quinta-feira, 29 de março de 2012

Casa da Supplicação

Concurso de infracções - conhecimento superveniente - pena suspensa - extinção da pena - omissão de pronúncia - nulidade da sentença
I - No concurso de crimes superveniente não devem ser englobadas as penas suspensas já anteriormente declaradas extintas nos termos do art.º 57.º, n.º 1, do CP, pois, não tendo sido cumpridas as penas de prisão substituídas e, portanto, não podendo as mesmas serem descontadas na pena única, tal englobamento só agravaria injustificadamente a pena única final.
II – Mas, então, há que refletir que não é possível considerar na pena única as penas suspensas cujo prazo de suspensão já findou, enquanto não houver no respetivo processo despacho a declarar extinta a pena nos termos daquela norma ou a mandá-la executar ou a ordenar a prorrogação do prazo de suspensão.
III - É certo que se, na altura em que o tribunal recorrido proferiu o acórdão, ainda não tivesse decorrido o prazo fixado para a suspensão, então a pena anteriormente declarada suspensa ainda não se mostraria cumprida e, portanto, nada obstaria a que fosse integrada no concurso de infrações.
IV - Mas, findo aquele prazo e declarada extinta a pena suspensa, nos termos do art.º 57.º do CP, já a mesma não deve integrar o concurso.
V- Assim, o tribunal recorrido ao englobar no cúmulo as penas parcelares do processo n.º 1549/07.0PBFUN, onde a pena única foi suspensa na sua execução e já com o prazo de suspensão esgotado, sem aguardar decisão nesse processo sobre a respetiva execução, prorrogação ou extinção, incorreu numa nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 379.º, n.º 1, al. c), do CPP.
VI - Identicamente, não poderia o tribunal onde a pena foi suspensa sustar a aplicação dos art.ºs 56.º e 57.º do CP com o fundamento de que a mesma iria ser englobada num futuro cúmulo jurídico, quando se verifica que, antes de formulado tal cúmulo, o prazo de suspensão já se esgotou e a pena suspensa pode já estar na situação de, por força da lei, ser declarada extinta.

Ac. STJ de 29-03-2012, Proc. n.º 117/08.3PEFUN-C.S1 , Relator: Conselheiro Santos Carvalho            

Colóquio - A Reforma do Processo Civil

Quinta, 29 Março 2012 14:49
Continuamos, hoje, a tradição que vem de trás, debruçando-nos sobre uma das temáticas quentes dos nossos tempos: a reforma do processo civil. 

Diário da República n.º 64 (Série I de 2012-03-29)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2012: Suspende parcialmente, pelo prazo de três anos, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, com vista à implantação de equipamentos de utilização coletiva
Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 81/2012: Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento
Ministérios das Finanças e da Justiça
·       Portaria n.º 82/2012: Quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
·       Portaria n.º 83/2012: Quinta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 7/2012: Torna público que a República da Moldova procedeu à assinatura do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 8 de novembro de 2001
Ministério da Justiça
·       Portaria n.º 84/2012: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 85/2012: Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albufeira
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A: Estabelece o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade

Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 64, Série II de 2012-03-29)

·       Deliberação (extrato) n.º 491/2012: Prorrogação da nomeação, em comissão de serviço, dos juízes presidentes das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa-Noroeste
·       Despacho (extrato) n.º 4520/2012: Aposentação compulsiva do juiz de direito Dr. Rui Manuel Mariano Lopes

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 64, Série II de 2012-03-29)

Declaração de retificação n.º 463/2012: Retifica a menção do número do Acórdão n.º 69/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2012

Supremo Tribunal de Justiça [D.R. n.º 64, Série II de 2012-03-29]

·       Despacho (extrato) n.º 4517/2012: Cessação do exercício de funções do escrivão-adjunto Luís Manuel de Carvalho Mendes, com efeitos a 19 de março de 2012
·       Despacho (extrato) n.º 4518/2012: Nomeação em regime de comissão de serviço da escrivã auxiliar Ana Paula do Céu Silva, com efeitos a 19 de março de 2012
·       Despacho (extrato) n.º 4519/2012: Alteração da posição remuneratória com efeitos a 1 de janeiro de 2010

Jornal Oficial da União Europeia (29.03.2012)

