terça-feira, 24 de maio de 2011

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 100Série I de 2011-05-24.

Tribunais e Ministério Público

Jornal I - Procurador castigado por apresentar queixa contra o PGR


Jornal I, Terça-feira, 24 de Maio de 2011, A. V.

Procurador castigado por apresentar queixa contra contra PGR
A secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público aplicou castigo de 120 dias de suspensão O procurador-geral adjunto, Carlos Monteiro, vai recorrer da sanção disciplinar de 120 dias de suspensão por ter apresentado uma queixa contra o procurador-geral da República. O castigo foi decidido na passada sexta-feira e atribui ao magistrado do Ministério Público a violação de deveres de zelo, lealdade e correcção.
Carlos Monteiro disse à Lusa que não está conformado com a decisão e vai “recorrer da decisão para o Pleno do Conselho e depois, se for necessário, para o Supremo Tribunal Administrativo, para o Tribunal Constitucional e até para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”.
O magistrado, que trabalha no Tribunal Administrativo do Sul, fez uma queixa ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, contra o procuradorgeral por alegada denegação de justiça, em Outubro de 2010.
Em causa estaria a escusa de Pinto Monteiro de dar seguimento a uma queixa apresentada por Carlos Monteiro contra o ex-vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, por alegado abuso de poder e usurpação de funções.
O ex-vice-procurador-geral da República esteve envolvido numa polémica por ter sido acusado, pelos procuradores que investigavam o processo Freeport, de ter apressado a conclusão do inquérito.
O procedimento disciplinar foi mandado instaurar pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, conforme referiu a Procuradoria-Geral da República à Lusa. Segundo nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pena de suspensão foi aplicada por maioria de cinco votos em nove.

DN-Lavagem de dinheiro em Portugal preocupa EUA


Lavagem de dinheiro em Portugal preocupa EUA

Relatório. O departamento de Estado norte-americano alerta para a ligação entre a lavagem de dinheiro, o tráfico de droga e o terrorismo e diz que Portugal é “preocupante”
As autoridades norte-americanas consideram Portugal um país “preocupante” em matéria de “lavagem de dinheiro” e “crimes financeiros”. De acordo com um relatório oficial do Departamento de Estado dos EUA concluído em Março deste ano, a que o DN teve acesso, Portugal integra um grupo de outros 70 países com este grau de ameaça. O relatório é da autoria do Gabinete para o Controlo Internacional de Narcóticos, cuja análise inclui a “lavagem de dinheiro”, por estar relacionada com o tráfico de estupefacientes.
Os países avaliados são divididos em três grupos, de acordo com a gravidade da situação: os de “preocupação primária”, os “preocupantes” - no qual se encontra Portugal - e os “a monitorizar”.
Todos os anos, as autoridades norte-americanas reúnem-se com as agências que combatem a lavagem de dinheiro em todo o mundo, para analisar os cenários em 200 países. Nessa análise é feita uma avaliação da dimensão das transacções monetárias nas instituições financeiras do país, relacionadas com actividade criminal. Paralelamente, os analistas fazem também um balanço das medidas que foram ou não tomadas pelos responsáveis dos Governos para travar o crime financeiro e a lavagem do dinheiro.
Os investigadores fazem ainda, de acordo com este documento, uma análise às “vulnerabilidades de cada país em relação à lavagem de dinheiro, à conformidade das leis nacionais com os padrões internacionais, à eficácia da acção dos Governos e à vontade política para tomar as medidas necessárias”. Portugal tem praticamente todas as “vulnerabilidades” que o Departamento de Estado da Administração de Barak Obama aponta para os países “preocupantes” (ver texto ao lado).
No primeiro grupo de países, de “máxima” preocupação, estão, por exemplo, na Europa, a Espanha, a Áustria, a França, a Alemanha, a Grécia, o Liechenstein, o Luxemburgo, a Inglaterra e a Holanda. De outros continentes estão, entre outros, o Afeganistão, a Colômbia, a Guiné-Bissau, o Irão, o Iraque, o Japão ou os próprios EUA. Com Portugal, estão, na Europa, a Bélgica, a Bulgária, a República Checa ou a Irlanda.
Os Estados na lista dos “primários” são “os maiores países de lavagem de dinheiro”, definido pelas autoridades norte-americanas como aqueles “cujas instituições financeiras estão envolvidas em elevadas transacções financeiras provenientes de tráfico internacional de droga”. No relatório explica-se que esta classificação depende mais da quantidade de dinheiro “lavado”, do que propriamente das medidas para combater este fenómeno tomadas pelos respectivos Governos. EUA e Inglaterra, por exemplo, adoptaram várias medidas, mas não deixam de estar na “lista negra”.
Os restantes países são repartidos por outros dois grupos, com base em diversos factores: se as instituições financeiras do país estão envolvidas em transacções de dinheiro proveniente da criminalidade grave; se a dimensão com que o país é ou se mantém vulnerável à lavagem de dinheiro, não tomando contramedidas; a forma como o Governo dos EUA avalia a situação e as suas ramificações internacionais; o impacto da situação na economia dos EUA; a maneira como o país toma as medidas legislativas necessárias e se é eficaz na sua aplicação; a possível relação entre legislação pouco eficaz contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Departamento de Estado sublinha que “apesar dos países que estão na lista de ‘preocupantes’ não terem uma situação tão grave como os de ‘preocupação primária’, devem também fazer esforços para desenvolver ou melhorar o seu regime legal antilavagem de dinheiro”.

