quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Troy Davis
Condenado há morte em 1991 pelo homicídio de um polícia numa briga em 1987, num processo repleto de dúvidas e onde três das testemunhas que depuseram em julgamento se retrataram, Troy Davis deve ter sido executado hoje na Georgia - EUA por injecção letal. Tem sido apresentado pela Amnistia Internacional como paradigma de erro judiciário. Não basta lamentar ...
Julgar Jardim é possível mas apenas na teoria
A lentidão da justiça, as teias da legislação, a politização da administração. Condenar em tribunal quem falha na governação é praticamente impossível
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Os especialistas ouvidos pelo i não deixam dúvidas: o instrumento legal de que dispomos em Portugal só em teoria permite a responsabilização criminal dos políticos. Alberto legal de que dispomos em Portugal só em teoria permite a responsabilização criminal dos políticos. Alberto João Jardim pode dormir descansado. Isto apesar de a lei sobre crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos determinar pena com prisão até um ano ao titular de cargo político a quem, "por dever do seu cargo, incumbe dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole". Este poderia ser o utensílio legal para responsabilizar Jardim pela ocultação das dívidas da Madeira. Teoricamente. O problema é que a lei faz depender o crime da prova de que o eleito teria tomado decisões dolosas contra o parecer técnico dos serviços sob a sua responsabilidade. Ora, numa administração excessivamente politizada, os serviços são convidados a fundamentar as decisões políticas e não o contrário.
O juiz-desembargador Rui Rangel lembra o caso do ex-primeiro-ministro da Islândia Geeir Haarde, que está a ser julgado pelo Tribunal Superior de Justiça em Reiquejavique, acusado de negligência grave no quadro do colapso do sistema financeiro do país, em 2008, para dizer que em Portugal nunca seria possível responsabilizar um político por actos praticados durante o exercício de um mandato. A opinião é partilhada por Eduardo Catroga, em declarações à TSF, que gostaria de ver o caso madeirense merecer "um tratamento exemplar do ponto de vista penal", mas reconhece que o quadro da chamada responsabilidade política não está suficientemente desenvolvido no nosso país.
"No nosso país a lei é tímida e confusa", acrescenta Rangel ao i. E porque "os arautos da democracia cega vêm logo defender que quem julga os políticos é o povo no acto eleitoral", diz. O argumento é avançado também por Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e ex-presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações: "A má governação em si não é crime e só os eleitores podem julgá-la."
Rui Rangel, por seu lado, denuncia uma falha no regime jurídico político, "pois deveria ser possível interromper um mandato eleitoral em situações como a da Madeira e a da Islândia". Estes mecanismos poderiam ser criados pelo parlamento, "mas é o próprio legislador que não quer uma lei clara", acrescenta. Estamos "atrasados em relação a outros países europeus", remata.
Bacelar Gouveia admite que "em termos gerais deve haver um aprofundamento da lei", mas frisa não perceber onde está a consequência nas declarações sobre a Madeira: "Que fez o Tribunal de Contas para inverter a situação? E o TC é um órgão jurídico, decisório ou político, se diz que emitiu recomendações?" Segundo o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, Alberto João Jardim pode vir a ser alvo de dois processos, "um de responsabilidade financeira no TC, que poderá determinar a aplicação de uma multa, e um segundo de eventual responsabilidade criminal, pelo crime de violação das normas de execução orçamental, com pena de prisão até um ano".
Lentidão Os desvios de contas da Madeira vão ser investigados pela Procuradoria-Geral da República, mas tal não abalará a governação de Jardim. Numa remota eventualidade de ser condenado, teria de abandonar a presidência, mas o processo pode arrastar-se para além do período da legislatura. Bacelar Gouveia defende que "é muito perigosa, a criminalização das decisões políticas" e considera que "isto é um pouco o que está a acontecer com o Dr. João Jardim", pois "o que falta na Região Autónoma da Madeira como na República é um mecanismo automático que impeça ultrapassar o limite orçamental". O mecanismo é difícil de pôr em acção, pois "teria de haver forma de cruzar informação sobre todos os processos de despesa, somar o total que se dispersa em diferentes áreas". E remata: "Se a República pediu empréstimo ao FMI, porque não pode a República ser o FMI da Madeira?"
