quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Filmagens e denúncias


Nos EUA discute-se acesa e emocionalmente o caso das jovens do “triângulo amoroso” em que uma espanca a outra perante a passividade dos colegas, com o registo de imagens de um deles, agora a circular por todo o mundo.
Por curiosidade, acabava de ler um artigo em que se chama a atenção para a “confusão de poderes” que pode resultar de sites ou atitudes do tipo http://www.denonciation.com/ onde se procura fazer a distinção entre delação, um acto inaceitável, e denúncia como “acto cívico de alerta contra os abusos dos poderosos e dos que pensam encontrar-se acima da lei”. A denúncia, sob a designação de "whistleblowing" é acolhida nos países anglo-saxónicos, Alemanha, Canadá, USA, como acto cívico que envolve frequentemente a protecção das próprias autoridades oficiais.
Diz-se naquele site: « Aujourd'hui, grâce aux nouvelles technologies, il est possible de créer un vent de panique positive en très peu de temps, à la seule condition d'être organisé pour toucher très vite toutes les instances qui réagissent à la peur de l'opinion publique, de sa masse et de son nombre. »
Tudo se potencia por força das novas tecnologias, é um facto, desde logo, a partir da nova geração de telemóveis multifunções que permitem fazer de cada portador um jornalista. Diz-se, porém, que de repórter a informador, de denunciante a delator, o caminho é facilmente percorrido. A propensão humana para o erro ou a inveja, acrescentaríamos, para a exibição fácil, são elementos que proporcionam a derrapagem.
Captar sons e imagens e colocá-los na Internet é algo que se faz hoje com grande desembaraço e o Poder deste novo meio constitui uma realidade indesmentível.
Mas para além da discussão ética e cívica – e vem-me de novo à mente a “bondade” da lei que permite as listas de devedores ao Fisco e à Segurança Social na Internet – talvez valha a pena recordar que constitui crime (artigo 192º do CP) a devassa da vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, mediante fotografia ou filme, ou a divulgação de factos da vida privada de outrem, sem que esteja em causa a realização de um interesse público legítimo e relevante.

Aliás, a simples gravação de palavras, a fotografia ou a filmagem de outrem, sem seu consentimento, ou a sua utilização ou permissão de uso, constituem o crime a que se refere o artigo 199º do CP, este um crime público.
A denúncia é obrigatória para as entidades policiais e para os funcionários em certas condições.

Em França, o departamento central de polícia que luta contra a criminalidade informática dispõe de um sistema on line que permite tratar as comunicações de internautas e fornecedores de acesso sobre conteúdos considerados ilícitos.
Desde que não aceite comunicações anónimas ou dificilmente identificáveis, o sistema poderia, a nosso ver, prestar um bom serviço em alguma “limpeza” da Net. Entre nós, não existe, ou não demos por ele.

Abertura de concurso para ingresso no XXVI Curso de Formação de Magistrados

Na sequência do despacho de 11 de Janeiro de 2007 do Ministro da Justiça, foi hoje declarado aberto concurso externo de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para o preenchimento de 100 vagas de auditor de justiça, descongeladas pelo despacho conjunto de 11 de Janeiro de 2007, as quais são destinadas: 50 à magistratura judicial e 50 à magistratura do Ministério Público.

O referido concurso encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

As provas da fase escrita realizar-se-ão em Lisboa, Porto e Coimbra, em local a especificar, nos dias 14, 21 e 28 de Abril de 2007, enquanto as provas da fase oral e a entrevista terão lugar em Lisboa, na sede do Centro de Estudos Judiciários.

Consultar:
Aviso n.º 894/2007 (D.R. n.º 13, Série II de 2007-01-18) – Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários: Aviso de abertura de concurso para ingresso no XXVI Curso de Formação de Magistrados

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº108

(Clique sobre as imagens)

A Amizade

Não resisto a partilhar aqui o texto que o Marcelo colocou no incursões e que também e tão bem me retrata...

