Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência. Polícia Judiciária Militar
O Procurador-Geral da República delega aqui competências na Polícia Judiciária Militar.
Informação e reflexão jurídicas
O Procurador-Geral da República delega aqui competências na Polícia Judiciária Militar.
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L.C.
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24.11.04
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