O juiz-desembargador Rui Rangel lembra o caso do ex-primeiro-ministro da Islândia Geeir Haarde, que está a ser julgado pelo Tribunal Superior de Justiça em Reiquejavique, acusado de negligência grave no quadro do colapso do sistema financeiro do país, em 2008, para dizer que em Portugal nunca seria possível responsabilizar um político por actos praticados durante o exercício de um mandato. A opinião é partilhada por Eduardo Catroga, em declarações à TSF, que gostaria de ver o caso madeirense merecer "um tratamento exemplar do ponto de vista penal", mas reconhece que o quadro da chamada responsabilidade política não está suficientemente desenvolvido no nosso país.
"No nosso país a lei é tímida e confusa", acrescenta Rangel ao i. E porque "os arautos da democracia cega vêm logo defender que quem julga os políticos é o povo no acto eleitoral", diz. O argumento é avançado também por Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e ex-presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações: "A má governação em si não é crime e só os eleitores podem julgá-la."
Rui Rangel, por seu lado, denuncia uma falha no regime jurídico político, "pois deveria ser possível interromper um mandato eleitoral em situações como a da Madeira e a da Islândia". Estes mecanismos poderiam ser criados pelo parlamento, "mas é o próprio legislador que não quer uma lei clara", acrescenta. Estamos "atrasados em relação a outros países europeus", remata.
Bacelar Gouveia admite que "em termos gerais deve haver um aprofundamento da lei", mas frisa não perceber onde está a consequência nas declarações sobre a Madeira: "Que fez o Tribunal de Contas para inverter a situação? E o TC é um órgão jurídico, decisório ou político, se diz que emitiu recomendações?" Segundo o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, Alberto João Jardim pode vir a ser alvo de dois processos, "um de responsabilidade financeira no TC, que poderá determinar a aplicação de uma multa, e um segundo de eventual responsabilidade criminal, pelo crime de violação das normas de execução orçamental, com pena de prisão até um ano".
Lentidão Os desvios de contas da Madeira vão ser investigados pela Procuradoria-Geral da República, mas tal não abalará a governação de Jardim. Numa remota eventualidade de ser condenado, teria de abandonar a presidência, mas o processo pode arrastar-se para além do período da legislatura. Bacelar Gouveia defende que "é muito perigosa, a criminalização das decisões políticas" e considera que "isto é um pouco o que está a acontecer com o Dr. João Jardim", pois "o que falta na Região Autónoma da Madeira como na República é um mecanismo automático que impeça ultrapassar o limite orçamental". O mecanismo é difícil de pôr em acção, pois "teria de haver forma de cruzar informação sobre todos os processos de despesa, somar o total que se dispersa em diferentes áreas". E remata: "Se a República pediu empréstimo ao FMI, porque não pode a República ser o FMI da Madeira?"
Nelson Pereira
Jornal I, 21 de Setembro de 2011
Governo vai agravar custas judiciais para as empresas
Justiça vai ficar mais cara para empresas e difícil para particulares
Acções executivas e de grandes empresas ficam mais caras. Governo deixa de avançar verba para diligências. Proposta de novas custas entregue aos parceiros.
O Ministério da Justiça quer agravar as custas judiciais nas acções de valor superior a 250 mil euros – normalmente intentadas por grandes empresas – e obrigar as partes a pagar à cabeça os encargos das diligências. Além disso, as certidões, cópias e traslados vão ficar mais caros, a taxa para acções executivas vai duplicar e os litigantes de má fé – os que usam os tribunais sem fundamento – terão sanções muito mais elevadas.
São algumas das alterações previstas no projecto de proposta de lei que institui o novo Regulamento das Custas Judiciais, a que o Diário Económico teve acesso, enviado esta semana aos vários operadores judiciais. A alteração ao Código das Custas, no sentido da padronização, foi uma exigência da ‘troika’ e a ministra tem até ao final do mês para aprovar a proposta final.
Numa lógica de padronizar todas as normas avulsas sobre custas e taxas de Justiça – valor pago para dar entrada de um processo em tribunal -, no preâmbulo da proposta a ministra esclarece o objectivo é “a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram”. Uma situação que leva o advogado Luís Filipe Carvalho a duvidar da constitucionalidade da medida (ver entrevista ao lado).
