terça-feira, 24 de julho de 2012

Metade das ourivesarias do Porto já foram assaltadas ou alvo de tentativa de assalto

Um estudo realizado por alunos de Criminologia do Instituto Superior da Maia (Ismai) avança que metade das ourivesarias do Porto já foram alvo de assalto ou tentativa de assalto, tendo 65% destas ocorrências acontecido nos últimos três anos.

Os resultados preliminares do estudo intitulado “Da investigação à acção: prevenção da criminalidade associada às ourivesarias e relojoarias” - que sustenta o trabalho de dois alunos finalistas da licenciatura de Criminologia do Ismai - indicam que “50% dos estabelecimentos na área do Município do Porto foram alvo de roubo ou de tentativa de roubo e que a maior parte dos roubos/tentativas decorreu no ano de 2010 (28%)”.

“No entanto, é possível identificar, ainda, o facto de 64% dos roubos/tentativas terem acontecido nos últimos três anos (2009, 2010 e 2011)”, acrescenta o comunicado sobre o estudo. Segundo a amostra recolhida pelos estudantes, os assaltos ou tentativas de assalto são efectuados por pessoas que se fizeram passar por clientes (91%), chegando ao local do crime com a face descoberta e sem forçar a entrada, sendo o ouro o tipo de artigo mais roubado (78%).

“Em termos de segurança, a maior parte dos estabelecimentos apresentava-se munido, antes do roubo, com equipamentos como gradeamentos e alarme (100%), espelhos e CCTV (82%), montras com vidros reforçados (73%), portas duplas e/ou electrónicas (18%), alarme de pânico, cofre com abertura retardada e atendimento cliente a cliente (45%)”, acrescenta.

Sessenta e quatro por cento dos estabelecimentos referiram ainda que a polícia ou nunca passava pelo seu estabelecimento ou apenas o fazia, no máximo, de seis em seis meses, tendo 23% dito que era habitual ver a polícia nas proximidades pelo menos uma vez por semana.

“Os alunos do Ismai pretendem com este estudo demonstrar que o assalto ou tentativas de assalto às ourivesarias tem sido um fenómeno muito presente na realidade portuguesa e que tem vindo a crescer a um ritmo veloz, com consequências dramáticas para os seus proprietários e para a sociedade de uma forma geral, na medida em que contribui para um aumento do sentimento de insegurança e reflecte a vulnerabilidade deste tipo de estabelecimentos”, referem.

Os alunos e os docentes do Ismai que lideram este projecto querem, após a conclusão do estudo, dotar este sector económico com ferramentas físicas e comportamentais que possam atenuar ou fazer diminuir o número de assaltos a ourivesarias.
Público 24.07.2012

O acórdão do Tribunal Constitucional: a reacção

O acórdão teve como objecto imediato a decisão política de não pagar a um grupo específico de cidadãos uma parte das remunerações e pensões há muito estabelecidas nas leis
António Cluny
1. O Acórdão (Ac) do Tribunal Constitucional (TC), que considerou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas, revelou sobre o estado da sociedade portuguesa bem mais do que, sem dúvida, pretendia.
O Ac teve como objecto imediato a decisão política – agora declarada inconstitucional e ilegal – de não pagar a um grupo específico de cidadãos uma parte das remunerações e pensões há muito estabelecidas nas leis. Para quem realmente tiver lido o que ali se escreveu, não parece difícil alcançar o sentido e os fundamentos reais do referido Ac.
Como bem realçou o presidente do TC, o essencial da sua fundamentação reside no facto de tal medida ter, afectado princípios de proporcionalidade e de igualdade na repartição de “sacrifícios” entre quem, em geral, trabalha ou trabalhou e aufere um salário ou uma pensão e quem obtém rendimentos de outras actividades lucrativas.
2. Se esta foi, na verdade, a explícita mensagem jurídico-política do Ac, este demonstrou também, por arrasto, os limites e impreparação dos media e dos jornalistas que, numa primeira mão, trataram do assunto. O que os media, de imediato, difundiram sobre o conteúdo do Ac veio a revelar-se falso.
Disseram, erradamente, que nele se sustentava que os cortes impostos exclusivamente às prestações devidas aos trabalhadores da função pública e aos pensionistas patenteavam um tratamento desigual relativamente aos outros trabalhadores no activo.
Sabemos hoje que não é assim, que o TC se referiu, isso sim, a desigualdades bem mais significativas e sensíveis, política e economicamente. Ora, ou os jornalistas não foram realmente capazes de entender o essencial do Ac, ou pode apenas ter acontecido que, sem o lerem, se tenham limitado, por negligência ou disciplina, a transmitir sobre ele uma “notícia” que alguém, alertado, previdentemente produziu para limitar danos políticos e manipular a opinião pública.
Referimo-nos à propalada tese do confronto de interesses entre, de um lado, trabalhadores do Estado e pensionistas de todos os sectores e, do outro, trabalhadores activos do sector privado.
Nenhuma das hipóteses é, contudo, lisonjeira para o nosso jornalismo.
3. O mais grave, porém, nem é isso: é a sucessiva – e agora já despudorada – manipulação da opinião pública por parte de um sector militante de analistas e comentadores.
Desvendado que foi o óbvio sentido jurídico do Ac, assistimos, ainda assim, a uma persistente e escamoteadora actividade comentarista destes zelosos ideólogos de serviço. Uns atiram-se, furibundos, à iniciativa do presidente do TC. De facto, o seu pronto e eficaz esclarecimento desmascarou, inesperadamente, aquela – agora mais evidente – estratégia político-mediática.
Outros, mais cínicos, ignoram pura e simplesmente a realidade do Ac e preferem, ainda assim, continuar a espalhar análises abstrusas sobre o que ele teria dito, não disse e, segundo eles, deveria ter dito. Pior ainda, muitos deles preconizam já, sem réstia de respeito democrático, a imprescindível relativização do valor jurídico da Constituição e procuram mesmo inculcar a ideia da falta de isenção do TC e da necessidade da sua extinção.
Não que, em rigor, lhe assaquem erros jurídicos, tão só – sacrilégio! queo TC se atreveu, desta vez, a não se deixar orientar exclusivamente pela cartilha ideológica da “solução única e indiscutível” que defendem para Portugal.
Cuidado: é com campanhas destas que a democracia e o Estado de direito começam a claudicar.
Jurista e presidente da MEDEL escreve à terça-feira
i - terça-feira, 24 Julho 2012

