O novo director do
Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Amadeu Guerra, considera
que a corrupção "compromete o desenvolvimento económico e causa prejuízos
significativos ao Estado" por proporcionar "gastos faraónicos" em
obras públicas de "duvidosa utilidade".
A
ideia de Amadeu Guerra, escolhido esta quinta-feira para o cargo pelo Conselho
Superior do Ministério Público, consta de uma intervenção efectuada no IX
Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em Março
de 2012, sobre o ‘Saneamento e Transparência das Contas Públicas’.
Abordando o tema da corrupção, Amadeu Guerra alertou que a
corrupção "inflaciona as obras públicas, cria distorções na concorrência
em prejuízo de empresas que não beneficiem dos favores e afecta a
competitividade", além de "ameaçar a livre concorrência e a igualdade
das empresas".
Considerou ainda que "atrai investimento nefasto" e
"propicia e facilita - através de acordos de interesses - a realização de
trabalhos a mais".
Salientou, na altura, a importância das medidas legislativas (lei
5/2002) para recolha de prova, que consagra um regime especial com quebra do
segredo profissional e perda de bens a favor do Estado, que visa imprimir
celeridade na investigação e obtenção de prova.
Na mesma intervenção, o novo director do DCIAP realçou que esta
medida legislativa privilegiou formas expeditas de cooperação, de acesso à
informação económica e financeira (contas bancárias e informações fiscais),
obtenção de prova com recurso a registo de voz e imagem, ultrapassando alguns
"pontos de bloqueio" sentidos no ataque à criminalidade
económico-financeira organizada e transfronteiriça.
Apontou ainda como relevante e dissuasor desta criminalidade a
possibilidade de apreensão e perda de vantagens decorrentes das actividades
criminosa e a privação dos lucros derivados da actuação criminosa.
Entre os mecanismos de intervenção do MP na defesa dos interesses
patrimoniais do Estado indicou o arresto de bens do arguido na valor
correspondente à vantagem obtida no âmbito da actividade criminosa que lhe é
imputada, a prestação de caução económica, liquidação, na acusação, do montante
apurado como devendo ser perdido a favor do Estado, dedução de pedido cível e a
suspensão do processo e outras injunções.
Admitiu na altura que "não ajuda ao prestígio do MP a
percepção de que a corrupção e os crimes económico-financeiros não têm
resultados" e identificou que as "delongas radicam por exemplo na
componente transaccional (paraísos fiscais), invocação de segredos, análise de
vastíssima documentação e nas perícias especializadas.
Em
sua opinião, a excessiva morosidade ou os "resultados inconclusivos"
dos casos mediáticos ajudam a criar uma "percepção de ineficácia da
justiça", contribuindo para o desenvolvimento de sentimentos de
impunidade, pelo que o MP deve divulgar as estatísticas e dar a conhecer os
resultados relevantes.
Disse ainda depositar "grande esperança" no papel que o
Conselho de Prevenção da Corrupção (que funciona no Tribunal de Contas) pode
desempenhar, apontando uma série de "pontos de confluência" com o TC
e o papel decisivo deste no apuramento da responsabilidade financeira.
Defendeu ainda a celeridade e eficácia dos processos relacionados
com crimes urbanísticos, de responsabilidade de titulares de cargos políticos e
acções de perda de mandato como factores capazes de produzir efeitos
"moralizadores na sociedade e de contribuírem para o reforço da prevenção
especial".