sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

PS e PSD apressam novos juizes e tentam travar chumbo ao OE


Tribunal Constitucional vai ter três novos juizes até Abril. Fiscalização do Orçamento alinha Bloco Central

CARLOS Zorrinho, líder parlamentar do PS, e Luís Montenegro, homólogo no PSD, coincidem nas datas: até ao início de Abril querem ter resolvida a lista dos três novos juizes do Tribunal Constitucional, incluindo o nome do novo presidente que cessa funções a 1 de Abril.
As duas lideranças têm uma preocupação comum: é que a actual composição do TC, maioritariamente de esquerda, dá menos garantias às pretensões da maioria (PSD/CDS) em ver chumbado o pedido de fiscalização do Orçamento de Estado para 2012 – nos pontos relativos aos cortes de subsídios a pensionistas e funcionários públicos. Pedida pela esquerda, incluindo 17 deputados do PS, essa fiscalização tem oposição total de António José Seguro e Zorrinho. Mas as três novas nomeações baixam substantivamente os riscos de inconstitucionalidade. Para a direcção do PS – segundo a explicação que Zorrinho deu aos próprios deputados contestatários – um chumbo daquelas alíneas do OE colocaria um problema grave ao partido: criava um buraco orçamental que levaria a troika a colocar Portugal entre a espada e a parede. Leia-se, entre uma mudança da Constituição e a suspensão da ajuda externa. E abrir uma revisão constitucional que pusesse em xeque áreas como a Saúde e Educação públicas é uma linha vermelha inegociável para o PS.
No PSD, o líder parlamentar, Luís Montenegro, afirmou ao SOL que ainda não há conversações com os socialistas sobre esta matéria. Quanto ao facto de a relação de forças no Tribunal Constitucional ser, neste momento, desfavorável à direita – numa altura em que está no Palácio Ratton o pedido de fiscalização do Orçamento – o dirigente social-democrata diz estar «consciente» disso.
Muito embora a escolha dos juizes do TC se decida entre os dois maiores partidos (dada a exigência de aprovação dos nomes por uma maioria de dois terços) o PSD prepara-se para chamar o parceiro de coligação a participar da escolha. A abertura do ano judicial deu um sinal de alerta sobre a urgência da escolha dos novos juizes. Noronha do Nascimento fez uma crítica implícita aos cortes no Orçamento do Estado. «Falar na inexistência de direitos adquiridos (…) num país de rendimentos tão desiguais, pode ser a abertura da caixa de Pandora», salientou o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça na terça-feira. Leia-se, os cortes nos subsídios são de duvidosa constitucionalidade.
Quem é o novo presidente
No grupo de 17 socialistas que enviaram para o Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização do Orçamento do Estado garante-se que o processo de escolha dos novos três juizes estará sobre rigoroso escrutínio. Objectivo: evitar que as nomeações sirvam para condicionar o resultado. «A forma da escolha, o tempo em que é feita e os nomes indicados são elementos que permitem perceber muita coisa neste movimento de substituição», diz ao SOL um deputado socialista deste grupo. A escolha do Presidente é outra preocupação.
Rui Moura Ramos, o presidente que vai cessar funções em Abril foi uma escolha do PSD. Segundo o costume parlamentar, cabe ao PS indicar quem preside ao TC nos próximos quatro anos e meio. O nome, negociado com o PSD, será depois sujeito à votação dos magistrados. Pode haver uma surpresa. «Os magistrados estão cada vez mais desconfortáveis com a regra da indicação partidária. São eles que votam. Pode sempre haver uma surpresa», alerta ao SOL um constitucionalista. Pelo critério político e também pelo percurso jurídico Joaquim Sousa Ribeiro é um dos nomes fortes para a presidência. Docente na Universidade de Coimbra, é juiz do TC desde 2007. O Tribunal poderá porém ter uma mulher na cadeira de presidente, pela primeira vez. Ana Martins, entrou em 2007 pela mão do PS, como Sousa Ribeiro, e também tem currículo académico à altura.
Actualmente o TC funciona apenas com 12 juizes: Borges Soeiro (uma escolha do PSD) renunciou no final do ano. Na calha para sair estão Carlos Pamplona Oliveira (indicado pelo PSD) e Gil Galvão (PS).
Manuel Agostinho Magalhães
Sol de 03-02-2012

