quinta-feira, 21 de outubro de 2004

Acórdão de Fixação de Jurisprudência

Foi hoje aprovado, com 13 votos a favor 4 contra, o seguinte acórdão uniformizador de jurisprudência:
Decisão instrutória - nulidades e questões prévias ou incidentais - recurso - subida imediata
«Sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais, mesmo que o arguido seja pronunciado pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.»
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão de 21 de Outubro de 2004
Processo n.º 3668/03-5
Relator: Cons. Simas Santos

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Legislação do dia

Declaração de Rectificação n.º 91/2004. DR 248 SÉRIE I-B de 2004-10-21 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificada a Portaria n.º 1085-A/2004, do Ministério da Justiça, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004