domingo, 1 de outubro de 2006

Textos (VII)

Et quand la loi ne protège plus?

Les lois, faites pour le bonheur de tous, ne seraient observées par aucun, si les magistrats n'étaient armés de la puissance nécessaire pour en assurer l'exécution. Sans cette puissance, les lois, violées par le plus grand nombre, seraient avec justice enfreintes par chaque particulier, parce que les lois n'ayant que l'utilité publique pour fondement, sitôt que, par une infraction générale, ces lois deviennent inutiles, dès lors elles sont nulles, et cessent d'être des lois ; chacun rentre en ses premiers droits ; chacun ne prend conseil que de son intérêt particulier, qui lui défend avec raison d'observer des lois qui deviendraient préjudiciables à celui qui en serait l'observateur unique. Et c'est pourquoi, si, pour la sûreté des grandes routes, on eût défendu d'y marcher avec des armes, et que, faute de maréchaussée, les grands chemins fussent infestés de voleurs ; que cette loi, par conséquent, n'eût point rempli son objet ; je dis qu'un homme pourrait non seulement y voyager avec des armes et violer cette convention ou cette loi sans injustice, mais qu'il ne pourrait même l'observer sans folie.

Claude Adrien Helvétius (français, 1715-1771) (*)

De l'esprit (1758), Discours III, chap. IV.

(*) Matérialiste, critique le pouvoir des prêtres et de l'Eglise. Analyse l’amour-propre et l'intérêt comme des moteurs essentiels de l'action humaine. Animateur, avec sa femme, d'un salon dans lequel se rencontrent les penseurs majeurs de l'époque. Se propose de réaliser individuellement et collectivement le bonheur des hommes.

Cooperação policial e judiciária em matéria penal (UE)

O Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
1) O princípio ne bis in idem, consagrado no artigo 54.° da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen, em 19 de Junho de 1990, aplica‑se a uma decisão de um órgão jurisdicional de um Estado contratante, proferida na sequência do exercício da acção penal, que absolve definitivamente um arguido por prescrição do procedimento.
2) O referido princípio não se aplica a pessoas diferentes das que foram definitivamente julgadas por um Estado contratante.
3) Um tribunal criminal de um Estado contratante não pode considerar que uma mercadoria está em livre prática no seu território apenas pelo facto de um tribunal criminal de outro Estado contratante ter declarado, relativamente a essa mercadoria, a prescrição do procedimento relativamente ao delito de contrabando.
4) A colocação de uma mercadoria no mercado de outro Estado‑Membro, posterior à sua importação no Estado‑Membro que proferiu a absolvição, constitui um comportamento susceptível de fazer parte dos «mesmos factos», na acepção do referido artigo 54.°
C-467/04Acórdão 2006-09-28, Gasparini e o.

Casa da Suplicação LXXIX

Recurso para o Tribunal Constitucional - Esgotamento de recursos ordinários - Recurso ordinário posterior - Tempestividade - Prisão preventiva após decisão condenatória não transitada - Apresentação do arguido detido

1 - É tempestivo o recurso interposto de acórdão da Relação para o STJ no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão do Tribunal Constitucional, que não conheceu do recurso interposto daquele aresto da Relação, por não haverem sido previamente esgotados os recursos ordinários que cabiam da decisão.
2 - Tendo um arguido faltado à audiência de leitura do acórdão que o condenou por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º1 do DL 15/93, de 22/1, e o juiz presidente determinado a sua prisão preventiva no termos da referia leitura, com base no reforço dos indícios de prática do crime, receio de continuação da actividade criminosa e cumprimento irregular de anterior media de coacção, não se impõe a apresentação deste arguido ao juiz no prazo de 48 horas para interrogatório, nos termos do art. 28.º, n.º 1 da Constituição e 141.º do Código de Processo Penal.
Ac. do STJ de 28.09.2006, Proc. n.º 3083/06-5, Relator: Artur Rodrigues da Costa

Le Conseil de l’Europe évalue les systèmes judiciaires européens

Strasbourg, 27.09.2006 – La Commission européenne pour l’efficacité de la Justice (CEPEJ) vient de présenter au Comité des Ministres du Conseil de l’Europe son rapport d’évaluation des systèmes judiciaires présentant les résultats d’une enquête menée dans 45 Etats européens.
Le rapport analyse les résultats obtenus par les divers systèmes judiciaires en ayant recours à des critères quantitatifs et qualitatifs communs. Il s’agit d’un processus unique par son ampleur et par le nombre de pays concernés, servi par une méthodologie spécifique, pour présenter une photographie la plus précise possible comparant les systèmes judiciaires européens.
Des tableaux comparatifs et des commentaires pertinents permettent de comprendre le fonctionnement de la justice, saisir les grandes tendances, identifier les difficultés et orienter les politiques publiques pour améliorer la qualité, l’équité et l’efficacité des services mis à la disposition des citoyens.
Le rapport sera rendu public le jeudi 5 octobre à 14h30 lors d’une conférence de presse au siège du Conseil de l’Europe à Strasbourg (Palais de l’Europe, salle 1).
La conférence de presse sera retransmise en direct sur le site du Conseil de l’Europe : www.coe.int

COMUNICAÇÃO/CONVITE

Cessa funções de Procurador-Geral da República, no próximo dia 9 de Outubro, o Senhor Dr. José Adriano Machado Souto de Moura.

Com o objectivo de homenagear o Senhor Dr. Souto de Moura e de agradecer o inestimável serviço que, ao longo dos últimos seis anos, prestou ao Ministério Público e à Justiça em Portugal, um grupo de magistrados e funcionários da Procuradoria-Geral da República leva a efeito um almoço de confraternização, aberto a todos os que a ele se queiram associar.

A confraternização terá lugar na região de Lisboa, em local a anunciar oportunamente, no próximo dia 21 de Outubro (Sábado), pelas 13 horas.

Cessando funções, pela mesma altura, como Vice-Procurador Geral da República, o Senhor Dr. António Pais Agostinho Homem, será este distinto magistrado do Ministério Público igualmente homenageado naquela ocasião.

A participação está sujeita a inscrição prévia, cujo prazo termina no dia 10 de Outubro e o custo do almoço é de € 32,00 por pessoa, que inclui já o valor de duas lembranças para os homenageados.

As inscrições poderão ser feitas pelo seguinte endereço de correio electrónico:

barradas.leitao@pgr.pt

O pagamento deverá ser feito, por cheque, até dia 10.10.2006, para o seguinte endereço:

Drª Helena Vera-Cruz Pinto
Procuradoria-Geral da República
Rua do Vale de Pereiro, 2
1269 – 113 Lisboa


Para qualquer dúvida sugerimos o contacto através dos telemóveis 91 939 54 74 ou 91 955 20 81.

Lisboa, 28 de Setembro de 2006

Helena Vera-Cruz Pinto
António Barradas Leitão


NOTA: O SMMP também se associa a este justíssimo acto de homenagem.