terça-feira, 19 de julho de 2011

Tribunal Constitucional: Decisões recentes


Acórdão nº 362/2011


Actividade de angariação imobiliária
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, e dos artigos 6.º, n.º 4, al. c), 25.º, n.º 2, al. b), e 44.º, n.º 1, al. d) na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

Acórdão nº 359/2011


Julga inconstitucional a interpretação normativa da norma do n.º 1 do artigo 131.º, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 145.º, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual se determina a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.

Acórdão nº 305/2011


Estatuto do Ministério Público e Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.

Tribunais e Ministério Público

  • Acórdão n.º 278/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera
  • Acórdão n.º 283/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Julga inconstitucional a interpretação normativa dos n.os 1 e 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, conjugado com o «regime transitório» deste diploma, na medida em que não salvaguarda a aplicação da lei antiga quanto aos fundamentos de oposição à execução baseada nas injunções a que foi conferida força executiva anteriormente à data da entrada em vigor desse diploma legal
  • Acórdão n.º 284/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a norma do artigo 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final
  • Acórdão n.º 286/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais os n.os 2 e 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação)

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 137, Série I de 2011-07-19.

Contingencias policiales


Manning, Peter K., Contingencias policiales, Editorial: Prometeo Libros, Buenos Aires 2011, ISBN: 9789875744714
Da Apresentação: La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta. La tarea policial como obra de teatro y la administración como perspectiva de incertidumbre son un medio poderoso para articular cómo se mantiene y comunica la ilusión del control formal en las sociedades postindustriales. En lugar de detallar las cuestiones empíricas más bien banales que han impulsado la criminología y la investigación en justicia penal durante los últimos veinte años, se busca aquí teorizar el mantenimiento del orden como una actuación teatral. Esto no significa afirmar que el único propósito de la vigilancia policial sea el desempeño y la comunicación, que la policía sea experta en la creación y manipulación de la opinión pública o incluso, de hecho, que sea efectiva en los esfuerzos por publicitarse a sí misma. Los hechos no sostienen esas imputaciones. La perspectiva de "la policía como teatro" sostiene que las organizaciones se estructuran de manera selectiva para procesar y dar forma a la información y no discute si lo hacen de manera eficiente, si están equipadas para hacerlo mediante el uso de la tecnología más moderna, o que la policía se considere precisamente de esta manera. Además, no sostiene que la policía de todos lados, detrás de nuestras espaldas y sin embargo también delante de nuestros ojos, sea un motor sofisticado y de procesamiento de información proactiva. La economía, las aspiraciones, la administración y los presupuestos de las agencias locales y estatales contradicen esta afirmación, incluso cuando las apariencias no lo hagan. Este libro es en cierto sentido un ejercicio metafórico, que fuerza una metáfora para ver cuánto aguanta.»

Opinião: Riqueza ilícita

Opinião

João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Riqueza ilícita
O PCP, pela voz do deputado António Filipe, insistiu esta semana com a apresentação na AR de uma proposta de Lei que visa a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos.
O Governo, pela voz do 1º ministro e da ministra da Justiça, aposta na criminalização. O BE sempre votou favoravelmente em ocasiões anteriores. Do PS, envolvido em eleições internas, aguarda-se uma definição a curto prazo. Parecem estar criadas as condições políticas para um avanço significativo na luta contra a corrupção. Aqui está um bom exemplo do consenso alargado necessário à reforma da justiça. O problema não está tanto em discordâncias de fundo mas na falta de vontade política. A medida tem sido reivindicada por um intenso movimento cívico que integra jornalistas, penalistas, economistas, políticos, advogados, magistrados, investigadores. Este jornal teve o mérito de lançar o debate público sobre a matéria, em debates que organizou em todo o País, envolvendo várias personalidades. Aqui está um excelente exemplo da dimensão cívica, pró–activa, da função da comunicação social numa sociedade democrática.
Correio da Manhã, 18 de Julho de 2011

Directora do DCIAP: fraude fiscal em Portugal é assustadora

Quando se fala em corrupção em Portugal a maior parte das pessoas está a referir-se a burlas ou fraudes. «Há uma confusão de conceitos», diz a directora do DCIAP, que acredita que fenómeno já foi maior.