AuBonheur des Dames 47

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Três amigos conversam diante de chávenas vazias num dia feio, triste e húmido. Estão numa esplanada envidraçada praticamente deserta, frente a um jardim onde vagueia um perdigueiro atrevido. Discutem a vida, o mundo, eles próprios e as suas circunstâncias.Basta olhá-los para saber que são barcos que viram muito mar, muitos portos, algumas tempestades e, porque não?, uma que outra brisa marinha, fresca e repousante, brisa com cheiros de terra próxima, um vago perfume de laranjais carregados, de acácias vermelhas, de terra quente depois da chuva.
Três amigos como três marinheiros, três pescadores reformados, olhos que viram os nevoeiros da Terra Nova, os sinos de bordo, as roncas do porto discutem o mundo, a vida, eles próprios.
E há alguma vivacidade, demasiada porventura, nos argumentos que trocam, nas interrupções, nos gestos vivos malgrado as cabeças já brancas como as barbas que, estranhamente, ou nem isso, todos usam.
Noutro tempo, noutro lugar, os ecos da conversa alimentariam a ideia de uma discussão apaixonada, quase colérica. Mas basta ver o cuidado com que se dirigem a um deles, o que espeta a orelha, com a mão em arco como se ouvisse mal, para perceber que daquela conversa está arredado o azedume, o escárnio, o sarcasmo. Há nas pausas que fazem, nos pequenos e raros silêncios que ponteiam uma afirmação mais vigorosa, uma subtil teia de carinho a fazer a sua caminhada.
A amizade é um percurso de obstáculos, semeado de saídas falsas, de becos, alguns alçapões. Exige a quem a pratica um constante cuidado, paciência redobrada e fôlego, muito fôlego. Os amigos, diz-se, são o sal da terra e como o sal necessitam de muita água salgada, algum vento, muito tempo, outro tanto de sol. E da constante labuta do marnoto, lavrador de minerais, alquimista humilde e necessário para que a onda nos chegue à mesa, e com uma pinga de azeite um pão, um tomate e duas sardinhas, nos faça descobrir o milagre quotidiano de uma conversa, com amigos, justamente, mesmo que seja numa esplanada deserta, num dia cinzento e triste, diante de um jardim no inverno, com um perdigueiro ao longe que corre sem saber que três velhos companheiros discutem o mundo, a vida eles próprios.
Depois levantam-se, um deles deixa umas moedas sobre a mesa, vestem os capotes, dirigem-se para a porta, abrem-na sem pressas e seguem lentamente passeio fora até à curva do caminho...
*
* Fotografia de grupo: m.s.p. e m.s.s. numa esplanada no Foco com m.c.r.
*
o título deste texto só foi encontrado depois dele estar escrito: fica no fim que é para aprender!

III Congresso de Processo Penal

Terá lugar, nos próximos dias 7 e 8 de Fevereiro, no Anfiteatro da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, o III Congresso de Processo Penal.

O programa e a ficha de inscrição podem ser consultados em Almedina.net.

A ficha de inscrição pode ser impressa e utilizada por terceiros. Basta para isso que se faça uma fotocópia da mesma, que deverá depois ser enviada, devidamente preenchida, por correio, e-mail ou fax para os seguintes contactos:

Miltemas
Rua Visconde de Bóbeda, nº 70
4000 – 108 Porto
Tel: 91. 958 89 51/3
Fax: 22. 5103883
info@miltemas.com

As inscrições também podem ser efectuadas online, através da página
www.almedina.net/eventos/cpp.

Juízes analfabetos


[...] Em 13 de Dezembro de 1642, uma lei proíbe o acesso de analfabetos às magistraturas ordinárias. Fosse como fosse, a esmagadora maioria dos juízes ordinários continuou a ser constituída por pessoas não iniciadas no direito, pois as fracas rendas do cargo não o tornavam atraentes para letrados; e são, de facto, neste sentido alguns testemunhos ulteriores, já da última fase do Antigo Regime ou mesmo do período liberal.
Emblemático será o caso de Assequins, pequeno concelho da comarca de Esgueira, que, em 1731, porfia na eleição de um juiz analfabeto, ponderando que, doutro modo, a judicatura cairia na mão dos que sabiam ler "que se farião poderosos e soberbos". É que, neste mundo de "lavradores e seareiros" que não sabiam ler nem podiam aprender "por andarem ocupados na lavoura", as letras dão um poder temido, fonte de falsidades e extorsões. Poder de que é paradigmático o dos escrivões, em cujas mãos repousava a "fazenda, honra, e vida dos homens" e que, nesta época, concitam tanta animosidade, que, durante os tumultos de 1637, os seus cartórios são queimados. [...]
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Antonio Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan - Instituições e Poder Político Portugal - Séc. XVII, Livraria Almedina, 1994