Na proposta, onde o Ministério da Justiça refere que algumas “correcções” têm em vista a “sustentabilidade financeira do sistema”, está previsto que o “não pagamento de encargos” implica a não realização da diligência requerida (por exemplo, perícia ou peritagem). Ora, o actual regulamento define que, se os encargos não forem pagos, “os valores em dívida são imputados na conta das custas” apresentada no final do processo. Isto é, se antes o Instituto de Gestão Financeira e das Infra- Estruturas da Justiça avançava com a verba para assegurar a diligência, agora o Ministério fecha a torneira e obriga a parte a pagar à cabeça, sob pena de não ver o pedido realizado.
Uma alteração que, segundo Luís Filipe Carvalho, vai encarecer indirectamente a Justiça a muitos particulares, embora a Unidade de Conta (UC) se mantenha nos 102 euros. “O encarecimento não se dá apenas pelo aumento ou não da UC, pode dar-se por valores absolutos no fim do processo ou formas de pagamento. O facto de a pessoa ter que pagar logo a diligência já é uma forma de encarecimento”, defende.
Além disso, as taxas devidas pela emissão de certidões, traslados e cópias certificadas passam de 12,5 euros até 25 páginas para cerca de 20 euros, quase o dobro. E se antes a parte contra quem é intentada a acção judicial só pagava custas no final do processo (se fosse total ou parcialmente vencido), agora vai pagar assim que apresentar contra-alegações.
Nas acções penais, a parte que pede abertura de instrução passa a ter de fazer prova de que efectuou pagamento. Caso contrário, a abertura da instrução é considerada “sem efeito”. Alterações que, explica a proposta, visam a sustentabilidade do sistema de Justiça e o “aumento de receitas” e que acabam indirectamente por encarecer o acesso aos tribunais.
Com a pendência das acções executivas a dominarem as preocupações da ‘troika’ e do Governo, Paula Teixeira da Cruz decidiu dobrar o valor da taxa de 200 para 400 euros para quem quer avançar com processos de cobrança de dívidas acima dos 30 mil euros.
No que toca às grandes empresas, a ministra manteve aquela que tinha já sido a alteração de Alberto Martins. Só que agora vale para todos os processos (pendentes) e não apenas para os que sejam intentados só depois da entrada em vigor do novo regulamento: acções acima de 250 mil euros vão pagar muito mais. Com as novas regras, o autor de uma acção de valor entre 250 e 275 mil euros passa a pagar mais 102 euros para dar entrada do processo (mais uma UC). Isto é, se hoje paga 1.530 euros vai pagar 1.632 euros. E nas acções a partir de 275 mil euros o aumento será progressivo – mais 306 euros (três UC) por cada 25 mil euros. “Normalmente, só as grandes empresas têm processos deste valor”, reconheceu ao Diário Económico o advogado Garcia Pereira.
O objectivo do Governo será o de levar muitas empresas a desistir de acções ou de tentarem a arbitragem. Aliás, a própria ministra diz na proposta que dá “um incentivo” as partes que desistam de acções.
Juízes, advogados, funcionários judiciários e Conselhos Superiores têm até sexta-feira para se pronunciarem.
NOVAS REGRAS DAS CUSTAS
• Objectivo: padronização. Processos passam a estar sujeitos a um único regime. E as novas regras aplicam-se até às acções pendentes.
• Instituto de Gestão Financeira deixa de avançar com verba para pagar encargos de diligências. A parte que requer a diligência terá que pagar à cabeça.
• Taxa das acções executivas acima de 30 mil euros passa a ser de pouco mais de 400 euros. Até agora, só os processos acima dos 300 mil pagavam este valor.
• Acções de valor acima dos 250 mil euros têm custas mais caras. E o aumento a partir dos 275 mil é progressivo.
• Preço das certidões sobe para quase o dobro.
• Sanção pela litigância de má fé dispara: passa de 10 UC (pouco mais de mil euros) para 100 UC (pouco mais de 100 mil euros).
• Incentivos à desistência de acções.
• Fica definido o momento do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça: no prazo de dez dias a contar da notificação para a audiência final.