Luta renhida para saber quem gasta o quê



Segundo ouvi dizer, quando há mudança de Governo, desaparece uma parte substancial da "memória administrativa", sendo apagada dos computadores toda a informação aí existente e volatilizando-se inúmeras pastas e arquivos...
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), em Dezembro de 2010, ainda nos tempos em que reinava José Sócrates, apresentou 17 acções no Tribunal Administrativo de Lisboa, para que todos os ministros do Governo de então fossem obrigados a revelar quanto gastavam os respectivos gabinetes em despesas de representação. Ainda estávamos longe dos actuais tempos de austeridade e de ceifa dos direitos sociais, mas o Governo de então já retirara 20% no subsídio de renda de casa dos magistrados para além de anunciar cortes nos salários da função pública.  
Invocando a lei que consagra o direito de acesso aos documentos administrativos e argumentando que necessitava de dados concretos para usar na negociação colectiva com o Ministério da Justiça, para além da vontade de fiscalizar os gastos governamentais, a ASJP recorreu aos tribunais pedindo cópias das resoluções do Conselho de Ministros relativas à utilização de cartões de crédito e uso de telefone, móvel ou fixo, por parte de membros do Governo, cópias dos despachos pelos quais tenham sido autorizadas essas despesas, de forma a saber-se quem foram as pessoas assim autorizadas, e cópias dos documentos de processamento e pagamento das despesas de representação e dos subsídios de residências aos membros do Governo.  
Passado um ano e pouco, no passado dia 24 de Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu definitivamente a questão, condenando o Governo a fornecer parte substancial dos elementos pretendidos pela ASJP. Verdade seja dita que a luta foi renhida: para o Governo, nenhuma razão assistia à ASJP, já que a maior parte da documentação pretendida constava de documentos oficiais que eram públicos, a negociação colectiva já estava finda, pelo que já não se justificava o pedido, e, relativamente à fiscalização das despesas governamentais, já existia o Tribunal de Contas para o efeito.  
Além de que seria uma enorme quantidade de documentação que teria de ser fotocopiada e parte dela constituía documentação nominativa, isto é, com dados pessoais privados que a lei não permitia que fosse fornecida a terceiros, pelo que a pretensão da ASJP era abusiva e desproporcionada e não devia ter êxito.  
Embora os tribunais que se debruçaram sobre o pedido da ASJP fossem variando nas suas decisões, restringindo ou alargando o âmbito da documentação que devia ser fornecida pelo Governo, resultou, contudo, inequívoca a reafirmação de alguns princípios essenciais da nossa vida em democracia no âmbito do acesso aos documentos administrativos.  
Em primeiro lugar, que a lei não faz depender o acesso aos arquivos ou documentos administrativos da invocação de qualquer motivo ou interesse concreto, bastando que o pedido seja feito por escrito, que dele constem os elementos essenciais para se saber quais são os documentos pretendidos e a identificação de quem pretende ter o acesso. Assim, era absolutamente irrelevante já terem ou não acabado as negociações colectivas.  
Em segundo lugar, o STA reafirmou que documentos concretos como os respeitantes ao pagamento de despesas de representação e subsídio de residência de pessoas que desempenham cargos de membros do Governo não são documentos nominativos, podendo e devendo ser fornecidos a quem os solicitar. Em primeiro lugar, porque tais documentos não contêm quaisquer apreciações ou juízos de valor, positivas ou negativas, sobre as pessoas a que respeitam; em segundo lugar, porque tais documentos não versam sobre a intimidade da vida privada dos cidadãos a que respeitam. Citando o Tribunal de Justiça da União Europeia, o STA lembrou que, "numa sociedade democrática, os contribuintes e a opinião pública em geral têm o direito a ser informados sobre o uso das receitas públicas, em especial no que respeita às despesas de pessoal".  
Por outro lado, e quanto ao facto de alguns dos dados solicitados serem públicos segundo o Governo, o STA lembrou que "ainda que estejam publicados em Diário da República, atenta a dificuldade em identificar os actos em causa, a Administração está obrigada a prestar a informação sobre a sua existência e conteúdo, sob pena de denegar o acesso aos documentos administrativos, violando o princípio da colaboração" previsto na lei. E, por último, quanto ao facto de existir um Tribunal de Contas para apurar da legalidade das despesas governamentais, o STA sublinhou que a ASJP, com o seu pedido, visava só assegurar o seu direito constitucional à informação e não exercer qualquer censura legal sobre as referidas despesas.  
Com excepção das resoluções do Conselho de Ministros, que o STA considerou que os ministérios demandados não tinham o dever de entregar, já que deviam ter sido pedidas ao Conselho de Ministros, onde se encontram os originais, ficou o Governo obrigado a, no prazo de dez dias úteis, entregar a documentação solicitada.  
Pessoalmente, receio que a informação que venha a ser fornecida seja muito pouco esclarecedora para ficarmos a saber quanto e quem gastou o quê. As despesas já devem ter sido todas agregadas, tornando-se impossível destrinçar as despesas individuais. Para além da documentação que já não deve existir... 
Segundo ouvi dizer, quando há mudança de Governo, desaparece uma parte substancial da "memória administrativa", sendo apagada dos computadores toda a informação aí existente e volatilizando-se inúmeras pastas e arquivos...
Francisco Teixeira da Mota (Advogado)
Público de 03-02-2012

