segunda-feira, 28 de maio de 2012
Mãos limpas?
Relembrar o que, há 3 anos, escreveu José Saramago sobre Baltazar Garzón. Não será que a questão deverá ser reapreciada mas fora de Espanha?
Responsabilidade médica
Francisco Lledó
Yagüe, Óscar Monje Balmaseda, Lorenzo Morillas Cueva, responsabilidad médica
civil y penal por presunta mala práctica profesional (el contenido reparador
del consentimiento informado), Dykinson, S.L.
Madrid 2012 ISBN: 9788415455998
Resumo do livro
Presentamos una
obra actual, que considera los problemas más relevantes que el conflictivo y
convulso mundo de la medicina quirúrgica presenta, por un lado, en el ejercicio
del acto médico conforme a la lex artis, pero también en las derivaciones de
una mala praxis por los errores médicos. Para ello, se ha pretendido huir del
fácil refugio de los recursos teóricos y dogmáticos y centrarse en la realidad
práctica, de las principales cuestiones que en los Tribunales suscitan la
responsabilidad civil y penal médica. A ello hay que sumar la cada vez más
importante cuestión del “consentimiento informado”, a la hora de atenuar, y
dulcificar una hipotética responsabilidad médica por un ejercicio diligente de
las actuaciones previas que conducen al conocimiento veraz por parte del
paciente en la seguridad del tratamiento, y de la operación quirúrgica
concurrente al caso concreto.
Resumo do livro
Presentamos una
obra actual, que considera los problemas más relevantes que el conflictivo y
convulso mundo de la medicina quirúrgica presenta, por un lado, en el ejercicio
del acto médico conforme a la lex artis, pero también en las derivaciones de
una mala praxis por los errores médicos. Para ello, se ha pretendido huir del
fácil refugio de los recursos teóricos y dogmáticos y centrarse en la realidad
práctica, de las principales cuestiones que en los Tribunales suscitan la
responsabilidad civil y penal médica. A ello hay que sumar la cada vez más
importante cuestión del “consentimiento informado”, a la hora de atenuar, y
dulcificar una hipotética responsabilidad médica por un ejercicio diligente de
las actuaciones previas que conducen al conocimiento veraz por parte del
paciente en la seguridad del tratamiento, y de la operación quirúrgica
concurrente al caso concreto.
O crime de corrupção nas transacções comerciais internacionais
Demelsa Benito Sánchez, El delito de corrupción en las transacciones
comerciales internacionales, Editorial: Iustel Publicaciones,
Madrid 2012, ISBN: 9788498901962.
El Convenio de lucha contra la corrupción de agentes públicos extranjeros
en las transacciones comerciales internacionales, adoptado en el seno de la
OCDE a finales de 1997, supone un punto de inflexión en la lucha contra el
soborno transnacional. Hasta ese momento, el pago de sobornos había sido una
práctica habitual en las relaciones comerciales internacionales, no sólo no
sancionada por casi ningún país, sino incluso alentada a través de la deducción
fiscal de los pagos cuestionables realizados a servidores públicos extranjeros.
La sola idea de prohibir estos comportamientos en el Derecho nacional se
entendía como una muestra de antipatriotismo que impediría el crecimiento
económico del propio país. Razonamientos egoístas como el descrito hicieron que
durante décadas el comercio mundial experimentara una suerte de estado de
naturaleza en el que las empresas multinacionales operaron sin reglas.
Finalizar con esa situación requería la adopción de un nuevo contrato social a
través del cual se renunciara a ciertas cuotas de libertad para disfrutar de la
restante con tranquilidad. La adopción del referido Convenio es la plasmación
por escrito de ese nuevo contrato social, a través del cual los Estados se
comprometen a sancionar penalmente a los propios nacionales cuando corrompan a
servidores públicos de otros Estados.
Resumo do livro:
El Convenio de lucha contra la corrupción de agentes públicos extranjeros
en las transacciones comerciales internacionales, adoptado en el seno de la
OCDE a finales de 1997, supone un punto de inflexión en la lucha contra el
soborno transnacional. Hasta ese momento, el pago de sobornos había sido una
práctica habitual en las relaciones comerciales internacionales, no sólo no
sancionada por casi ningún país, sino incluso alentada a través de la deducción
fiscal de los pagos cuestionables realizados a servidores públicos extranjeros.
La sola idea de prohibir estos comportamientos en el Derecho nacional se
entendía como una muestra de antipatriotismo que impediría el crecimiento
económico del propio país. Razonamientos egoístas como el descrito hicieron que
durante décadas el comercio mundial experimentara una suerte de estado de
naturaleza en el que las empresas multinacionales operaron sin reglas.
Finalizar con esa situación requería la adopción de un nuevo contrato social a
través del cual se renunciara a ciertas cuotas de libertad para disfrutar de la
restante con tranquilidad. La adopción del referido Convenio es la plasmación
por escrito de ese nuevo contrato social, a través del cual los Estados se
comprometen a sancionar penalmente a los propios nacionales cuando corrompan a
servidores públicos de otros Estados.
La ratificación por España de ese documento requería la incorporación al texto punitivo de un nuevo tipo penal, de estructura similar al cohecho activo clásico pero con importantes diferencias. Al estudio de este nuevo delito, ubicado en el art. 445 del Código penal, se dedica esta obra.
Ricos e pobres
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público
Muitos têm dito que há uma Justiça penal para ricos e
outra para pobres. Apesar de a Lei ser igual para todos, princípio em que
assenta toda a ideia de um Estado de Direito, é inegável que alguns, com mais
poder económico, lhe conseguem fugir, pelo menos durante mais tempo do que
deveriam.
São esses que podem pagar dezenas ou centenas de milhares
de euros em custas para interpor dezenas de recursos, reclamações, aclarações,
recusas de juiz, etc., normalmente apenas com o mero propósito de impedir
qualquer real andamento do processo e a execução das suas decisões; que podem
pagar equipas de advogados e pareceres (nem sempre convincentes) aos mais
sonantes professores. Não se pense, porém, que aqueles que não são ricos apenas
conseguem ter acesso a uma Justiça de segunda categoria. Não. Têm a justiça com
toda a sua objectividade, imparcialidade, respeito pela Constituição e pela
Lei; uma Justiça mais pura, mais célere e, portanto, mais digna. Enfim, o que
não conseguem é alcançar a impunidade através de expedientes que, ainda que
legalmente admissíveis, não são mais do que o seu manifesto abuso. Mas,
contrariamente a outros, conseguem sempre manter a sua cabeça erguida.
Correio da Manhã 28-5-2012
Magistrados sem regalias nos aeroportos
JUSTIÇA Os magistrados deixaram de ter acesso às áreas de
acesso restrito nos aeroportos, exceto no desempenho de funções. O Conselho
Superior da Magistratura (CSM), apurou o DN, já enviou a todos os tribunais uma
circular com essa informação. A iniciativa surgiu porque um juiz, no aeroporto
do Funchal, decidiu mandar identificar um responsável do Centro Emissor de
Cartões de Acesso (CECA), por crime de desobediência, depois de lhe ter sido recusado
o acesso ao local de embarque para acompanhar uns familiares que iam viajar
para Lisboa.
No seguimento deste incidente, registado a 7 julho de 2011, o CSM analisou a
questão e a 17 de maio último informou os juízes de que deliberara adotar um
parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o qual conclui que as
regalias ainda previstas na legislação portuguesa j á não se coadunam às normas
europeias. Neste sentido, os magistrados deixaram de poder aceder aos locais de
embarque dos aeroportos para acompanhar a partida dos seus familiares.
Segundo os estatutos dos magistrados, judiciais e do Ministério Público, a lei confere-lhes o direito de “entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação”. E segundo o parecer da PGR, esse direito “tem a natureza de regalia pessoal, para cujo exercício os magistrados não carecem de se encontrar no efetivo desempenho de funções.
Acontece que, entretanto, a União Europeia estabeleceu regras sobre o assunto, nomeadamente o Regulamento n. º 820/ 2008 da Comissão, que determina que “apenas terão acesso às zonas restritas de segurança as pessoas e os veículos que tenham uma razão legítima para lá estar”.
O parecer da Procuradoria-Geral da República termina a lembrar que a ordem jurídica da União Europeia tem primado sobre as leis nacionais.
Segundo os estatutos dos magistrados, judiciais e do Ministério Público, a lei confere-lhes o direito de “entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação”. E segundo o parecer da PGR, esse direito “tem a natureza de regalia pessoal, para cujo exercício os magistrados não carecem de se encontrar no efetivo desempenho de funções.
Acontece que, entretanto, a União Europeia estabeleceu regras sobre o assunto, nomeadamente o Regulamento n. º 820/ 2008 da Comissão, que determina que “apenas terão acesso às zonas restritas de segurança as pessoas e os veículos que tenham uma razão legítima para lá estar”.
O parecer da Procuradoria-Geral da República termina a lembrar que a ordem jurídica da União Europeia tem primado sobre as leis nacionais.
Diário de Notícias 2012-05-28
A Justiça e os cidadãos
A recomendação enviada pelo Conselho Superior da
Magistratura (CSM) para todos os juízes e tribunais, dando indicações para que
sejam convocadas apenas as testemunhas essenciais para o esclarecimento dos
processos, é uma boa norma. Que, como diz o bastonários dos Advogados, Marinho
e Pinto, e o responsável sindical dos juízes, Mouraz Lopes, só peca por chegar
tarde demais.
Em muitos processos são convocadas dezenas de testemunhas, cidadãos que se
dispõem ao esclarecimento de processos ou que simplesmente foram arroladas como
tal. Pelo sistema atual, têm de comparecer em todas as sessões de julgamento,
por todo o País, sabendo de antemão que na maioria dos casos não são ouvidas e
que terão de repetir o procedimento a cada vez que forem notificadas. O que o CSM
agora recomenda é que esses cidadãos sejam preservados e que não haja
“incómodos para além do estritamente necessário”.
A esta recomendação deve seguir-se, contudo, a mudança definitiva. Uma alteração que está incluída na reforma da Justiça que está a ser preparada e que prevê que o juiz faça audiências preliminares para determinar o número de testemunhas a ouvir e que calendarize a sua audição. Como diz Marinho e Pinto: é uma mudança que chega com 30 anos de atraso.
A esta recomendação deve seguir-se, contudo, a mudança definitiva. Uma alteração que está incluída na reforma da Justiça que está a ser preparada e que prevê que o juiz faça audiências preliminares para determinar o número de testemunhas a ouvir e que calendarize a sua audição. Como diz Marinho e Pinto: é uma mudança que chega com 30 anos de atraso.
Editorial
Diário de Notícias 28 de Maio de 2012
Pedófilos identificados na comunidade
A ministra da
Justiça garantiu, ontem, que a nova diretiva europeia para a proteção de
crianças - que prevê penas para mais formas de abuso e a sinalização de
predadores – será “rapidamente transposta” para a nossa Lei
Paula Teixeira da
Cruz defendeu, durante a VI Conferência que assinalou, ontem, o Dia
Internacional das Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, que “há
ainda muito a fazer em Portugal” no que diz respeito à legislação de proteção
de menores.
A ministra
congratulou-se, assim, com o facto de a nova diretiva europeia ser semelhante à
Lei de Megan, uma lei em vigor nos Estados Unidos da América que permite às
autoridades divulgarem às populações a localização de pedófilos condenados.
“Esta diretiva
será rapidamente transposta para o nosso quadro legal; e isto vai permitir um
sistema de prevenção e de penalização diferente daquele que temos hoje.
Permitirá, por exemplo, a sinalização dos agressores”, disse Teixeira da Cruz,
recordando que em 1999 defendeu a Lei de Megan e que lhe “caiu tudo em cima”.
No decorrer da conferência a ministra defendeu também a implementação de
dispositivos eletrópicos de localização (chips) de crianças.
Ainda sobre a nova
diretiva, Manuela Eanes, presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC),
criticou o facto de durante o processo de elaboração do documento alguns
eurodeputados terem levantado problemas ao bloqueio ao acesso na Internet de
dados pornográficos. Para Manuela Eanes “o bloqueio dos dados pornográficos é
absolutamente fundamental”.
Ministra elogia PJ
No que diz
respeito às crianças desaparecidas, Paula Teixeira da Cruz elogiou a Polícia
Judiciária (PJ), revelando que das 2842 participações recebidas em 2011, a PJ
concluiu com sucesso 2815 investigações; e que das 892 no corrente ano, 869
estão já resolvidas.
A ministra
terminou dizendo que a pasta das crianças em risco é sempre difícil, mas que
deve ser uma prioridade, bem como a elaboração do estatuto da Criança.
REPORTAGEM Dia
Internacional das Crianças Desaparecidas foi assinalado em Matosinhos “E o que
acontece a todos os pais: esperar”
“Não saber o
paradeiro de um filho é um fardo quase insuportável de carregar” disse, ontem,
Margarida Sousa Uva na apresentação de um software para localizar crianças
desaparecidas em locais públicos. A cerimónia decorreu ontem, na Junta de
Freguesia de Matosinhos, e contou com a presença de familiares de crianças
desaparecidas, como a mãe de Rui Pedro, com Patrícia de Sousa Cipriano,
presidente da Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, e elementos da
PJ, PSP e GNR.
Filomena Teixeira,
mãe de Rui Pedro, desaparecido há 14 anos, participou, de manhã, numa caminhada
em homenagem às crianças e que juntou centenas de miúdos em Matosinhos.
“Sinto-me mais acompanhada a cada ano que passa”, afirmou a mãe de Rui Pedro.
Filomena Teixeira lembrou, ainda, que, depois de ter recorrido da sentença do
processo do filho, continua à espera. “É o que acontece a todos os pais das
crianças desaparecidas: esperar”, vincou.
No dia
Internacional das Crianças Desaparecidas, Margarida Sousa Uva, que acompanha
casos de desaparecimento, alertou para o aumento do número de crianças raptadas
e sujeitas a tráfico e abuso sexual e a pornografia infantil. No entanto, como
sublinhou, “a luta é incessante” e o objetivo é colocar em todos os países da
União Europeia sistemas de alerta comum, para que os procedimentos a tomar no
caso de um desaparecimento de uma criança sejam os mesmos nos vários países.
Leonor Paiva Watson
Jornal de Notícias de 26-05-2012
Versão intercalar da reforma apresentada no final da semana
A ministra da
Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou hoje que, no final desta semana, será
apresentada uma "versão intercalar" da reforma do mapa judiciário
para "nova discussão".
O Jornal de
Negócios avança na edição de hoje que o Ministério da Justiça quer encerrar 57
tribunais, mais dez do que estava inicialmente previsto, e criar 18 extensões,
balcões de atendimento, em que cidadãos manterão disponível um contacto com a
justiça.
Paula Teixeira da
Cruz explicou que, "por qualquer razão, saiu uma versão que ainda é
intercalar, que não está validada e que está ainda a acomodar os contributos
dos profissionais forenses".
"Neste
momento, ainda estamos a incorporar as sugestões e as propostas, muito
interessantes, que vieram de todos os profissionais forenses, incluindo os
sindicatos das magistraturas", adiantou a ministra aos jornalistas à
margem da "Conferência sobre sobreviventes de cancro", promovida pela
Liga Portuguesa Contra o Cancro e que está a decorrer na Fundação Calouste
Gulbenkian, em Lisboa.
Questionada sobre
quando será apresentada a reforma do mapa judiciário, a ministra da Justiça
avançou: "em princípio, no final desta semana teremos uma versão que é
intercalar para nova discussão".
A proposta inicial
de reorganização do mapa judiciário previa a extinção de 47 tribunais/juízos em
todos os distritos do Continente, à exceção do Porto, e nas regiões autónomas
dos Açores e Madeira, com menos de 250 processos.
A proposta,
elaborada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), reconhece que
as mudanças propostas levarão a alguma contestação local e defende o
esclarecimento das populações e autarcas relativamente às opções tomadas.
Segundo explica a
DGAJ, a proposta de encerramento de serviços usou como critérios de ponderação,
entre outros, o volume processual expectável após a reorganização (inferior a
250 processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai
receber o processo (passível de percorrer em cerca de uma hora) e a qualidade
das instalações, bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da
Justiça ou arrendadas.
