sexta-feira, 17 de setembro de 2004

Proposta de Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

O Conselho de Ministros, na sua reunião de ontem, aprovou uma Proposta de Lei que altera pela sexta vez a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

Lê-se em Comunicado do Conselho de Ministros:

«Na sequência da reforma da acção executiva irão agora ser criados juízos de execução. Estes tribunais constituem unidades orgânicas previstas na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais com competência para exercer, no âmbito do processo executivo, as competências previstas no Código de Processo Civil.

Através da aprovação do presente diploma, os novos juízes dos juízos de execução serão equiparados, para efeitos remuneratórios, aos juízes de tribunal de círculo. Tal equiparação justifica-se pelo facto de a competência dos juízos de execução, embora restrita ao conhecimento de acções executivas, não estar sujeita a limites em razão do valor das execuções. O regime remuneratório produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004, data da entrada em funcionamento dos juízos de execução.»

Entrevista a José Miguel Júdice

Leia aqui a entrevista ao Bastonário da Ordem dos Advogados, publicada no Jornal de Negócios a 15.09.2004.

Dizionario dei brocardi e dei latinismi giuridici

Il Dizionario fornisce il significato dei termini latini: da quelli più brevi e concisi (iuris tantum, dies a quo ecc.) ad espressioni più complesse (exceptio inadimpleti contractus, par condicio creditorum ecc.) fino ai cd. brocardi, ossia quelle massime giuridiche, elaborate dai giureconsulti romani, che uniscono alla concisione il pregio della chiarezza.