domingo, 30 de abril de 2006

Império duradouro

Para que um império seja duradouro, os magistrados devem obedecer às leis e os povos aos magistrados.
Sólon (638?-559? AC.)

Casa da Suplicação LXIX

Cúmulo jurídico (reformulação) - Cúmulos anteriores - Reinserção social

1 - No cúmulo jurídico de penas não pode deixar de considerar-se como factor de relevo a idade do recorrente, pois a pena, reportando-se ao conjunto dos factos, não pode sofrer um tal factor de agravação que prejudique de forma irremediável a sua reinserção social.
2 - Há que comprimir o efeito de expansão de penas parcelares que se situam a um nível de pequena e média gravidade sobre a parcelar mais alta, correspondente ao crime mais grave, de forma a obter-se uma pena conjunta, que reflectindo a personalidade do recorrente e a globalidade dos factos, se não traduza numa pena obliterante da sua reinserção social.
3 - A reformulação é um novo cúmulo, em que tudo se passa como se o anterior não existisse, pois o trânsito em julgado não obsta à formação de uma nova decisão para reformulação do cúmulo em que os factos, na sua globalidade, conjuntamente com a personalidade do agente, serão reapreciados, segundo as regras fixadas no art. 77.º.
4 - Pode na reformulação do cúmulo jurídico ser aplicada uma pena inferior à anteriormente aplicada em cúmulo jurídico, desde que a personalidade do recorrente, analisada unitariamente em conjugação com a globalidade dos factos assim o imponha
Ac. do STJ de 27.04.2006, Proc. n.º 277-06-5, Relator: Conselheiro Artur Rodrigues da Costa

Antígona

Não me refiro à peça que Sófocles escreveu há uns 2.500 anos e que exalta a coragem de uma princesa enfrentando um rei tirano, mas ao nóvel blogue do Instituto Jurídico Interdisciplinar da F.D.U. do Porto, sob a direcção de Paulo Ferreira da Cunha, em que participam outros elementos não menos ilustres. E lá vem uma breve referência ao Cum grano salis, a propósito de "A última instância do conservadorismo judicial" assinada no DN pelos jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Rui Coutinho.
Mais um, de leitura imprescindível, neste já quase inabarcável número de blogues nacionais dedicados ao mundo jurídico, que passa a figurar na lista ao lado.
Parabéns aos seus autores.