De todos os
tribunais/juízos a encerrar, o que tem menor movimento processual é o de
Pampilhosa da Serra (Coimbra), com 44 processos entrados e que transitam para
Arganil, a 54 quilómetros de distância.
No extremo oposto,
o que apresenta maior movimento processual é o de Avis (Portalegre), que está
acima do limite usado como ponto de referência (250), com 267 processos
entrados e que transitarão para Fronteira, a 25 quilómetros.
Questionada sobre
o caso das secretas que tem envolvido o nome do ministro-adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, Miguel Relvas, a ministra da Justiça escusou-se a comentar,
afirmando apenas: "é uma matéria que a Assembleia da República tem estado
a dar-nos notas de algumas iniciativas e, portanto, respeitaremos a Assembleia
da República".
Lusa/ionline de 28-05-2012
Atitude das testemunhas pode influenciar juizes
Tribunais. Estudo pioneiro em psicologia
forense analisou mais de mil julgamentos e concluiu que comportamento das
testemunhas tem peso nas decisões dos magistrados
Muitos telespectadores portugueses já
conhecem os "especialistas" do comportamento físico das testemunhas
através da série norte-americana Lie To Me (ver fotolegenda), mas provavelmente
desconhecem que em Portugal também há psicólogos forenses preparados para
"radiografar" a credibilidade dos depoimentos dados por testemunhas,
arguidos ou vítimas, por exemplo. E como o comportamento das testemunhas pode
influenciar as decisões dos juizes.
Nos últimos sete anos, uma equipa da
Universidade Lusófona, liderada pelo reitor e professor de Psicologia Forense
Carlos Poiares, analisou mais de mil julgamentos de processos-crime variados,
dos roubos aos homicídios, e avaliou o comportamento de testemunhas, arguidos e
vítimas. Concluíram que os"sinais físicos dos atores do processo judicial
e o seu discurso influenciam a decisão final dos juizes.
"Através de uma grelha de leitura de
comportamentos verbais e não verbais, estudamos desde a entoação ao tom de voz,
à assertividade, às hesitações no discurso, às pausas, se está reclinado na
cadeira, se está numa posição que possa indiciar maior ansiedade, se alonga as
pernas, se gesticula, se é convicto no que diz, se há clareza na exposição, se
fala diretamente olhando nos olhos ou se desvia o olhar", explicou Carlos
Poiares ao DN, durante o Congresso de Psicologia Forense, que decorreu até
ontem na Universidade Lusófona.
Chegar aos 3000 casos
"O estudo, que vai continuar em curso
até termos mais de 3000 casos analisados, visa também "captar se o
comportamento da testemunha indicia mentir. Não é tão fácil como na série Lie
to Me. E temos de ver as expressões físicas que indiciam mentir ou falar a
verdade num contexto mais global e não só anatómico", adiantou Carlos
Poiares.
"Já temos sido contactados por advogados
para aferir da credibilidade de algumas testemunhas", acrescentou o
psicólogo.
A grelha que Carlos Poiares referiu tem por
base 40 comportamentos (20 verbais e 20 não verbais).
Já há trabalho de campo feito "no
Tribunal de Setúbal, no antigo Tribunal Criminal da Boa Hora, nas Varas
Criminais de Lisboa, nos antigos e atuais Juízos Correcionais e estamos a começar
nas Caldas da Rainha".
Carlos Poiares sustenta que os comportamentos
que mais contribuem para credibilizar uma testemunha perante um juiz são a
"clareza expositiva, a segurança, o refletir antes de fala?'.
Vantagem da gravação vídeo
O que intriga os psicólogos forenses
dedicados a este estudo são dois pontos, refere. O primeiro, porque é que o
juiz credibiliza umas testemunhas e não outras. O segundo será a credibilidade
um traço da personalidade que leva o juiz a fiabilizar um depoimento de alguém
credível.
