segunda-feira, 16 de julho de 2012

Recusa de depoimento

Rui Cardoso - As notícias dos últimos tempos vieram novamente chamar a atenção de todos para a dimensão e gravidade da violência doméstica. A punição deste crime nem sempre tem o sucesso desejável.
Para isso, muito contribui o facto de, ao longo do processo, as vítimas, usando o direito que a lei particularmente lhes concede, ora decidirem depor, ora decidirem não o fazer. Leva isto a que, frequentemente, depois de proferida acusação tendo por base o seu imprescindível depoimento, se chegue a julgamento, não raras vezes, com o arguido em prisão preventiva, e aqueles que antes haviam testemunhado agora o recusem fazer, isso conduzindo à absolvição. A hipócrita lei que não lhes permite que se oponham ao início e desenvolvimento do processo permite-lhes que o condenem ao insucesso.
No momento em que se revê o Código de Processo Penal, há que permitir que em julgamento se possa ler e valorar o depoimento de quem antes depôs e naquele momento o recusa fazer, em modo similar ao que agora se alterará para as declarações prestadas por arguido antes do julgamento: mal se compreenderia que, tendo ambos o "direito ao silêncio", se consagrasse um regime mais gravoso para o arguido do que para as testemunhas.
Rui Cardoso, Presidente SMMP / Correio da Manhã / 16-07-2012

Diário da República n.º 136, Série I de 2012-07-16

Assembleia da República
·       Lei n.º 25/2012: Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
·       Resolução da Assembleia da República n.º 89/2012: Deslocação do Presidente da República a Maputo e a Joanesburgo
·       Resolução da Assembleia da República n.º 90/2012: Deslocação do Presidente da República a Londres
Ministério da Defesa Nacional
·       Decreto-Lei n.º 153/2012: Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/10/UE, da Comissão, de 22 de março de 2012
Ministério da Saúde
·       Decreto-Lei n.º 154/2012: Altera a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Diretivas n.os 2011/66/UE, 2011/67/UE, 2011/69/UE, da Comissão, de 1 de julho, e as Diretivas n.os 2011/71/UE, da Comissão, de 26 de julho, 2011/78/UE, 2011/79/UE, 2011/80/UE, 2011/81/UE, da Comissão, de 20 de setembro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional