segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dever de indemnizar

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Enquanto o País aguarda, suspenso, a decisão do Presidente de submeter ou não a Lei do Orçamento a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, há que lembrar uma outra lei que, caso a opção seja pela não submissão, será mais tarde chamada a intervir.

É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que determina que este é civilmente responsável pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político-legislativa, pratique em desconformidade com a Constituição, ficando os cidadãos afectados com o direito a ver reconstituída a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Os tribunais têm entendido que prejuízo anormal é aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, antes onera, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais. Mais uma vez os tribunais terão oportunidade de mostrar que conseguem assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos. Mesmo contra o Estado.

Constitucional vai ter de analisar duas vezes o Orçamento


Tribunal. Decisão do Presidente da República de suscitar fiscalização sucessiva não impedirá deputados da oposição de fazer o mesmo

Confirmando-se a intenção presidencial de só pedir a intervenção do Tribunal Constitucional depois de promulgar o OE 2013, acontecerá então o seguinte: os juizes terão de olhar para o documento por duas vezes, a primeira por iniciativa de Cavaco Silva, a segunda por iniciativa de deputados da oposição. O mais provável é que o PR e os deputados tenham dúvidas sobre matérias diferentes

Constitucional terá de fiscalizar OE duas vezes

Tribunal. Presidente da República deve promulgar documento e pedir fiscalização sucessiva de várias normas. Esquerda mantém intenção de o fazer, mas pede a Cavaco que atue antes

MIGUEL MARUJO

Os juizes do Tribunal Constitucional vão analisar duas vezes o Orçamento do Estado (OE), confirmando-se a notícia de que Cavaco Silva promulgará o texto aprovado pelo PSD e CDS e que pedirá a fiscalização sucessiva de algumas normas. Segundo o Expresso de ontem, o Presidente da República prefere promulgar agora e esclarecer as dúvidas depois. No entendimento do Palácio de Belém (que não confirmou nem desmentiu a informação, como não respondeu ao DN desde sexta-feira), assim não se assustam os mercados, por eventualmente o OE não entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013, o Governo terá mais tempo para pensar em alternativas a um possível chumbo e os juizes terão prazo mais alargado do que aquele que é imposto por um pedido de fiscalização preventiva. O facto de Cavaco pedir a fiscalização sucessiva, não impedirá que, à esquerda, deputados avancem com o "seu" pedido. Assim o confirmou o Bloco de Esquerda ao DN, mas também Isabel Moreira (a deputada do PS sublinhou tratar-se de uma "opinião pessoal"). Para os bloquistas, "independentemente de o Presidente da República pedir ou não a fiscalização sucessiva do OE, o Bloco irá fazê-lo contando com as forças políticas que tiverem essa disponibilidade". Jerónimo de Sousa sublinhou ontem, à margem da manifestação da CGTP em Lisboa, citado pela Lusa, que"àluz da Constituição da República, tendo em conta a natureza e os objetivos do Orçamento dp Estado para 2013, o Presidente da República só tinha uma posição de fundo: vetar o Orçamento e recorrer ao Tribunal Constitucional". O secretário-geral do PCP considerou que a possibilidade de Cavaco promulgar o texto "é uma hipótese já recuada". O líder da central sindical, Arménio Carlos, preferiu chamar a atenção para a "trapalhada de todo o tamanho" que poderá ser a promulgação do documento do Governo. "Tudo isto é possível de evitar", antecipou Arménio Carlos.

Também Catarina Martins, coordenadora do BE, reiterou, na mesma ocasião, a necessidade de o Presidente suscitar a fiscalização até quarta, dia em que caduca a possibilidade de o fazer. "Se o Presidente da República tem dúvidas sobre a constitucionalidade, o que deve pedir é a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado. É o único que tem esse instrumento." A deputada independente eleita pelo PS disse ao DN que é seu "entendimento" que o facto de Cavaco suscitar a análise do OE "não prejudica os outros pedidos de fiscalização, por estarem várias normas em causa e a justificação [poder] ser diferente. Falando por mim, não muda em nada", defendeu Isabel Moreira.

Já António José Seguro apontou o facto de que "o País tem a ganhar que o Orçamento entre em vigor no dia 1 de janeiro, descontaminado de quaisquer dúvidas sobre a sua constitucionalidade". "Mas este é o tempo do senhor Presidente da República e eu não vou pressionar" Cavaco Silva. "Depois segue-se o tempo dos deputados", disse o líder do PS, citado pela Lusa. "O que importa é saber o que realmente vai fazer o Presidente da República, que normas suscitarão dúvidas", disse uma fonte socialista ao DN.

Pelo Executivo reagiram Miguel Relvas e Aguiar-Branco. Os dois ministros sublinharam que o OE é constitucional. O ministro da Defesa disse que "o Governo está convencido de que o Orçamento é constitucional (...) e respeita tudo o que tem que ver com as regras da democracia e das competências que são exercidas pelos restantes órgãos".

Cavaco pode suscitar dúvidas sobre norma que o atinge diretamente pensões J?residente optou por receber reformas em detrimento de salário. Agora vai ter mais cortes do que se tivesse optado ao contrário As pensões estão entre as normas que suscitam dúvidas constitucionais em Belém. E um ponto que a maioria diz que está entre as que o PR enviará para o TC fiscalizar, se for essa a sua opção. E esta é uma norma que atinge diretamente

Cavaco Silva, que recebe por mês cerca de 10 100 euros de pensões (valores brutos).

O Presidente abdicou do ordenado devido pela sua função, em 2011, por ter sido obrigado a escolher entre esse salário e as duas reformas que acumula (de professor universitário e do Banco de Portugal), por estas serem superiores (141 519,56 euros, segundo a declaração de rendimentos em 2010) ao ordenado da Presidência (138 942,02 euros). Esta opção trará mais cortes a Cavaco, uma vez que os pensionistas serão mais penalizados em sede de IRS, em 2013, do que aqueles que trabalham. Os reformados vão ter de pagar uma "contribuição especial de solidariedade" (CES) sobre as pensões, de 3,5% a partir dos 1350 euros, valor que chega aos 40% no caso de pensões com valores acima dos 7545,96 euros, o que será o caso do Presidente da República. O conselheiro de Estado, Bagão Félix, antigo ministro das Finanças, considerou há pouco tempo esta CES como inconstitucional. "Na minha opinião, indiscutivelmente que é inconstitucional por várias razões. Já começa a ser difícil visualizar toda esta soma de impostos e taxas, numa cascata sem decoro", criticou. Também Eduardo Catroga, antigo ministro das Finanças de Cavaco e conselheiro de Passos Coelho, apontou essa eventual inconstitucionalidade. m.m.

O que é a fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

É aquela que ocorre depois da promulgação de um diploma, não suspendendo portanto a sua entrada em vigor.

Que prazos tem o Presidente da República?

Até dia 19 para pedir, caso o queira, a fiscalização preventiva de constitucionalidade. Se quiser promulgar o decreto e só depois acionar a intervenção do TC tem até dia 31.

O TC tem prazos para decidir no caso de fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

Não. Mas o Presidente pode pedir-lhe celeridade.

Que normas doOE2013 têm sido mais criticadas, do ponto de vista da sua eventual inconstitucionalidade?

As relativas aos cortes nas pensões, os novos escalões do IRS e os cortes nos subsídios de férias e de Natal, além de alegadas diferenças entre taxação do trabalho e taxação do capital.

O Presidente poderia pedir ao TC uma fiscalização genérica da constitucionalidade do OE 2013?

Não. O Presidente - e quem quer que recorra ao Tribunal - tem de indicar com grande grau de precisão que normas quer ver esclarecidas e porquê. E só essas é que os juizes irão analisar.

O que acontecerá se o TC chumbar normas do Orçamento?

Depende do tipo de decisão. Na relativa ao OE 2012 não foi preciso uma intervenção retificadora do Parlamento porque o TC, embora decretando inconstitucionais as normas cortando os subsídios de férias e de Natal da função pública e dos pensionistas, decretou também suspender os efeitos dessa decisão, só tendo de ser acatada no OE 2013. Mas, se a decisão for "normal" (não autossuspensiva dos seus efeitos), o OE 2013 será devolvido à AR para a norma chumbada ser retificada. Os efeitos que teve até lá terão de ser cancelados.

Quantos deputados são necessários para suscitar uma fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

23, ou seja, um décimo dos 230 deputados. O número de atuais "voluntários" é já mais do que suficiente. Toda a oposição deverá apoiar esta iniciativa.
Diário de Notícias, 16-12-2012

Caixa financia compra das casas de juizes



IMOBILIÁRIO ESTADO PREVÊ ARRECADAR CINCO MILHÕES DE EUROS

CGD financia compra das casas dos juizes

Banco do Estado pode emprestar até cem por cento mesmo para segunda habitação

RAQUEL OLIVEIRA

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) associou-se à alienação das 71 casas de juizes que o Estado tem à venda através de leilão, podendo financiar os imóveis até cem por cento. O preço base de licitação varia entre os 29 750 euros e os 295 mil euros, de acordo com as condições divulgadas pelo Estado. O Ministério da Justiça colocou a leilão, até ao próximo dia 19 de Dezembro, 71 imóveis com o objectivo de arrecadar cinco milhões de euros. Trata-se de antigas casas de magistrados, espalhadas por todo o País, embora em maior número nos distritos de Santarém e Lisboa.

A CGD financia a compra destes imóveis, mesmo que seja para segunda habitação, e obras a um spread de 4,5%, mas oferece a comissão de avaliação.

A maioria dos imóveis que foi a leilão o mês passado, e já este mês, não foi vendida. De cerca de uma centena, apenas 25 foram adquiridos.

As casas dos juizes podem ser visitadas, encontrando-se as chaves depositadas nos tribunais das localidades.

As chamadas casas de função, atribuídas a juizes e procuradores do Ministério Público colocados em comarcas fora da área de residência, surgiram nos anos 80 do século XX.

Contudo, a esmagadora maioria dos magistrados opta por receber o 'subsídio de compensação; em vez de ficar alojado nestas habitações. No total existem cerca de uma centena e meia, mas o Estado optou por vender agora apenas metade.
Correio da Manhã, 17-12-2012

INVESTIMENTOS DE 29 MILHÕES EM OBRAS NOS TRIBUNAIS


29 milhões para obras nos tribunais
Novo mapa judiciário ainda não está definido mas Ministério decide avançar com obras

ANDRÉ PEREIRA
O mau estado de conservação dos tribunais vai obrigar o Ministério da Justiça (MJ) a gastar 29 milhões de euros para obras de recuperação e reabilitação de edifícios. No total, são 86 os tribunais intervencionados, cujas instalações estão degradadas e não reúnem as condições para acolher a nova organização do mapa judiciário, cuja aplicação no terreno estará concluída em Setembro de 2014. No primeiro semestre de 2013 deverão estar concluídas pequenas obras em 48 tribunais. Com o início do segundo semestre, arrancam obras de média e grande dimensão nos restantes 38.O MJ estima que apenas em dez casos os trabalhos sigam para 2014. O Campus da Justiça, em Lisboa, é um dos que tem previstas obras de média/grande dimensão. O CM questionou a tutela de qual o valor previsto para os trabalhos no Campus mas não obteve resposta.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) questiona o momento escolhido para avançar com os trabalhos. O problema, alerta Fernando Jorge, presidente do SFJ, está na realização de eleições autárquicas em Outubro de 2013 e no "previsível período de transferência de processos para a nova orgânica judiciária" "Teremos mais de um milhão de processos de um lado para o ou tropela rede electrónica, que não é o melhor dos exemplos"
Indefinição do mapa judiciário criticada
Ainda não está definido o número de tribunais a encerrar coma reforma da rede judiciá ria. Este é um dos motivos que leva o Sindicato dos Funcioná riosJudiciais a questionar a oportunidade das obras: "Devia aproveitar- se para fazer obras, tendo em consideração a estrutura orgânica de cada comarca instânciascentrais, locais ou secções de proximidade. Quantos funcionários, magistrados e unidades orgânicas vai haver em cada instância ou secções ?" questiona Fernando Jorge.

PORMENORES
AJUSTE DIRECTO
As obras nos edifícios dos tribunais poderão ser contratualizadas através de ajuste directo, de modo a acelerar a concretização dos trabalhos. A proposta foi enviada a várias entidades da área da Justiça.
PALÁCIOS DA JUSTIÇA
Grande parte dos trabalhos de remodelação serão realizados nos palácios da justiça nas principais cidades do País. Nos Açores e na Madeira também há tribunais abrangidos neste 'pacote'.
Correio da Manhã, 17-12-2012

Pensões acima de cinco mil euros vão ser mais penalizadas que salários


Governo admite diferença de tratamento apenas para as reformas "douradas'
Marta Moitinho Oliveira

O Governo admite que os pensionistas que têm uma reforma superior a cinco mil euros serão mais penalizados no próximo ano do que os trabalhadores com igual rendimento. O corte nas pensões previsto no Orçamento do Estado para 2013 é um dos pontos que tem levantando mais dúvidas de constitucionalidade entre conselheiros de Estado e constitucionalistas.
O primeiro-ministro defendeu ontem a necessidade de os reformados com pensões mais elevadas darem ao Estado um "contributo maior", o que na sua opinião não viola a Constituição da República. "Queixam-se de lhes estarmos a pedir um esforço muito grande", disse Pedro Passos Coelho, mas esses pensionistas "não descontaram para terem aquelas reformas".
O secretário de Estado da Administração Pública já tinha balizado a discussão na sexta-feira, num artigo de opinião publicado sexta-feira no jornal Público. Aos reformados será exigido um esforço contributivo maior do que o que é exigido aos trabalhadores "para rendimentos claramente superiores a cinco mil euros, como já acontece em 2012", defendeu Hélder Rosalino.
No entanto, o responsável considera que para rendimentos inferiores, não há qualquer diferença de tratamento entre pensionistas e trabalhadores no activo.
Rosalino justifica que os cortes para os trabalhadores começam a partir de salários acima de 1.500 euros brutos, enquanto a CES afecta reformas num patamar mais baixo (acima de 1.350 euros) porque os pensionistas não estão sujeitos aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social, de 11%.
Além disso, Rosalino avança que os valores pagos a título da CES "poderão ser deduzidos, em sede de IRS", mitigando o esforço fiscal exigido aos pensionistas, "o que não se verifica para os funcionários públicos relativamente as reduções que lhes foram aplicadas". E acrescenta que o corte "não afecta, em termos globais, 92%" dos pensionistas. Assim, concluiu que "não é, pois, correcto, dizer-se que, para níveis de rendimento iguais, aos reformados será exigido um esforço maior do que é exigido aos trabalhadores". Isso só acontecerá para pensões acima de 5 mil euros, admite.
No próximo ano, os salários acima de 1.500 euros dos funcionários públicos mantém um corte entre 3,5% e 10%, sendo que esta redução máxima se aplica a salários superiores a 4.165 euros. Já os pensionistas sofrem cortes iguais logo a partir de 1.350 euros, mas as pensões superiores a 5.030 terão ainda duas taxas adicionais, o que não acontece a salários do mesmo nível.
Esta norma do Orçamento já foi criticada por Bagão Félix, Vítor Bento e Gomes Canotilho, merecendo até a preocupação dos deputados do PSD (ver texto ao lado).
Ao Diário Económico, o ex-ministro das Finanças e da Segurança Social, refere que os argumentos do Governo são "falaciosos e contraditórios" e "reforçam" a tese de inconstitucionalidade. "Certo é que acima de 1.350 euros, os pensionistas vão pagar mais impostos do que um activo (funcionário do Estado ou não) com o mesmo rendimento", justifica Bagão Félix.
O ex-ministro diz que é "por uma má razão" que a medida abrange apenas 8% dos pensionistas: "E que as pensões são em regra muito baixas". Mas acrescenta que "a questão da constitucionalidade não é uma simples questão de aritmética de quem é atingido".
Questionado sobre os argumentos do Executivo, Vítor Bento mantém a opinião escrita num artigo publicado no Diário Económico a semana passada. O economista e conselheiro de Estado defende que "o pagamento de uma CES, que, em termos marginais pode ir até aos 50%" parece violar "tantos princípios da justiça distributiva". Sendo assim difícil que a medida "possa escapar à faca da vigilância constitucional".
CRONOLOGIA
11 de Dezembro
A Assembleia da República enviou para o Palácio de Belém a versão final do Orçamento do Estado para 2013. Começou então a contar o "tempo do Presidente".
19 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco enviar, se assim o decidir, o OE/13 para fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.
31 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco promulgar ou vetar politicamente o OE/13. Para que entre em vigor a 1 de Janeiro, tem que ser até este dia a sua publicação em Diário da República.
Diário Económico, 17-12-2012