"Estamos a aplicar a grelha de
comportamentos em tribunal, gravando alguns depoimentos em vídeo e não gravando
outros. Para perceber se a câmara influencia muito, pouco ou nada o
comportamento dos atores do processo judicial", explicou, adiantando ainda
que "a vantagem da gravação é muito grande porque nos permite depois
estudar em laboratório. Trabalhamos com atores com tempos e cenários reais,
resultados tirados ao vivo. Quando o estudo é videogravado, é preciso
autorização".
Devido ao acordo celebrado entre a
Universidade Lusófona e o Centro de Estudos Judiciários, os juizes têm
facilitado que os investigadores académicos se sentem na bancada dos advogados,
lugar onde podem melhor avaliar os comportamentos dos atores judiciais. (Ver
última página)
Polícias fazem depoimentos
"credíveis"
estudo A mestre em Psicologia Forense Angela
Ferreira, da Lusófona, dirigiu o seu estudo académico aos Juízos de Pequena
Instância Criminal de Lisboa. De 2008 a 2010, assistiua 153 julgamentos e
estudou o comportamento de 357 pessoas, entre as quais 204 testemunhas, 115
arguidos e 38 vítimas.
Avaliou também o peso de alguns dados
pessoais dos intervenientes (reincidente ou não, empregado ou não) na sentença.
Percebeu as que foram credibilizadas pelos juizes através da análise dos
acórdãos.
"Conclui que há uma relação entre a
decisão de absolvição e o estatuto socioeconómico dos arguidos", afirmou
no Congresso de Psicologia Forense. "As penas de multa são mais reduzidas
quando os arguidos são desempregados e jovens, por exemplo, e mais elevada
quando os arguidos têm status elevado."
Nos Juízos de Pequena Instância Criminal,
"a maior parte das testemunhas eram membros das forças de segurança e,
logo, foram tidas como credíveis pelos juizes".
Nas testemunhas, a psicóloga concluiu que os
comportamentos não verbais que mais peso têm para serem consideradas credíveis
são as pausas para refletir antes de falar e o olhar frontal para o juiz.
Nos comportamentos verbais, os de maior peso
são a lógica, o pensar sobre questões que causam dúvidas e a coerência no
discurso.
Uma testemunha desvaloriza-se aos olhos de um
juiz quando "gesticula muito e apresenta um riso nervoso", quando
"recorre a apelos emocionais ou tem uma postura agressiva" e, ainda,
quando "esfrega muito as mãos".
Rute Coelho
Diário de Notícias de 27-05-2012
Juiz Baltasar Garzón proibido de exercer até abril de 2022
O Tribunal Supremo de Madrid determinou que o juiz
espanhol Baltazar Garzón, impedido de exercer magistratura durante 11
anos por ordenar escutas ilegais num processo de corrupção, estará
incapacitado até 03 de abril de 2022, foi hoje divulgado.
A decisão do tribunal está datada de 16 de maio, mas só hoje foi
divulgada.
A deliberação vem assim confirmar o anterior veredicto da
instância judicial, que no passado dia 09 de fevereiro proibiu Garzón de
exercer durante 11 anos e a pagar uma coima de 2.520 euros pelos crimes
de prevaricação e violação de garantias constitucionais.
Garzón foi acusado de ordenar escutas ilegais numa prisão a
conversas entre arguidos num mega-processo de corrupção, conhecido como
"caso Gurtel", e advogados.
O Tribunal Supremo sustentou na altura que Garzón ao ordenar a
gravação das conversas do cabecilha do caso, Francisco Correa, e do
"número dois", Pablo Crespo, com os advogados, na cadeia de
Soto del Real, assumiu uma decisão injusta e restringiu o direito de
defesa dos detidos "sem nenhuma razão minimamente
aceitável".
Garzón, antigo juiz da Audiência Nacional espanhola, é um dos
nomes mais mediáticos da magistratura espanhola.
Investigações relacionadas com a organização basca ETA, com os
crimes da era do franquismo ou com casos de crime organizado e
narcotráfico foram alguns dos processos que Garzón conduziu ao longo dos
últimos anos.
XII Encontro dos Tribunais Superiores
No próximo dia 2 de Junho (sábado)
realiza-se o XII Encontro dos
Tribunais Superiores,
cuja organização coube este ano à Relação de Guimarães.