Cavaco quer pacto para a Justiça


E bastonário dos Advogados denuncia «agenda oculta de interesses» do Governo
UM «COMPROMISSO de regime» entre os partidos que permita levar a bom porto as reformas da Justiça em Portugal: Foi este o desafio deixado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, na abertura do ano judicial que ficou marcada pelas acusações do bastonário dos Advogados à política do Executivo.
Na cerimónia realizada esta terça-feira, o Chefe de Estado renovou o apelo ao fim das «controvérsias públicas estéreis» entre responsáveis do sistema de justiça e disse que é preciso «responsabilidade partilhada e consenso construtivo»: «As controvérsias, em vez de dignificarem a Justiça, nada dizem ao comum dos cidadãos», considerou.
Minutos antes, o bastonário dos Advogados, Marinho Pinto, tinha arrasado toda a política do Governo – o qual, acusou, tem «uma agenda oculta de interesses» que norteia as medidas de austeridade impostas nos últimos meses. Já na Justiça, «assiste-se a uma política errática marcada pelo populismo e por uma chocante incapacidade de responder aos principais problemas do sistema judicial» – disse Marinho Pinto, que fez duras críticas à reorganização dos tribunais apresentada pela ministra de Justiça esta semana.
Por sua vez, a ministra, Paula Teixeira da Cruz, garantiu que o novo mapa judiciário queprevê o encerramento de cerca de 40 tribunais – «não é uma agressão ao poder local, aos cidadãos ou à cidadania». Esta reorganização decorre da necessidade de racionalizar os meios existentes no país, disse.
Já o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, alertou que os cortes podem conduzir à revolta social: «Defender que não há direitos adquiridos é dizer que todos eles podem, no limite, ser eliminados».
Sol de 03-02-2012