• Revogação da conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de encargo.
TRÊS PERGUNTAS A… LUÍS FILIPE CARVALHO – Advogado
“Aplicação a todas as acções pode ser inconstitucional”
Advogado e ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Filipe Carvalho duvida da constitucionalidade da imposição das novas regras das custas judiciais agora propostas por Paula Teixeira da Cruz a todos os processos pendentes. E avisa que a padronização das regras, ainda que desejável, acaba por encarecer o acesso à Justiça por parte de empresas e particulares.
- Como vê a intenção do Governo de aplicar o novo regime de custas a todos os processos em curso?
- A padronização é desejável porque nos últimos anos com a sucessão de legislação sobre as custas gerou-se uma situação caótica. Mas ao aplicar-se esta padronização a processos pendentes vai criar-se outros problemas, porque a tendência é sempre de agravamento. E penso que se colocam até questões de constitucionalidade, porque poderão não ser respeitados os direitos adquiridos de pessoas que têm processos a correr em tribunal. E este é um direito que sempre foi respeitado.
- Como vai a esta padronização das custas encarecer o acesso à Justiça?
- A tendência é sempre essa. Mesmo não aumentando a Unidade de Conta (UC), o agravamento das custas poderá dar-se em valores absolutos ou até mesmo nas formas de pagamento, nomeadamente aquela que está prevista nesta proposta, segundo a qual as partes têm que pagar à cabeça as diligências que vão sendo requeridas. É um encargo significativo.
- A ideia poderá ser levar pessoas a desistir das acções?
- Existe de facto, sempre que é alterado um regulamento das custas judiciais, uma tendência de agravar custos para afastar as pessoas dos tribunais. Mas penso que, neste caso, está mais em causa o objectivo de tornar o sistema judicial auto-sustentável. E esta padronização, aplicada a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, é um factor adicional que contribui para essa sustentabilidade do sistema, porque o Estado vai poupar muitas horas de trabalho. No entanto, vai criar muitos problemas às pessoas que têm processos em tribunal. I.D.B.Inês David Bastos
“Aplicação a todas as acções pode ser inconstitucional”
Advogado e ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Filipe Carvalho duvida da constitucionalidade da imposição das novas regras das custas judiciais agora propostas por Paula Teixeira da Cruz a todos os processos pendentes. E avisa que a padronização das regras, ainda que desejável, acaba por encarecer o acesso à Justiça por parte de empresas e particulares.
- Como vê a intenção do Governo de aplicar o novo regime de custas a todos os processos em curso?
- A padronização é desejável porque nos últimos anos com a sucessão de legislação sobre as custas gerou-se uma situação caótica. Mas ao aplicar-se esta padronização a processos pendentes vai criar-se outros problemas, porque a tendência é sempre de agravamento. E penso que se colocam até questões de constitucionalidade, porque poderão não ser respeitados os direitos adquiridos de pessoas que têm processos a correr em tribunal. E este é um direito que sempre foi respeitado.
- Como vai a esta padronização das custas encarecer o acesso à Justiça?
- A tendência é sempre essa. Mesmo não aumentando a Unidade de Conta (UC), o agravamento das custas poderá dar-se em valores absolutos ou até mesmo nas formas de pagamento, nomeadamente aquela que está prevista nesta proposta, segundo a qual as partes têm que pagar à cabeça as diligências que vão sendo requeridas. É um encargo significativo.
- A ideia poderá ser levar pessoas a desistir das acções?
- Existe de facto, sempre que é alterado um regulamento das custas judiciais, uma tendência de agravar custos para afastar as pessoas dos tribunais. Mas penso que, neste caso, está mais em causa o objectivo de tornar o sistema judicial auto-sustentável. E esta padronização, aplicada a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, é um factor adicional que contribui para essa sustentabilidade do sistema, porque o Estado vai poupar muitas horas de trabalho. No entanto, vai criar muitos problemas às pessoas que têm processos em tribunal. I.D.B.Inês David Bastos
Diário Económico, 21 de Setembro de 2011
Produtividade dos juízes vai passar a ser vigiada
Cada magistrado terá um número mínimo de processos a concluir em cada ano. Quem não cumprir incorre em sanções disciplinares.
