ alcandorada a um lugar de topo. Mas num tribunal em que a tradição é tão carregada permitirão os seus pares que, entrada há menos de um ano, queira subir tão rapidamente ainda que numa espécie de “vingança” da desigualdade de acesso a que o género feminino foi votado ao longo do tempo?
O Cons. Neves Ribeiro pode dizer-se já um “repetente”, tendo apresentado da última vez um programa ambicioso. Demasiado ambicioso, não lhe perdoaram alguns...
Finalmente, o Cons. Simas Santos, também um estreante nestas lides. Profundo conhecedor do STJ, aonde gastou uma parte substancial da sua actividade, quer enquanto magistrado do Ministério Público quer como “conselheiro do crime”, apoia-se ainda na obra publicada e na dinâmica de produção em que os conhecimentos e a aplicação das novas tecnologias são um elemento de modernização.
Devia a presidência do mais alto Tribunal ser um órgão colectivo, ultrapassando, a bem do interesse público, uma lei desfasada do tempo, que desperdiça os ganhos do trabalho de equipa.
A escolha dos ilustres conselheiros vai dar um passo no sentido de uma visão de futuro, ou somará ao transitório um outro item de rasto idêntico?
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