sexta-feira, 9 de maio de 2008

Casa da Supplicação

Recurso de revisão - novos meios de prova - erro de julgamento
I- A revisão da sentença transitada em julgado é admissível, entre outros casos, quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
II- Pela motivação da sentença condenatória, verifica-se que a condenação do recorrente assentou exclusivamente no facto, incontestado, de ter estado no bar momentos antes do assalto e ainda do depoimento dos ofendidos, donos do bar, que, confrontados com a indicação de que havia quatro indivíduos acusados, três dos quais tiveram a oportunidade de rever em julgamentos sucessivos, indicaram que o recorrente era o assaltante que destruíra o sistema de vídeo-vigilância no começo do assalto, por ser o mais alto desses três indivíduos acusados.
III- Ora, esta prova revela-se particularmente frágil, pois o que importaria ter apurado era se os ofendidos reconheciam o recorrente, sem margem para dúvida, como um dos assaltantes, quer pelas características físicas, quer pelo vestuário, quer por outro motivo. E não, como parece ser o caso, de o apontarem por ser, de entre os acusados, o mais alto. Acresce que teria sido imprescindível ouvir no julgamento do ora recorrente a versão dos dois outros arguidos já condenados.
IV- A prova feita agora no recurso de revisão vem adensar estas dúvidas, pois, como é natural dado o decurso do tempo, o reconhecimento dos ofendidos é agora muito mais frágil e num primeiro momento nem sequer foi positivo, os dois arguidos condenados negam que o recorrente tenha participado no assalto e uma outra testemunha afirma que o recorrente ficou fora do estabelecimento na altura dos factos.
V- Assim, na esteira da informação do juiz do processo, entendemos que há motivo sério e grave para se por em causa a justiça da condenação e, portanto, para dar uma oportunidade ao condenado de novo julgamento, nos termos do art.º 457.º e seguintes do CPP.
VI- Este juízo de valor não significa uma absolvição antecipada do recorrente, mas de se conceder a oportunidade legal de, ainda a tempo, se evitar um erro judiciário, caso se venha a apurar que efectivamente existe.
AcSTJ de 08/05/2008, Proc. 1004/08-5, Relator: Cons. Santos Carvalho
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Crime continuado - concurso de infracções - culpa
I - Embora existisse, à época dos factos, uma especial falta de diligência, no que respeita à concessão de crédito, por parte de algumas empresas de venda ao público de bens e serviços, na área do consumo de massas, que tornava mais fácil a prática de crimes de burla, com falsificação de documentos, por parte de clientes que a elas se dirigiam com o intuito de as lesarem em proveito próprio, não é razoável a conclusão de que, quem se aproveitou dessa fragilidade e praticou tais crimes reiteradamente durante mais de um ano, como o fez o ora recorrente, numa actividade quase «profissional», actuou de forma «desculpável», a ponto de se considerar que agiu com uma culpa «consideravelmente» diminuída.
II- Mesmo que o meio fraudulento tenha sido razoavelmente similar em todos os casos, o arguido teve de se deslocar a empresas diferentes para pedir novas concessões de crédito, teve de obter em momentos distintos documentos forjados, diversos dos anteriores, teve de preencher novos papéis, etc., pelo que teve de renovar e reforçar a sua resolução criminosa inicial, numa espiral vertiginosa de crimes, em que uns se sucediam aos outros.
III- A reiteração aqui funciona como agravante da culpa e não como sua atenuante, embora se conceda que, nos casos em que o recorrente actuou perante a mesma empresa, face ao mesmo crédito anteriormente concedido, as diversas aquisições do arguido devessem ser englobadas num único crime; mas não perante outras empresas, em situações distintas, com novos créditos e novos documentos forjados.
IV- Assim, é merecedora de crítica a unificação que a 1ª instância fez dos 89 crimes de falsificação e dos 71 crimes de burla, em dois únicos crimes continuados.
STJ - Decisão sumária de 8/5/2008, Proc. n.º 1137/08-5, Relator: Cons. Santos Carvalho

Infromação da Sociedade Portuguesa de Criminologia


Seminários
A Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto continua o seu programa de Seminários Abertos.
Entre os próximos dias 19 e 21 de Maio, entre as 16.00h e as 19.00h, decorrerá o Seminário IV leccionado pelo Prof. Doutor Patrice Renaud (Professor Associado na Universidade do Québec em Otawa, Co-director do Laboratório de Ciber-Psicologia da mesma Universidade, Investigador do Centro de Investigação "Institut Philippe-Pinel" de Montréal) e pelo Prof. Doutor Cândido da Agra (Professor Catedrático, Director da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Presidente da Sociedade Portuguesa de Criminologia).

SEMINÁRIO IV – Avaliação e Tratamento de Delinquentes Sexuais: da anamnese à imersão na realidade virtual
O crime sexual tornou-se nos últimos 20 anos um tópico de crescente interesse científico. Nesse movimento investigatório vieram somar-se aos métodos da criminologia clínica os métodos e técnicas da criminologia experimental. Este seminário, centrado na avaliação e tratamento de agressores sexuais, visa a articulação entre os inovadores estudos de realidade virtual e o método clínico de inspiração fenomenológica.
19 A 21 DE MAIO DE 2008
Docentes:

Prof. Doutor Patrice Renaud
Professor Associado na Universidade do Québec em Otawa
Co-director do Laboratório de Ciber-Psicologia da mesma Universidade Investigador do Centro de Investigação “Institut Philippe-Pinel ” de Montréal
Prof. Doutor Cândido da Agra
Professor Catedrático e Director da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Horário dos Seminários: 16h00 às 19h00
Prazo de Inscrições:
de 30 de Abril a 16 de Maio
Será atribuído um Certificado de Frequência
Local:
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Para mais informações, consultar site www.direito.up.pt ou contactar o Gabinete de Relações com o Exterior (Tel. 22 204 16 74/73, Fax. 22 204 16 72, e-mail: ssilva@direito.up.pt).
A propina é de € 60,00 para o público em geral de € 30,00 para estudantes da Universidade do Porto.

Colóquios e Seminários
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O CIES/ISCTE realiza, entre os dias 14 e 16 de Maio, o segundo encontro do ANCORAGE-NET intitulado Empowering anti-corruption agencies: defying institutional failure and strengthening preventive and repressive capacities.
O evento conta com a presença de participantes internacionais ligados às agências anti-corrupção, ONG e académicos.
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Publicações
No próximo dia 12 de Maio, pelas 18.00h, será apresentado no Palacete Visconde Balsemão (Pç. Carlos Alberto, n. 71, Porto) a obra Nódoas na Alma. A Medicina e a Loucura, da autoria do Professor Doutor Carlos Mota Cardoso.
A apresentação estará a cargo do Professor Doutor Cândido da Agra.
Os contactos podem ser realizados para o 225 899 260 ou porto.cidadeciencia@bonjoia.org.