Os juízes vão passar a ter um número de processos a concluir por ano que têm de cumprir. O objectivo é controlar a produtividade dos magistrados judiciais, promovendo a eficiência e indo ao encontro da imposição da troika de acabar com os 1,6 milhões de processos pendentes.
O Conselho Superior da Magistratura já tem o documento final que fixa os números de processos por juiz na primeira e na segunda instâncias. Um juiz das varas criminais de Lisboa, por exemplo, terá de decidir 65 casos por ano, enquanto um desembargador da Relação tem de avaliar 75. A medida vai a aprovação no próximo plenário do órgão que tutela os juízes. [...]
Diário de Notícias, 21 de Setembro de 2011
Conselho Superior do Ministério Público mantém condenação de procurador
Ministério Público
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) manteve, ontem, a condenação do procurador-geral adjunto Carlos Monteiro, baixando a pena disciplinar de quatro meses de suspensão para três. Monteiro reclamara da sua condenação, em processo disciplinar instaurado por ele ter apresentado uma queixacrime contra o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.
A queixa, já arquivada, sustentava que Pinto Monteiro mantivera ilegalmente em funções o anterior vice-PGR, Gomes Dias, após ele completar 70 anos de idade. A decisão ontem tomada no plenário do CSMP manteve que o procurador-geral adjunto- Carlos Monteiro, com a queixa que apresentou, violou os deveres de zelo e lealdade e desrespeitou o PGR. A discussão foi longa e chegou a ser apreciada uma pena de multa, mas a suspensão obteve mais votos.
Diário de Notícias, 21 de Setembro de 2011
Auditoria interna entregue à Justiça
Secretas: Alegada espionagem aos registos telefónicos de jornalista
A Optimus entregou ao Ministério Público as conclusões preliminares da auditoria interna que fez na sequência do ‘caso Silva Carvalho’.
O anúncio foi feito pelo presidente da comissão executiva da operadora, Miguel Almeida, ontem no Parlamento. Em causa está a lista de chamadas telefónicas do jornalista Nuno Simas, que estaria na posse dos serviços de informação. O responsável não deu pistas sobre os resultados, por estar em segredo de Justiça, mas garantiu que todas as operações efectuadas, desde saídas a entradas, até consultas, são registadas.
Assim, se existir uma ‘toupeira’ na Optimus, o caso já está entregue ao Ministério Público, depois da polémica que envolveu os serviços de informação. “Uma das possibilidades é que, de alguma forma, o nosso sistema de segurança de informação tenha sido violado e a informação possa ter tido origem na Optimus. Precisamente por isso, instaurámos um processo de auditoria interna independente, que já chegou a conclusões preliminares”, afirmou.
Durante duas horas, Miguel Almeida repetiu, vezes sem conta, que qualquer intercepção de registos telefónicos só é possível com ordem de um juiz. Mais: só cinco pessoas, “numa sala fechada”, cumprem esse mandato, e tecnicamente só a Polícia Judiciária consegue conhecer o seu conteúdo, ou seja, sob a forma de escutas.
Por tudo isto, Miguel Almeida insistiu: “A Optimus é uma vítima. A atestar pela veracidade da notícia, alguém violou a lei e não foi a Optimus.” No final da audição, assegurou ainda: “Quem tenha violado a informação confidencial de um cliente nosso vai sofrer as consequências. É para isso que estamos a trabalhar”. A Optimus já fez uma queixa-crime contra desconhecidos. Hoje é ouvida a TMN, a outra operadora utilizada pelo jornalista, num processo polémico sobre ficheiros de registos de chamadas.
TERESA MORAIS AINDA NÃO TEM SUCESSOR
O conselho de fiscalização dos Serviços de Informação da República, presidido por Marques Júnior, tem um elemento em falta desde a tomada de posse do Governo. A actual secretária de Estado, Teresa Morais, pediu a exoneração, mas, ao que apurou o CM, ainda não há nome escolhido para lhe suceder. Até ao dia 28, serão eleitos vários elementos de entidades externas que dependem da Assembleia da República. O conselho de é um deles. Compete ao PSD fechar o dossiê.Cristina Rita
Correio da Manhã, 21 de Setembro de 2011
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