quarta-feira, 2 de março de 2005

Nova cultura judiciária - procura-se !

É o título de mais um interessante post de Francisco Bruto da Costa no Ciberjus.
Aí vem também referida a entrevista do Conselheiro Nunes da Cruz à TSF, "em que imputa aos Advogados a responsabilidade por muitos atrasos na justiça" e que terá servido de mote a este outro não menos interessante post.

Ainda a prisão preventiva

Para que se não diga que eu trago a este «blog» apenas a crítica façanhuda permitam que partilhe esta notícia que vem no jornal «Público» de hoje, na página 46. Trata-se de um comentário de um juiz: «fiquei surpreendido quando vi aparecer os bébés no tribunal e libertei-os sobre caução». O juiz chama-se Ali Noor. Os bébés tinham entre dois e três anos. O caso passou-se no Bangladesh. Trago isto aqui para mostrar que o carácter subsidiário da prisão preventiva está a ganhar terreno no Direito Comparado. No caso, como se viu, proporcional, suficiente e adequada, foi uma caução. O jornal não informa qual o valor nem quem a prestou. O que é pena.

Os advogados e a culpa

Não esperava ter de sair tão cedo!
Mas ao ouvir culpar uma vez mais os advogados pelos atrasos da Justiça, não resisto.
Dirão que o faço por uma razão «corporativa»: seja. Admito que se não fosse advogado, talvez isso me fosse indiferente.
Dirão que há razão na acusação que é feita e que eu nunca terei razão na defesa que sustento: seja. Reconheça-se que mesmo nas causas perdidas há sempre algo a dizer.
Mas o que está em causa nisto tudo é uma coisa diferente e essa chama-se uma questão de critério. Não está em causa o saber se há culpados, está em causa o modo como eles são achados.
Venha o debate sobre as causas dos atrasos na Justiça; venha mesmo a grande sindicância sobre os culpados quanto a esses atrasos, para que se culpem classes profissionais inteiras ou se atem ao pelourinho da infâmia profissionais em concreto.
Mas não venha este desagradável método de agir: uma justiça que acha assim os seus «culpados», dá má imagem de si própria.
Venham para o debate - se se quiser debater - análises concretas, baseadas em estatísiticas inquestionáveis, em observatórios independentes e então sim, debateremos.
Agora vacuidades é que não! E sobretudo em ambiente eleitoral, ainda menos.
Desculpem a intromissão. Não esperava ter de sair tão cedo e ainda por cima de toga vestida. Mas, se está em causa ganhar eleições numa corporação, façam o favor de não atacar as outras. Eu sei que a Ordem dos Advogados também nem sempre deu os melhores exemplos.
Mas, até por isso, alguém terá um dia que marcar a diferença. Já não é sem tempo.
Num sistema em que a doença dos advogados não é motivo de adiamento de nada, é irónico verificar-se que é por causa deles que isto não anda. Se calhar é porque, andando a trabalhar engripados, griparam o sistema. Desculpem a ironia. Na próxima, vamos falar a sério!

A estatística da 5.ª Secção do Supremo Tribunal da Justiça

Quando se fala tanto na morosidade da justiça e na desejável eficácia, não resisto a apresentar sinteticamente alguns dados que recolhi respeitantes à 5.ª Secção (Criminal) do Supremo Tribunal de Justiça a que pertenço, bem como o incursionista Artur Rodrigues da Costa, num total de 7 juízes no activo, respeitantes aos anos de 2003 e 2004:
2003:
entrados: 706, findos: 684, transitaram para 2004: 22
2004:
vindos de 2003: 22, entrados: 584, findos: 581, transitaram para 2005: 25
Tempo médio de permanência dos processos na secção entre a distribuição e a prolação do acórdão (determinado por amostragem): 45 dias