domingo, 17 de julho de 2011

Violência Familiar


Regina Giraldo Arias, Mª Isabel González Jaramillo, Violência familiar, Universidade del Rosario, Bogotá, 2009, ISBN: 9789587380149
Este livro reúne os pensamentos, ideias, sugestões e experiências sobre a questão da violência familiar sistémica em 20 autores de língua espanhola, incluindo alguns dos mais reconhecidos e nomeados pelas suas contribuições para o paradigma da pós-modernidade. O conteúdo do texto, com os contributos de cada um  foi cuidadosamente organizado por editoras académicas, em uma estrutura que visa proporcionar à complexidade da questão, uma combinação harmoniosa de diferentes aspectos do fenómeno da violência.

Testamento vital volta à agenda

Partidos reapresentam projectos na terceira tentativa para avançar com esta lei
A CRIAÇÃO do testamento vital, um tema que caiu com o fim da última legislatura, vai ser retomada na Assembleia da República. O Bloco de Esquerda já apresentou uma nova proposta legislativa.
E os bloquistas não vão ficar sozinhos. «Vamos reapresentar o projecto», garantiu ao SOL Maria de Belém Roseira, líder parlamentar do PS. O testamento vital é um documento com directrizes antecipadas, em que uma pessoa deixa instruções sobre os tratamentos que aceita ou não receber no fim da vida, numa situação em que já não seja possível expressar a sua vontade.
O tema chegou ao Parlamento em 2009, pela mão do PS, mas o projecto foi duramente criticado por toda a oposição. A proposta dos socialistas acabou por ser retirada, depois de Cavaco Silva ter defendido que, já em vésperas de eleições, não era altura para aprovar diplomas polémicos. Na anterior legislatura, todos os partidos apresentaram projectos sobre este assunto, mas a queda do Governo ditou novamente que o processo não chegasse ao fim.
O grupo de trabalho que discutiu o tema ainda terminou a fase de audições de peritos e preparava-se então para avançar para a fase de apresentação de propostas dos partidos. À terceira tentativa, a criação da figura do testamento vital parece ter condições para avançar. Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, diz que os sociais-democratas não levantam nenhum obstáculo ao reinicio deste debate, mas remete qualquer decisão para Setembro. O PSD terá de designar um deputado para este dossier, que estava nas mãos de Maria José Nogueira Pinto, falecida na passada semana.
Isabel Galriça Neto, deputada do CDS (que é também presidente da associação portuguesa de cuidados paliativos) afirma também que a «iniciativa será retomada», mas deixa em aberto que o Governo possa tomar a dianteira.
A possibilidade de cada pessoa deixar um documento com instruções sobre os cuidados que quer receber numa fase terminal da vida é consensual em todo o espectro parlamentar. Como o é também a ideia de que este conceito não se confunde com a eutanásia – num testamento vital pode ser declarada a recusa de receber tratamentos que prolonguem artificialmente a vida (por exemplo, pode-se recusar a reanimação numa situação de doença terminal). Mas os partidos dividem-se sobre o nível de vinculação do documento – ou seja, se a vontade nele expressa pode 
Sol, 15 de Julho de 2011
Susete Francisco

Juízes, procuradores e advogados com formação comum

Paula Teixeira da Cruz discute com os profissionais da Justiça um novo modelo de formação
O ministério da Justiça vai avançar com uma mudança de peso na formação dos magistrados e em vez de se encarregar de formar apenas juízes e procuradores vai incluir também nesta formação os advogados. Ou seja, o curso necessário para exercer as funções nos tribunais incluirá um tronco comum de formação para futuros juízes, procuradores e advogados. Resta saber se o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) será o único responsável pela formação de todos estes profissionais.
O i perguntou ao Ministério da Justiça como iria implementar este tronco comum. Na resposta enviada pelo gabinete de Paula Teixeira da Cruz pode ler-se que “a ministra da Justiça tem um objectivo muito importante que é o de promover a concertação estratégica no âmbito da Justiça. O tronco comum para a formação das profissões jurídicas, que consta do programa do governo, tem de ser detalhado nesse âmbito, através do diálogo com os representantes de todas essas profissões”. Ou seja, ainda não se sabe como, mas a ministra já está a discutir o caso com os profissionais envolvidos. Paula Teixeira da Cruz já falou com representantes sindicais dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.
O programa do governo já previa esta alteração quando avançava que iria “melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão”. Fernando Santo, o actual secretário de Estado da Justiça também falou nisso no discursos que proferiu na Procuradoria quando garantiu que o ministério vai proceder á ” revitalização
Jornal I, 15 de Julho de 2011
Adriana Vale

Direito a ser ouvido pelo tribunal

Moreira Ferreira foi julgada em 15 de Março de 2007e o tribunal condenou-a pela prática de dois crimes de ameaças e dois crimes de injúrias numa multa de 640 euros e, ainda, a indemnizar cada um dos vizinhos em 450 euros. Não concordou com a sua condenação e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto. Pretendia ser ouvida por este tribunal, já que, segundo alegava, não tinha tido consciência de estar a praticar quaisquer actos ilícitos e devia ver a sua responsabilidade penal diminuída em virtude de sofrer de problemas psiquiátricos.
Ora o Tribunal da Relação, tendo em conta as disposições legais em vigor, entendeu não ouvir presencialmente Moreira Ferreira na audiência de julgamento do recurso, e bastando-se com as suas alegações escritas, tendo decidido manter as condenações, baixando um pouco a multa. E a queixosa dirigiu-se ao TEDH invocando o seu direito a ser ouvida, que teria sido violado pelos nossos tribunais.
O TEDH lembrou que, no caso dos recursos, o direito dos arguidos a serem ouvidos não obriga automaticamente a que sejam ouvidos pessoalmente na audiência de julgamento do recurso, uma vez que esse direito já pode ter sido cumprido satisfatoriamente no Tribunal de na 1.ª instância. Mas, neste caso, o TEDH considerou que, dado que Moreira Ferreira tinha levantado a questão de a sua responsabilidade penal poder estar atenuada devido aos problemas psiquiátricos que tinha, o tribunal de recurso não podia decidir em consciência essa questão sem se confrontar com o depoimento pessoal da queixosa, até porque o tribunal de 1.ª instância tinha ignorado as conclusões da perícia psiquiátrica sem apresentar qualquer motivo. E, por isso mesmo, condenou o Estado Português a indemnizar Moreira Ferreira por violação do seu direito a um julgamento equitativo numa indemnização por danos morais no montante  2400 euros e no pagamento de despesas no montante e 2000 euros.
Público, 16 de Julho de 2011-07-17
Francisco Teixeira da Mota