O Encontro é aberto a todos os Magistrados
e Funcionários Judiciais dos Tribunais da Relação e também do Supremo Tribunal
de Justiça.
O programa inicia-se às 11:horas, com a
visita ao edifício da Relação, seguindo-se, às 11:30, uma visita ao Palácio dos Duques de Bragança e às
exposições que ali podem ser contempladas.
Às 13.00 horas iniciar-se-á o almoço no nosso
já bem conhecido MIT-Penha, (€ 30,00
por cada adulto, € 24,00 para jovens dos 10 aos 15 anos, € 12,00 dos 4 aos 9
anos e gratuito para crianças até aos 3 anos) após o que, para quem estiver
interessado, haverá um passeio ao Monte da Penha e aos monumentos aí existentes.
Teremos o maior gosto na vossa presença,
certos de que o encontro nos proporcionará a todos bons momentos de convívio e
de boa disposição.
Envio-vos também a ficha de inscrição para
o XII Encontro, mas não se preocupem com isso, pois poderão pagar no próprio
dia se assim preferirem.
Convém é que
contactem a Drª Sílvia (telef. 253 439 935) para se inscreverem até ao dia 29
do corrente mês de Maio, uma vez que é necessário fornecer até essa data o
número dos participantes.
5º Encontro Nacional das Sociedades de Advogados de Portugal
|
Juízes obrigados a convocar só o mínimo de testemunhas
por DN.pt Hoje
Os juízes devem "preservar as pessoas convocadas para atos judiciais de incómodos que vão para além do estritamente necessário". Esta a recomendação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e enviada a todos os tribunais e faz manchete hoje no DN. Além deste tema, ainda o massacre na cidade síria de Houla, que fez a unanimidade das críticas no Conselho de Segurança da ONU e o facto de Silva Carvalho, ao contrário do que afirmou no Parlamento, conhecer e ter no seu telemóvel o registo de chamadas feitas pelo jornalista Nuno Simas.
Os juízes devem "preservar as pessoas convocadas para atos judiciais de incómodos que vão para além do estritamente necessário". Esta a recomendação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e enviada a todos os tribunais e faz manchete hoje no DN. Além deste tema, ainda o massacre na cidade síria de Houla, que fez a unanimidade das críticas no Conselho de Segurança da ONU e o facto de Silva Carvalho, ao contrário do que afirmou no Parlamento, conhecer e ter no seu telemóvel o registo de chamadas feitas pelo jornalista Nuno Simas.
Procuradoria-Geral da República: última(s) atualidade(s)
Protocolo
de cooperação entre a
Procuradoria-Geral da República e a Entidade Reguladora para a Comunicação
Social
Diário da República n.º 103 (Série I de 2012-05-28)
Presidência
da República
·
Decreto do Presidente da República n.º 90/2012:
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra
a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote, em 25
de outubro de 2007
Assembleia
da República
·
Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra
a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25
de outubro de 2007
Tribunais e Ministério Público (parcialmente): D.R. n.º 103, Série II de 2012-05-28
Conselho
Superior da Magistratura
·
Declaração
de retificação n.º 690/2012: Retifica o aviso n.º 6677/2012 -
movimento judicial ordinário de 2012
·
Deliberação
(extrato) n.º 729/2012: Renovação da nomeação do juiz conselheiro
jubilado para exercer funções no STJ - Dr. Lázaro Martins de Faria
·
Deliberação
(extrato) n.º 730/2012: Autorização de licença sem vencimento de
longa duração ao juiz de direito Dr. João Carlos Crespo Felgar
·
Deliberação
(extrato) n.º 731/2012: Renovação da comissão de serviço, como
assessora no Supremo Tribunal de Justiça, da Dr.ª Ana Margarida Carvalho
Pinheiro Leite
·
Deliberação
(extrato) n.º 732/2012: Renovação da comissão de serviço, como Ponto
de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, da Dr.ª
Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins
Ministério
Público - Procuradoria-Geral da República
·
Despacho n.º
7323/2012: Nomeia o assessor militar tenente-coronel Rui Manuel de
Alcobia Teixeira para o DIAP de Lisboa
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