Faltam sistemas de alerta e prevenção
ANÁLISE Todas as vulnerabilidades apontadas pelo Departamento de Estado norte-americano em relação aos países que são palco de lavagem de dinheiro encaixam-se em Portugal.
Segundo Luís de Sousa, especialista em corrupção e presidente da Transparência e Integridade - Associação Cívica, e autor de várias propostas de combate à corrupção apresentadas na Assembleia da República, “todos os factores referidos (na lista acima) são identificáveis no caso português - uns com mais implicações negativas do que outros”.
Este perito salienta que “do ponto de vista normativo, Portugal dispõe hoje dos mesmos instrumentos que os seus parceiros da zona euro. O problema não está tanto no enquadramento legal ou criminalização destas práticas financeiras, mas na criação de sistemas de alerta/detecção (early warning systems) e de estratégias de prevenção”.
Luís de Sousa sublinha que se tem “assistido a algum progresso neste domínio, mas ainda aquém do desejável. A questão está em saber até que ponto as forças de investigação estão capacitadas para este tipo de criminalidade. “São precisos recursos materiais (sistemas de recolha e tratamento de informação sobre fluxos financeiros) e também recursos humanos especializados, através de uma política de recrutamento e treino virada para a especialização”, disse.
Em seu entender “é preciso aprender com os melhores (EUA, Reino Unido, Israel), incorporar esses métodos de trabalho nas forças de investigação e criar um mecanismo fast track para este tipo de criminalidade”.


Diário de Notícias
Terça-feira, 24 de Maio de 2011

VALENTINA MARCELINO


Homenagem ao Conselheiro Mário José de Araújo Torres


Casa da Supplicação

CÚMULO JURÍDICO - NULIDADE INSANÁVEL - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - MATÉRIA DE FACTO
I - Padece de nulidade, o acórdão que procede à operação de cumulo jurídico de penas impostas ao recorrente, se nele se omitiu:

- a referência à data do trânsito em julgado das diversas decisões que o condenaram nas penas parcelares (só é dada essa informação relativamente à decisão proferida nestes autos e à proferida noutro processo), não se podendo, assim, avaliar se existe uma relação de concurso entre elas;
- a indicação das penas parcelares aplicadas nos processos A e B, referência essencial, já que não são as penas conjuntas neles cominadas que entram no concurso global, mas sim as respectivas penas parcelares;
- o destino das penas de prisão suspensas dos processos C e D, pois que tendo se esgotado há muito os prazos de suspensão dessas penas, ignora-se se elas foram declaradas extintas ou se foram cumpridas como penas de prisão. Só neste último caso essas penas poderão entrar no concurso, na medida em que o art. 78.º, n.º 1, do CP, deverá ser interpretado como compreendendo no concurso apenas as penas cumpridas, mas já não as extintas ou as prescritas, caso em que terão que ser excluídas do concurso.
- os factos relativos à personalidade do arguido, ao ignorar o relatório social presente nos autos, sendo este um instrumento fundamental para apurar os factos referentes à personalidade do condenado, obviamente de valor muito superior, pelo desenvolvimento da informação e pela isenção da fonte, ao das declarações do próprio arguido, nas quais o Tribunal recorrido se baseou.
- a ocorrência de ressarcimento dos danos provocados, a que muito vagamente se alude no acórdão (“tem pago parte das quantias a que se referem os processos acima indicados”), mas que convirá determinar com a maior precisão possível, em ordem a avaliar o valor daquela atenuante, relevante para a fixação da pena única – art. 71.º, n.º 2, al. e), do CP.
II - Perante tal quadro de omissões essenciais, impõe-se a respectiva anulação da decisão, por insuficiente fundamentação de facto, nos termos do disposto nos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP. (AcSTJ de 11-05-2011, proc. n.º 8/07.5TBSNT.S1-3, Relator: Conselheiro Maia Costa)

Aula Aberta - Universidade do Minho

Aula Aberta*
26 de Maio
Anfiteatro A3 (CPI): 20:00 - 22:00

Desafios Actuais para a Justiça e Magistrados 


Alípio Ribeiro – Inspetor do Ministério Público. Antigo Diretor Nacional da Polícia Judiciária.


Manuel Simas Santos – Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN. Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça. 

Os especialistas convidados irão discutir alguns dos principais desafios que se colocam ao exercício das suas práticas profissionais, no contexto actual de propalada “crise da justiça”. 

Convida-se toda a Comunidade Académica a participar.  
A entrada é livre.
Organização 
     Helena Machado (hmachado@ics.uminho.pt)
     Ana Paula Marques (amarques@ucs.uminho.pt)

* Unidades curriculares de Sociologia da Profissões e Teorias Sociológicas Aprofundadas II do Mestrado em Sociologia