Os tribunais e o desporto


José Manuel Meirim
1. Agora que o debate sobre a criação do Tribunal Arbitral do Desporto ganha espaço (notícias amigas, via youtube, avançam que a audiência de Mestre Picanço na Assembleia da República e o “debate” com o seu homólogo Laurentino Dias, não foi parlamentar, mas sim para lamentar), não será menosprezível dar conta do labor recente dos tribunais do Estado, em domínios bem importantes.
2. Há a registar três recentes decisões. A primeira, que teve algum eco na comunicação social, respeita ao caso que opõe a Federação Portuguesa de Futebol e o Boavista. Após a primeira instância dos tribunais administrativos ter afirmado que a “decisão” do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que puniu severamente esse clube, é nula, o recurso interposto pela FPF, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, não surtiu os efeitos pretendidos. Este tribunal nem conheceu do recurso, aplicando orientação do Supremo Tribunal Administrativo. Desse modo, parece que se fecharam as portas à FPF para continuar a sustentar, nos tribunais, a legalidade da decisão daquele seu órgão. Sendo assim, o ” caso Boavista” como que nunca foi decidido em Conselho de Justiça, seguindo-se, pois, a necessidade desse juízo. Mas há contas a fazer e só quem está bem por dentro do processo estará em condições de as fazer (o que não é o nosso caso). Terá ocorrido alguma prescrição, não sendo possível uma nova decisão do Conselho de Justiça? Se assim for, o Boavista virá a ser reintegrado na competição de onde foi afastado? Veremos, com atenção, os próximos episódios.
3. O Tribunal da Relação de Lisboa, por seu lado, ocupou-se do “Caso Ruben Micael”, que opõe dois clubes madeirenses quanto a um contrato de transferência, direitos federativos e económicos. Confirmando a decisão do Tribunal do Funchal, favorável ao União da Madeira, o tribunal adianta que a transferência de um atleta de uma entidade desportiva para outra, envolvendo direitos de inscrição desportiva ou direitos federativos, direitos económicos e o vínculo laboral inerente à prestação da actividade do atleta, é uma realidade contratual de conhecimento comum, configurando-se como um contrato atípico delineado pelas partes no exercício da sua liberdade contratual.
4. Para o final, porventura, o mais relevante – por que aplicável a todas as federações desportivas -, embora, à primeira vista, possa não parecer em face do resultado concreto do processo. Referimo-nos a recente decisão do Tribunal Constitucional em que se encontrava em causa norma regulamentar da FPF, relativa à transferência de jogadores amadores a partir dos 14 anos, impondo o pagamento de uma taxa de formação pelo clube ou SAD para o qual se transfere o jogador, ao clube ou SAD no qual aquele esteve anteriormente inscrito, segundo tabela a publicar anualmente pela FPF, caso os clubes dela não prescindam por escrito. A FPF, porém, veio, a 6 de Junho de 2012, dar conhecimento da aprovação de novo Regulamento para a inscrição de jogadores, no qual foi eliminada a disposição normativa de cuja constitucionalidade o Tribunal iria aquilatar. No seguimento de jurisprudência constante, o tribunal, perante este novo facto – a revogação da norma em crise – entendeu verificada a inutilidade superveniente e, em consequência, não conheceu do mérito do pedido formulado.
5. Ora, não obstante este desfecho – e não é de subestimar a revogação da norma no seio da FPF -, permanecem válidos, a nosso ver, os argumentos do pedido formulado pelo procuradorgeral da República que, algo me diz, receberiam acolhimento no Tribunal Constitucional.
6. Ora aí está matéria para a qual o actual membro do Governo responsável (?) pelo desporto deveria endereçar a sua atenção, no quadro geral das normas regulamentares de todas as federações sobre transferências de atletas amadores. Mas isso era pedir de mais. josemeirim@gmail.com
Público, 16 Dezembro 2012