Alfredo
José de Sousa critica normas como a multiplicação de provedores
nas ordens profissionais.
Lígia Simões ligia.simoes@economico.pt
O Provedor de Justiça está apreensivo com algumas das alterações previstas na proposta de lei do novo regime jurídico das associações públicas profissionais que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.
Alfredo José de Sousa contesta a possibilidade de as ordens designarem um provedor com a função de defender os clientes dos serviços profissionais prestados pelos membros das ordens, bem com a inclusão da Provedoria de Justiça nas entidades que poderão mover acções disciplinares por violação das regras da profissão daquelas associações públicas.
Estas são algumas das críticas às mudanças pretendidas pelo Governo no regime regulador das ordens que Alfredo de Sousa acaba de transmitir ao presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Social. Numa carta dirigida a José Manuel Canavarro, a que o Diário Económico teve acesso, Alfredo José de Sousa alerta para algumas normas que considera "potencialmente conflituantes com as atribuições estatutárias do Provedor de Justiça". Começa por criticar uma das alterações que passa pela possibilidade das associações públicas designarem um provedor com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos respectivos membros, analisando as queixas apresentadas e formulando recomendações tanto para as resolver como para o aperfeiçoamento das próprias associações.
Sobre esta norma, recorda que o Provedor "exerce já tais atribuições face às associações públicas profissionais", considerando que a criação de provedores no interior das ordens profissionais "representa uma duplicação e um desperdício administrativo e financeiro, sem que tal acarrete um reforço da garantia da defesa dos interesses dos destinatários (clientes) face aos serviços profissionais prestados" pelos membros daquelas associações.
Na multiplicação desnecessária de provedores, Alfredo de Sousa aponta ainda outra crítica: "suscita fundadas dúvidas de constitucionalidade", pois a jurisprudência consagrada por acórdão do Tribunal Constitucional fixa que está "vedada ao legislador ordinário a conformação de qualquer outro órgão, a quem sejam atribuídas as funções de apreciar, sem poder decisório, as queixas dos cidadãos (...) e de dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças".
Críticas ao controlo das ordens
Outra das críticas do Provedor de Justiça dirigida à Comissão Parlamentar - que está agora a avaliar a proposta de lei depois de aprovada, em Setembro, na generalidade no Parlamento - incide nas entidades que passarão a efectuar o controlo jurisdicional das ordens. Uma alteração que permitirá ao Ministério Público desencadear acções disciplinares aos seus membros, quando violem as regras da profissão. E que tem sido fortemente contestada pelos bastonários por considerarem "intromissão grave" na autonomia das ordens profissionais (processos disciplinares aos seus membros são actualmente da competência exclusivo dos conselhos de deontologia).
Alfredo de Sousa critica a inclusão da Provedoria de Justiça como uma das entidades no controlo jurisdicional das ordens. "Julgo tratar-se de um alargamento que corre o risco de se tornar desnecessário, posto que o Ministério Púbico dispõe já de idêntica competência, podendo nomeadamente exercê-la com base em impulso do Provedor de Justiça", afirma. E recorda que estatutariamente a Provedoria de Justiça dispõe de legitimidade processual activa junto do Tribunal Constitucional, nada se prevendo quanto a outras instâncias. Por isso, diz, se passar a ter legitimidade junto dos tribunais de primeira instância, tal levará a um "efeito de multiplicação das suas intervenções" o que poderá "acarretar um perigo de maior desgaste e desprestígio" para a provedoria da Justiça. Alfredo de Sousa conclui: "trata-se de uma opção política legislativa que não me parece de subscrever".
Lígia Simões ligia.simoes@economico.pt
O Provedor de Justiça está apreensivo com algumas das alterações previstas na proposta de lei do novo regime jurídico das associações públicas profissionais que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.
Alfredo José de Sousa contesta a possibilidade de as ordens designarem um provedor com a função de defender os clientes dos serviços profissionais prestados pelos membros das ordens, bem com a inclusão da Provedoria de Justiça nas entidades que poderão mover acções disciplinares por violação das regras da profissão daquelas associações públicas.
Estas são algumas das críticas às mudanças pretendidas pelo Governo no regime regulador das ordens que Alfredo de Sousa acaba de transmitir ao presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Social. Numa carta dirigida a José Manuel Canavarro, a que o Diário Económico teve acesso, Alfredo José de Sousa alerta para algumas normas que considera "potencialmente conflituantes com as atribuições estatutárias do Provedor de Justiça". Começa por criticar uma das alterações que passa pela possibilidade das associações públicas designarem um provedor com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos respectivos membros, analisando as queixas apresentadas e formulando recomendações tanto para as resolver como para o aperfeiçoamento das próprias associações.
Sobre esta norma, recorda que o Provedor "exerce já tais atribuições face às associações públicas profissionais", considerando que a criação de provedores no interior das ordens profissionais "representa uma duplicação e um desperdício administrativo e financeiro, sem que tal acarrete um reforço da garantia da defesa dos interesses dos destinatários (clientes) face aos serviços profissionais prestados" pelos membros daquelas associações.
Na multiplicação desnecessária de provedores, Alfredo de Sousa aponta ainda outra crítica: "suscita fundadas dúvidas de constitucionalidade", pois a jurisprudência consagrada por acórdão do Tribunal Constitucional fixa que está "vedada ao legislador ordinário a conformação de qualquer outro órgão, a quem sejam atribuídas as funções de apreciar, sem poder decisório, as queixas dos cidadãos (...) e de dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças".
Críticas ao controlo das ordens
Outra das críticas do Provedor de Justiça dirigida à Comissão Parlamentar - que está agora a avaliar a proposta de lei depois de aprovada, em Setembro, na generalidade no Parlamento - incide nas entidades que passarão a efectuar o controlo jurisdicional das ordens. Uma alteração que permitirá ao Ministério Público desencadear acções disciplinares aos seus membros, quando violem as regras da profissão. E que tem sido fortemente contestada pelos bastonários por considerarem "intromissão grave" na autonomia das ordens profissionais (processos disciplinares aos seus membros são actualmente da competência exclusivo dos conselhos de deontologia).
Alfredo de Sousa critica a inclusão da Provedoria de Justiça como uma das entidades no controlo jurisdicional das ordens. "Julgo tratar-se de um alargamento que corre o risco de se tornar desnecessário, posto que o Ministério Púbico dispõe já de idêntica competência, podendo nomeadamente exercê-la com base em impulso do Provedor de Justiça", afirma. E recorda que estatutariamente a Provedoria de Justiça dispõe de legitimidade processual activa junto do Tribunal Constitucional, nada se prevendo quanto a outras instâncias. Por isso, diz, se passar a ter legitimidade junto dos tribunais de primeira instância, tal levará a um "efeito de multiplicação das suas intervenções" o que poderá "acarretar um perigo de maior desgaste e desprestígio" para a provedoria da Justiça. Alfredo de Sousa conclui: "trata-se de uma opção política legislativa que não me parece de subscrever".
Diário Económico 25-10-2010