L (Legislação): L091
C (Comunicações e Informações): C092

Governo quer alterar estatuto dos magistrados

Governo altera estatuto dos magistrados para acomodar cortes nos salários: Para que não se coloquem dúvidas, sobretudo em tribunal, medida passa a constar nos estatutos.
Os estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público vão passar a prever expressamente que as componentes do sistema retributivo dos magistrados ficam sujeitas às reduções remuneratórias e o pagamento dos subsídios de férias e de natal sujeito à suspensão nos termos e com os efeitos estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado.
A alteração legal está prevista na proposta de orçamento rectificativo, que hoje vai a Conselho de Ministros, e apanhou de surpresas juízes e magistrados do Ministério Público, cujas organizações sindicais não foram ouvidas.
Filomena Lança
Negócios online de 29-03-2012

Criminalizar a gestão danosa

Rui Rangel - Um membro do Banco Central da Islândia disse que Portugal deve investigar quem está na origem do elevado endividamento do Estado. Disse, ainda, que é preciso ir aos incentivos e saber quem ganhou com isto, quem puxou os cordelinhos porque o fizeram e o que fizeram. Só por estas declarações este simpático islandês nunca podia ser português! Recorda-se que na Islândia o Primeiro-Ministro foi julgado por gestão danosa e por incompetência grosseira na gestão da coisa pública.
Esta receita de moralização da vida pública, que responsabiliza quem puxou os cordelinhos públicos, jamais fará parte da formação cívica da nossa classe política. Entre nós, o resultado do desastre financeiro provocado por gestão ruinosa e por incompetência grosseira dos dinheiros públicos, foi o de obrigar toda a gente a pagar a crise que só uns criaram. Procurar os responsáveis políticos pelo elevado endividamento do Estado, saber quem ganhou com isto é assunto que não interessa. E se disserem que é preciso responsabilizar criminalmente os políticos, é considerado um "herege", que merece ser lançado à fogueira. Não cabe nos pergaminhos da democracia julgar, criminalmente, os políticos responsáveis pelo défice monstruoso que deixaram. Dirão, ainda, que o que querem é judicializar a política. Este disparate está na linha de pensamento daqueles que, agora, querem uma petição dirigida ao Parlamento para fazer uma investigação à investigação criminal do processo ‘Casa Pia’. Santa ignorância!
Aqui no nosso burgo o que se pretende é perseguir cidadãos que pouco têm, por prestarem declarações falsas às finanças. Mas deixa-se de fora os dirigentes políticos que levaram Portugal à falência. Saber porque o fizeram e o que fizeram não faz parte das preocupações da agenda política. Em nenhuma democracia civilizada a actividade política escapa ao escrutínio da sanção penal. Não se pode prescindir da criminalização da actividade política, sendo esta a única maneira de salvar a política. A responsabilidade criminal é a forma mais eficaz de moralizar a política e a única que permite responsabilizar alguém, depois de largar o cargo, seja porque perdeu as eleições, seja por vontade própria. A mera responsabilidade política é curta e insuficiente e não garante que essas pessoas não voltem a desempenhar cargos importantes. Estar habituado a exigir dos outros que prestem contas não é o mesmo que as dar. Este é um dos males da nossa democracia. Alguém que autoriza de forma arbitrária encargos financeiros elevados sem mandato, só na via criminal deve encontrar o caminho da redenção e/ou da prisão. Aqui deixo um provérbio, para pensar: "o verdadeiro herói é aquele que tem mais coragem contra si mesmo".
Rui Rangel 
Correio da Manhã de 29-03-2012

Cândida Almeida contra violações do segredo de justiça no julgamento de Rangel

As alegações finais do julgamento de Rangel estão marcadas para 26 de Abril.

