segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Convites e recusas

A ser verdade o que se conta aqui, como é possível que, num estado a que ainda se chama de direito, se formulem convites "informais" e de "cortesia" para a constituição de uma equipa de investigação criminal e se admitam "recusas" de colaboração, enquanto prazos processuais caminham inexoravelmente para o fim?
Não há quem ponha cobro a esta rebaldaria?