Estado da justiça


"(...) Esta peculiar inserção do poder judicial entre os órgãos de soberania tem uma consequência "paradoxal" porque se por um lado exclui como abusiva qualquer tentação de interferência política na sua autonomia decisória, por outro, não atribui aos tribunais nenhum dos instrumentos necessários para a sua própria reforma que permanece, portanto, nas mãos do Governo e da Assembleia da República".
Na passada terça-feira como é de tradição, teve lugar a abertura solene do novo ano judicial, marcada por um indisfarçável mal-estar aflorado, em registos diversos, pela generalidade dos palestrantes, consoante as respetivas preocupações e indisfarçáveis ressentimentos. A caraterização do poder judicial como um órgão de soberania é uma metáfora constitucional que visa equiparar a autoridade dos tribunais à autoridade dos poderes políticos democráticos - o legislativo, o executivo e o presidencial - como forma de reconhecimento da sua independência funcional e como título de legitimação da competência decisória suprema de que está incumbido - "as decisões dos tribunais são obrigatórias (...) e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades" (nº 2 do artigo 205.º, da Constituição da República Portuguesa). Esta peculiar inserção do poder judicial entre os órgãos de soberania tem uma consequência "paradoxal" porque se por um lado exclui como abusiva qualquer tentação de interferência política na sua autonomia decisória, por outro, não atribui aos tribunais nenhum dos instrumentos necessários para a sua própria reforma que permanece, portanto, nas mãos do Governo e da Assembleia da República Nestes termos, os tribunais assumem por inteiro a responsabilidade das suas próprias decisões mas são impotentes para alterar os seus próprios métodos e procedimentos ou para adaptar o seu enquadramento organizativo de acordo com as suas perceções e conveniências.  
Deste "paradoxo" testemunharam as dissonâncias entre os discursos que ouvimos na sessão solene. Enquanto a "moderação" presidencial recomendava contenção aos descontentes e a responsável parlamentar se distanciava dos problemas correntes, já o bastonário da Ordem dos Advogados, o procurador-geral, o presidente do Supremo e a ministra da Justiça não se coibiam de desfiar agravos, lavrar diagnósticos, registar severas advertências, mostrar serviço e anunciar mudanças. Caberia ao conselheiro Noronha do Nascimento marcar o momento mais alto da cerimónia. Lamentavelmente, a consciência bem enraizada na sociedade portuguesa da gravidade da situação financeira que o país enfrenta vem alimentando a crescente leviandade e ousadia de medidas governamentais de grande violência que fazem tábua rasa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos comuns, na perigosa expectativa da sua infinita complacência Espera-se que a advertência do presidente do Supremo encontre também eco no Tribunal Constitucional, que foi recentemente chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de certas medidas inscritas no Orçamento Geral do Estado. O problema não se resume a averiguar se circunstâncias extraordinárias justificam sacrifícios extraordinários, o que, evidentemente, só pode ter uma resposta afirmativa A questão séria que carece de resposta - à qual este tribunal superior não se poderá eximir - é determinar até que ponto os sacrifícios impostos são efetivamente necessários, adequados e proporcionais à excecionalidade das circunstâncias invocadas.  
Se os encargos são distribuídos com equidade e se subsistem apenas enquanto forem indispensáveis e na justa medida da sua necessidade. Que a ausência de horizontes temporais precisos para a aplicação das medidas restritivas não possa redundar na dispensa de uma justificação pertinente, sem prazos nem limites, que corrompe as regras da governação democrática e esvazia os consensos que suportam a paz social e a convivência civilizada.  
A intervenção ministerial, por fim, foi dececionante. A obsessão cartesiana com as novas geografias judiciais veio agora desenterrar os distritos que pensávamos em vias de extinção e levantar pesadas dúvidas sobre a real premência destas reformas. Porque todos os operadores forenses sabem muito bem que os estrangulamentos da justiça, a impunidade e a morosidade judicial residem nas leis do processo, na multiplicação dos recursos e desdobramentos das instâncias, matérias complexas e urgentes, estas sim, bem necessitadas da ousadia e do firme empenhamento governamental.
Pedro Bacelar de Vasconcelos (Professor Direito Universidade Minho)
Jornal de Notícias de 03-02-2012

APROVADA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO

Conselho de Ministros de 2 de fevereiro aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código de Trabalho, a apresentar à Assembleia da República. As alterações agora aprovadas estão em conformidade com o declarado no Acordo de Concertação Social - Compromisso para o Crescimento, a Competitividade e o Emprego - , assinado no passado dia 18 de Janeiro. O Ministro da Economia e Emprego apresentou os principais pontos do diploma, que segue o Acordo de Concertação Social, nomeadamente no que diz respeito a indemnizações por despedimento (mantendo-se os direitos adquiridos à data de entrada em vigor), a bancos de horas e à eliminação de feriados.
2012-02-02 às 16:14

Diário da República n.º 25 (Série I de 2012-02-03)

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012: Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP)
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012: Cria o Programa Revitalizar, uma iniciativa do Governo com vista à otimização do enquadramento legal, tributário e financeiro, em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua atividade
Ministério da Saúde
·        Portaria n.º 35/2012: Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 25, Série II de 2012-02-03)

Tribunal da Relação de Guimarães
·        Despacho n.º 1673/2012: Comissão de informática da Relação de Guimarães

Jornal Oficial da União Europeia (03.02.2012)

L (Legislação): L031 L032
C (Comunicações e Informações): C030 C030A