Habeas corpus — prazo da prisão preventiva — decisão instrutória — trânsito em julgado
Nos processos cujo procedimento se revelar de excepcional complexidade, como em todos aqueles em que se proceda por crime de tráfico de estupefacientes (Ac. STJ para uniformização de jurisprudência, n.º 2/04, DR I Série-A, de 02/04/2004), o prazo máximo da prisão preventiva é de 16 meses “sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória” (cfr. art.º 215.º, n.ºs 1, al. b, e 3, do CPP). É indiferente que tenha sido interposto recurso da decisão instrutória, pois o recurso da pronúncia, podendo ter efeito suspensivo do processo (art.º 408.º, n.º 1-b do CPP), não tem efeito suspensivo da decisão recorrida (art.º 408.º, n.º 2).
Ac. de 16.06.2005 do STJ, proc. n.º 2326/05-5 Relator: Cons. Santos Carvalho
Nos processos cujo procedimento se revelar de excepcional complexidade, como em todos aqueles em que se proceda por crime de tráfico de estupefacientes (Ac. STJ para uniformização de jurisprudência, n.º 2/04, DR I Série-A, de 02/04/2004), o prazo máximo da prisão preventiva é de 16 meses “sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória” (cfr. art.º 215.º, n.ºs 1, al. b, e 3, do CPP). É indiferente que tenha sido interposto recurso da decisão instrutória, pois o recurso da pronúncia, podendo ter efeito suspensivo do processo (art.º 408.º, n.º 1-b do CPP), não tem efeito suspensivo da decisão recorrida (art.º 408.º, n.º 2).
Ac. de 16.06.2005 do STJ, proc. n.º 2326/05-5 Relator: Cons. Santos Carvalho