 A procuradora geral adjunta Cândida Almeida manifestou hoje em tribunal a sua indignação pelas “permanentes e sistemáticas” violações do segredo de justiça, em mais uma sessão do julgamento do ex director da SIC, Emídio Rangel, no Campus da Justiça, em Lisboa.
Rangel foi processado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, depois de ter acusado os magistrados de facultarem matéria em segredo de justiça aos jornalistas, durante uma audiência no Parlamento em Abril de 2010. 
As alegações finais do julgamento estão marcadas para o próximo dia 26 de Abril, bem como a audição da última testemunha, o sociólogo António Barreto.
Arrolados pela defesa de Rangel, o ex Presidente da República, Mário Soares, e o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, prestaram o seu depoimento escrito.
Na audiência desta tarde, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida manifestou o seu descontentamento relativamente às constantes fugas de informação em segredo de justiça, citando o exemplo mais recente, a notícia sobre uma associação criminosa envolvendo farmácias, divulgada hoje. 
O jornalista Eduardo Dâmaso, inicialmente arrolado pela defesa, acabou por depôr também hoje a pedido da acusação.
Emídio Rangel, antigo director da SIC e da RTP, acusou os juízes de violarem o segredo de justiça ao facultarem aos jornalistas documentos classificados, numa comunicação altamente crítica sobre o estado do jornalismo em Portugal, na Comissão Parlamentar de Ética Assembleia da República. 
Referindo-se em concreto ao problema da violação do segredo de justiça, disse então: "Nesta roda entraram há pouco tempo a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: obtêm processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras", afirmou. 
Considerando a acusação de Rangel "falsa e difamatória", a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) reagiu às declarações de Emídio Rangel com um processo. Igual iniciativa teve o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
António Martins, então presidente da associação, sublinhou que Rangel "não identificou nem conseguirá identificar nenhum membro dos órgãos dirigentes da ASJP que tenha facultado um processo, um documento, uma informação, ou o que quer que seja em violação do segredo de justiça ou das regras deontológicas e éticas por que se regem os juízes portugueses, pela simples razão de que isso nunca aconteceu". 
Depois de se mostrar disponível para prestar esclarecimentos na Assembleia da República prometeu então "fazer valer os direitos que a lei lhe confere para repor a verdade e o seu bom nome, através de uma queixa-crime e indemnização cível, pedindo essas responsabilidades ao jornalista Emídio Rangel".
Paula Torres de Carvalho
Público 29-3-2012

Mapa judiciário

O fim do Tribunal em Portel e a passagem para Reguengos de Monsaraz vai obrigar as pessoas a deslocarem-se de véspera à cidade alentejana se as diligências decorrerem às 10:00, segundo a Ordem dos Advogados.
Este é um dos exemplos citados no Relatório da Ordem dos Advogados sobre a proposta de Governo de extinção de 46 tribunais e um juízo (Sines) no âmbito da reorganização da estrutura judiciária a enviar à ministra da Justiça e ao qual a Lusa teve acesso.
O relatório é muito critico em relação à proposta do Governo, considerando que o desenho do mapa judiciário se traduz numa "política de desjudicialização que não cabe num Estado de direito democrático que tem na justiça e nos tribunais, um dos seus pilares essenciais".
"No concelho de Portel, distrito de Évora, qualquer cidadão comum residente que tenha de se apresentar para uma qualquer diligência a realizar no tribunal de Reguengos de Monsaraz, às 10:00 da manhã, caso não disponha de transporte próprio, terá que deslocar-se para o Tribunal no dia antes da diligência, já que terá de se deslocar primeiro para Évora e só aí consegue apanhar transporte para o Tribunal", denuncia o relatório da OA.
No documento, a Ordem refere que a "grande maioria" das freguesias que compõem o concelho de Portel dista "mais de 50 quilómetros" do Tribunal de Reguengos de Monsaraz e cita os exemplos das freguesias de São Bartolomeu do Outeiro, a 68 quilómetros de Reguengos, Santana (59 km), Oriola (58 Km), Vera Cruz (55 Km), Alqueva (52 km), Portel (45 Km), Amieira (37 km) e Monte do Trigo (33 km).
O concelho de Boticas, no distrito de Vila Real, e o de Soure, distrito de Coimbra, são também mencionados no documento que a Ordem dos Advogados vai enviar a Paula Teixeira da Cruz.
No caso de Boticas, a OA sugere que a solução para comparecer em tribunal passa também por "estar um dia antes no local do tribunal de destino", acrescentando que "uma deslocação de Cerdedo a Chaves, com três horas de espera, custa cerca de 115 euros; e uma deslocação de Cerdedo a Vila Real custa cerca de 150 euros (também com três horas de espera".
Em Soure, no distrito de Coimbra, e segundo o relatório da Ordem dos Advogados, as freguesias da zona serrana mais a sul do concelho de Soure distam do tribunal de destino - Montemor-o-Velho - "mais de 45 quilómetros em percurso sinuoso com pavimento em mau estado e que, em viatura particular implica um tempo de viagem não inferior a 45 minutos".
Segundo o documento, "não existem transportes públicos de ligação aos dois concelhos - Soure e Montemor-o-Velho -, pelo que a única alternativa é apanhar um transporte de Soure para Coimbra e desta cidade para Montemor-o-Velho".
Em relação à distância a percorrer entre as populações e o tribunal de destino, o documento da Ordem dos Advogados indica que a proposta do Governo "oblitera (...) as reais e penosas condições geográficas em que as populações se encontrariam face ao tribunal de destino".
Acrescenta ainda que "a maioria das freguesias dos concelhos nos quais o Ministério da Justiça pretende o encerramento do tribunal encontram-se afastadas em número de quilómetros muito superior ao referenciado no ensaio".
A Ordem dos Advogados sublinha ainda que à distância acrescem dificuldades na rede de transportes à disponibilidade das populações.
Assim, o relatório defende a necessidade de se proceder a uma "nova análise e ponderação das efetivas realidades dos concelhos e das suas populações" já que os critérios apontados na proposta do Ministério da Justiça "não se verificam ou estão incorretos".
Alcanena, Alvaiázere, Grândola, Melgaço, Monchique, Nordeste (Açores), Pampilhosa da Serra, Ansião, Avis, Cabeceiras de Basto, Murça, Mira, Mêda, Bombarral, Armamar e Fornos de Algodres contam-se entre os 46 tribunais a encerrar juntamente com o juízo do Trabalho, Família e Menores do tribunal de Sines.
Diário de Notícias com a Lusa de 29-3-2012