Quando o tema da corrupção está na ordem do dia, com a nova ministra da Justiça a defender que é um «objetivo estratégico» para o Governo, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal defende que a prioridade deveria ir para o crime económico e a fraude fiscal. “Eu não sei se o país tem muita corrupção, até duvido, houve tempos em que haveria mais, sinceramente até penso que hoje as pessoas têm mais cultura, mais educação, mais respeito ou medo, mas a fraude fiscal sim, é maior e de uma maneira assustadora e esmagadora”, afirmou à Lusa Cândida Almeida. A magistrada diz mesmo que “se todos pagassem os seus impostos, se não se pusesse dinheiro lá fora nas ‘off-shores’, provavelmente não era preciso esta ajuda internacional, não estávamos nesta crise”. A confusão gerada entre conceitos é uma razão apontada por Cândida Almeida para uma percepção errada sobre a dimensão da corrupção em Portugal. “Há uma confusão de conceitos. Normalmente, os cidadãos, e já tenho ouvido pessoas responsáveis nas televisões e comentadores a falarem de corrupção, estão a pensar noutros crimes, normalmente pensam em fraude fiscal, mas são coisas diferentes”, diz a procuradora-geral adjunta. Há o conceito jurídico e o conceito social, e os cidadãos normalmente estão a falar de um conceito social, que é muito mais vago.
Lusa, 18 de Julho de 2011

Juízes sugerem medidas extraordinárias para resolver atrasos


Juízes sugerem medidas extraordinárias para resolver atrasos
Magistrados judiciais esperam um sinal da ministra sobre a formação e o futuro do Centro de Estudos Judiciárias
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), diz que está a aguardar que o governo explique melhor como se vai processar no futuro a formação dos magistrados. “Estamos à espera de um sinal do governo” sobre a futura direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) , afirma ao i o magistrado. O que está no programa do governo “não é suficiente para perceber qual o modelo que irá ser aplicado”.
Enquanto não se resolve o problema da formação, os juízes apresentaram à nova ministra da Justiça sugestões para resolver o problema dos processos em atraso, como foi exigido pela troika. Os magistrados avançam com propostas de acordo para resolver os milhares de processos pendentes nos tribunais, que se traduzem na maioria em acções para cobrar dívidas
Paula Teixeira da Cruz recebeu a associação sindical dos juízes (ASJP) e a dos magistrados do Ministério Público na semana passada. As prioridades da titular da pasta da Justiça são, por um lado, a resolução dos problemas financeiros do ministério, de que são exemplo o montante gasto só em rendas - perto de 38 milhões euros por ano - e, por outro, na resolução dos processos pendentes, como foi exigido no memorando assinado com a troika.
Na reunião com a ministra da Justiça os juízes aproveitaram para sugerir formas ” extraordinárias” para resolver os processos em atraso que, segundo contas feitas pelo anterior governo, chegavam a 1,6 milhões de processos, grande parte dos quais, 1,1 milhões, eram acções executivas, ou seja, processos para cobrar dívidas.
Uma das propostas é estabelecer um acordo com os maiores credores, ou seja, com as empresas que mais vezes accionam os cidadãos que não lhes pagam - como as empresas de telemóveis e as financeiras - para chegar a um acordo.
As empresas credoras, na maior parte das vezes, sabem que não vão receber o valor em dívida, no entanto, pretendem que lhes seja devolvido o IVA. Poderia estar dispostas a chegar a um acordo em que conseguissem receber parte da verba a troco da resolução da acção. Só com esta medida extraordinária poderiam resolver-se milhares de processos em atraso.
Outra das soluções, é fazer com que estes processos se possam iniciar imediatamente, sem ser necessário citar um cidadão para confirmar que o mesmo tem determinado montante a pagar. “Seria dado à pessoa um prazo entre oito a dez dias para vir ao processo dizer se tinha pago o montante em questão”, afirma António Martins. Também seria bom poder mobilizar uma task force de magistrados que se dedicassem a resolver estes processos.
O sindicato dos magistrados do Ministério Público, no encontro com a ministra da Justiça, disponibilizou-se para ” colaborar na procura de soluções adequadas à resolução dos problemas da Justiça”.
O futuro do CEJ foi discutido, assim como a implementação do mapa judiciário e a diminuição de magistrados na comarca de Lisboa, facto que tem preocupado os profissionais da Justiça. A reactivação da escola que tem a cargo a formação dos magistrados e a implementação de um tronco comum de formação faz parte do programa do Governo, mas apesar de a ministra da Justiça ter aceite a demissão da directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, no dia 22 de Junho, um dia depois do executivo ter tomado posse, ainda não foi escolhido um sucessor.
O caso é importante, pois como diz o responsável pela associação sindical dos juízes , “a qualidade da Justiça de um país também depende da qualidade da formação que é dada aos seus magistrados”. Nos últimos anos, “a sucessiva desvalorização do Centro de Estudos Judiciários contribuiu também para uma degradação da Justiça” conclui António Martins.

Jornal I, 18 de Julho de 2011

Adriana Vale