segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Independência e privilégios

A. Marinho e Pinto
JN - Publicado em 2012-11-12

O presidente do sindicato dos juízes foi à Assembleia da República dizer que a independência dos magistrados pode estar em causa se o governo lhes aplicar os cortes salariais previstos na proposta do Orçamento do Estado para todos os funcionários do estado. José Mouraz Lopes sublinhou que a «independência dos juízes é uma garantia da sua própria exclusividade» e que os magistrados «têm de ter uma capacidade económica, estatutária e financeira que permita dizer não, sem medo». Aproveitou ainda para apresentar aos deputados um conjunto de propostas relacionadas com os cortes salariais, o suplemento remuneratório nos turnos e as deslocações dos juízes.

Mouraz Lopes é um juiz desembargador de Coimbra, honesto e competente, que é respeitado e que, em geral, recolhe a simpatia das pessoas com quem se relaciona. Não se lhe conhecem atitudes ou decisões que envolvam desrespeito pelos advogados ou pelos cidadãos nos tribunais, bem pelo contrário. Por isso, surpreendeu a sua decisão de aceitar liderar a associação sindical dos juízes portugueses, ou seja, presidir a um sindicato de titulares do órgão de soberania tribunais, como se os juízes fossem trabalhadores por conta de outrem que actuam sob as ordens e a direcção de uma qualquer entidade patronal.

O sindicato dos juízes é um instrumento para subverter alguns dos princípios mais relevantes dos estados modernos, principalmente o da separação de poderes, pois, através dele os titulares de um órgão de soberania estão permanentemente a interferir e a pressionar outros poderes soberanos do estado. E, como quaisquer proletários, já chegaram ao ponto de fazerem greves, sem qualquer respeito pela dignidade das suas funções soberanas.

Mouraz Lopes deveria saber que há coisas que não podem ser ditas por quem possui determinadas obrigações sob pena de poderem assumir um significado diferente do que se lhes queria dar. A independência dos juízes não é um direito profissional deles, mas sim uma garantia dos cidadãos e do próprio estado de direito, pelo que não poderão os juízes transformá-la em moeda de troca de uma qualquer reivindicação «laboral». Dizer que a independência de um magistrado pode estar ameaçada se eles forem chamados a fazer sacrifícios iguais aos de todos os outros titulares de órgãos de soberania, assume objectivamente o significado de uma chantagem intolerável sobre o próprio estado de direito democrático.

A independência dos juízes, como a dos titulares de qualquer outra função do estado, depende da honestidade das pessoas e não daquilo que ganham ao fim do mês ou dos privilégios que possuem. Há pessoas que ganham pouco e até muito menos do que os juízes e são absolutamente independentes no exercício das suas funções. E mais: estão em situação de exclusividade e são mais independentes do que muitos juízes. Militares, polícias, titulares de funções de regulação e de supervisão também estão em exclusividade e não ameaçam alienar a sua independência. Será que o presidente da República e o Provedor de Justiça também vão perder a sua independência devido aos sacrifícios que lhe são exigidos?

É um sinal perigoso de disponibilidade para relativizar o próprio sentido genuíno da independência judicial andar a pedinchar regalias ao governo, ao parlamento ou a uma qualquer maioria política. É uma ameaça perigosa para a independência dos juízes quando estes vão ao Parlamento pedir privilégios aos deputados/advogados que lá estão.

Quem anda nos tribunais sabe bem que os juízes não são feitos de carne diferente da dos dirigentes políticos ou da de qualquer outro cidadão. Por isso, o que a actuação do sindicato dos juízes pode objectivamente significar é que eles estão disponíveis para espúrias alianças com o governo desde que este aceite as suas reivindicações. No fundo, o que os juízes portugueses poderão estar a tentar dizer, ao quererem ser isentados dos sacrifícios exigidos a todos os portugueses, é que estão disponíveis para «cooperarem» com o governo numa altura em que este vai precisar muito deles. Nunca será verdadeiramente independente quem anda a pedir privilégios a políticos. Não há almoços grátis!

Ruído nas escutas

Correio da Justiça 
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Ciclicamente retornam as críticas às escutas telefónicas realizadas na investigação criminal, dizendo-se um incontável número de coisas erradas. O propósito, anunciado ou oculto, é sempre o mesmo: tentar levar à redução da sua aplicabilidade.

A verdade, a que muitos são alérgicos, é que só há escutas com autorização de um juiz de instrução, e quando isso seja indispensável à obtenção de prova sobre um crime grave incluído no catálogo descrito na lei; são autorizadas por prazos definidos e submetidas a controlo judicial quinzenalmente. Só são utilizadas numa ínfima parte das investigações (menos de 1%).

A maior ou menor amplitude legal de utilização das escutas não é matéria de interesse particular do MP e das polícias. Estes apenas utilizam os meios de obtenção de prova que a lei, aprovada no Parlamento, lhes permite. O sucesso ou insucesso das investigações é do interesse do País e da sociedade. Porém, não se pode esquecer que sem as escutas telefónicas alguns tipos de crime, nomeadamente os que integram a criminalidade económico-financeira e a organizada, ficarão, por regra, impunes. A quem interessará isso?

CM | 2012-11-12