Marinho Pinto: Mapa judiciário do Governo é uma "aberração"

O bastonário da Ordem dos Advogados (AO) disse hoje que a proposta do Governo de reformulação do mapa judiciário é "uma aberração", por não ter em conta as realidades específicas do território nacional.
"O mapa judiciário tal como está concebido é uma aberração porque não tem em conta as realidades específicas do território nacional", disse Marinho Pinto, acrescentando haver casos de tribunais que distam "cinco ou dez quilómetros uns dos outros e não encerram" enquanto há tribunais "que estão localizados a distâncias de dezenas de quilómetros e encerram para agravar ainda mais os custos da justiça para a população".
Marinho Pinto falava à Lusa a propósito do relatório da Ordem sobre a proposta de Governo para a extinção de 46 tribunais no âmbito da reorganização da estrutura judiciária.
"Não deve exigir-se às populações mais sacrifícios para aceder à justiça", disse Marinho Pinto, acrescentando que "o Estado, os sucessivos governos, têm tornado a justiça quase num bem de luxo que vendem a preços de mercado praticamente".
Marinho Pinto disse ainda que os "custos absolutamente insuportáveis para grande parte da população portuguesa" fazem com que esta não procure a justiça nem os tribunais para resolver os litígios, optando muitas vezes por saná-los "da pior maneira, fazendo justiça pelas próprias mãos".
"Esta proposta de mapa judiciário é um incentivo a esse tipo de práticas e isso não pode vir do Governo, não pode vir do Estado", criticou.
Para o bastonário, "não estamos em época de encerrar tribunais: Antes pelo contrário, o que é necessário é abrir tribunais; não fosse a situação de crise e o que era necessário era abrir tribunais em cada sede de conselho onde não existe, pelo menos um tribunal de competência genérica".
Questionado por que motivo defende a abertura de novos tribunais, Marinho Pinto justificou essa necessidade com o volume de pendências.
"Numa época em que os outros poderes do Estado se estão de alguma forma a diluir ou a esbater, numa época em que tendem a emergir por toda a parte poderes fácticos que tendem a impor a sua lei às pessoas, os tribunais devem existir, devem ser incentivados para repor a confiança das pessoas no Estado, punir os comportamentos contra a legalidade", sustentou.
Porque, disse, esta-se em época de "prestigiar e valorizar a função dos tribunais", daí que defenda que cada sede de concelho deva ter um tribunal.
"Não é preciso ter um juiz residente, um procurador residente, mas tem de existir um tribunal como símbolo da unidade do Estado, da unidade nacional, da justiça, da autoridade pública, da autoridade do estado como símbolo da paz social", argumentou.