Ricardo Sá Fernandes ataca ministra da Justiça sobre a corrupção

Resposta aberta e breve à ministra da Justiça
O exercício da hipocrisia é sempre lamentável, sendo, por vezes, desculpável, mas não quando se trata da ministra da Justiça a falar da corrupção, que ela elegeu como prioridade
Em entrevista do passado fim-de-semana a este jornal, questionada sobre o sentido que faria eu ter sido condenado por ter denunciado uma situação de corrupção, a ministra da Justiça respondeu: “Há contornos vários no processo que não conheço. Todos e cada um devem preservar os seus deveres. Por outro lado, o combate à corrupção deve ser um contributo de cidadania, porque muitas vezes todos condenamos a corrupção, mas não condenamos a facilitação. Muitas vezes, entre os dois, há só um pequeno degrau” (sic).
2. O exercício da hipocrisia é sempre lamentável, sendo, por vezes, desculpável, mas não quando se trata da ministra da Justiça a falar da corrupção, que ela elegeu como uma prioridade. Por isso, não ficará a senhora ministra sem resposta quanto às insinuações que fez e me atingem.
3. Antes de mais, não acho plausível que a ministra da Justiça não conheça os dados relevantes do caso. Por um lado, porque, no pós 25 de Abril, se trata de uma das raras demonstrações judiciais bem sucedidas (apesar do sinuoso caminho que teve) de uma acção de corrupção visando um político e seguramente a única em que os denunciantes são o político visado e a pessoa escolhida para chegar a ele (no caso, eu próprio).
Depois, porque os elementos do processo são de fácil acesso, sobretudo para a ministra da Justiça, que tem, como colaborador chegado, o antigo secretário de Estado, João Correia, um dos advogados que defende os interesses do corruptor nas acções retaliadoras movidas contra mim. Para já não falar do seu colega de governo, Aguiar-Branco, que, em tempos, também patrocinou tais interesses, igualmente contra mim.
4. Porém, o que é verdadeiramente sintomático é que a ministra da Justiça, a propósito da minha insólita condenação (a ver vamos se subsiste…), não tenha uma palavra de mero apreço (mesmo que distante) pela denúncia da corrupção levada a cabo, optando, pelo contrário, por lançar a suspeita infame de que eu não teria cumprido um qualquer dever, que, de resto, não identifica.
5. Em Portugal, campeia a corrupção. É sabido. Contudo, quando alguém a denuncia em termos gerais, caiem-lhe em cima e exigem-lhe nomes, datas e locais (como acabou de acontecer com o bispo D. Torgal Ferreira). Por seu turno, quando alguém se expõe aos riscos de denunciar um corruptor concreto – viabilizando que ele fosse “apanhado à mão” -, aquilo com que pode contar é com a ministra da Justiça a lançar a dúvida (ademais, nunca concretizada) sobre a correcção da sua conduta.
6. Senhora ministra, tome as dores do corruptor, se acha que o deve fazer. Mas faça-o frontalmente, não use subterfúgios, não se esconda em meias-palavras. Olhe, faça-o com a clareza com que, nas vésperas do acórdão, anunciou qual a decisão que – quanto ao corte dos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos – preconizava que o Tribunal Constitucional devia adoptar.
Ricardo Sá Fernandes
i - terça-feira, 24 Julho 2012

Diário da República n.º 142 (Série I de 2012-07-24)

Assembleia da República
·       Lei n.º 26/2012: Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
·       Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012: Constituição da x comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 39/2012: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 30 de maio de 2012
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 223/2012: Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 67/2012: Torna público ter o Reino da Bélgica procedido, a 29 de junho de 2012, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, à assinatura da Convenção-Quadro sobre o Valor do Património Cultural para a Sociedade, aberta à assinatura em Faro em 27 de outubro de 2010
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 159/2012: Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização

Conselho Superior da Magistratura: D.R. n.º 142, Série II de 2012-07-24

Tribunal Constitucional

·       Acórdão n.º 136/2012. D.R. n.º 142, Série II de 2012-07-24: Julga improcedente a impugnação da deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, de 14 de janeiro de 2012, na parte referente à realização da 2.ª volta do ato eleitoral ocorrido em 9 de outubro de 2010

Jornal Oficial da União Europeia (24.07.2012)

L (Legislação): L196 L197
C (Comunicações e Informações): C218 C219