O Acórdão n.º 366/2006 (DR 158 SÉRIE II de 2006-08-17) do Tribunal Constitucional não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.
O objecto do pedido de declaração, com força obrigatória geral, de inconstitucionalidade que está na base deste acórdão, é a norma, reportada aos n.os 1 e 2 do artigo 80.º do Estatuto da Aposentação, segundo a qual, quando o aposentado, que tenha voltado a exercer funções públicas, findo este novo período, opte pela aposentação correspondente ao mesmo período, não é de considerar, para cômputo da nova pensão, o tempo de serviço anterior à primeira aposentação.