segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Juízes das Leis


Juízes das Leis
De tempos a tempos, surge um ataque ao Tribunal Constitucional que põe em causa a sua própria existência no actual modelo. Porém, resta apurar se há bons argumentos a favor de uma alteração, que implicaria sempre uma revisão constitucional. A defesa da Constituição – que é, afinal, a razão de ser daquele Tribunal – sairia reforçada com a sua extinção?
Um argumento que costuma ser invocado a favor da extinção do Tribunal Constitucional diz respeito à morosidade processual. No entanto, este Tribunal tem apreciado os processos com assinalável celeridade, não sendo responsável por atrasos significativos. Nos últimos anos, não se conhecem casos de prescrição que lhe possam ser imputados.
Aliás, a Lei do Tribunal Constitucional atribui ao juiz relator o poder de indeferir liminarmente os recursos, através de despacho, se concluir que são manifestamente infundados ou dizem respeito a questões que já foram apreciadas (artigo 78º-A). Este regime tem evitado que o Tribunal se ocupe de muitas questões artificiais, suscitadas com intuito dilatório.
Outro argumento, mais complexo, indica que o Tribunal Constitucional conduz à politização da Justiça, visto que os juízes são designados por iniciativa e acordo dos partidos. Na verdade, a Assembleia da República elege dez juízes (que cooptam mais três), através de uma maioria qualificada de dois terços. Pelo menos seis dos designados são juízes de carreira.
Mas todos os juízes são designados para um mandato não renovável de nove anos, não dependendo de quem os escolheu. São inamovíveis, não decidem de acordo com os interesses do partido político que os propôs e, na maioria dos casos, aprovam as decisões por unanimidade. A reconhecida qualidade jurídica dos acórdãos ajuda a rebater a crítica de politização.
Por outro lado, a História revela que só um tribunal autónomo e especializado pode apreciar a constitucionalidade das leis, fiscalizando quem as aprova e quem as aplica. Antes de 1974, só há memória de uma decisão (do juiz Ricardo da Velha) ter recusado a aplicação de uma norma julgada inconstitucional, por contrariar a inviolabilidade do domicílio.
Por fim, importa sublinhar que o Tribunal Constitucional goza de prestígio internacional. Faz parte de organizações que juntam tribunais de países europeus, ibero-americanos e de língua portuguesa e a sua jurisprudência é estudada em universidades nacionais e estrangeiras. Só por incompreensível autofagia poderíamos pôr em causa este capital de prestígio.
Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Correio da Manhã 2011-11-13

O Sindicato do Ministério Público vai agir


O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) não adere à greve geral do dia 24, mas vai agir em tribunal para obrigar o Estado a pagar os subsídios de férias e de Natal, disse o secretário-geral do SMMP, Rui Cardoso, no final de uma assembleia geral extraordinária convocada pela direcção do sindicato, para tomar posição quanto ao Orçamento do Estado para 2012.
Correio da Manhã 2011-11-14

Magistrados do Ministério Público dizem não à greve geral


Decisão tomada na Assembleia geral do sindicato

Magistrados do Ministério Público dizem não à greve geral
 O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público decidiu este sábado, em Assembleia Geral, não aderir à greve da função pública agendada para o próximo dia 24 de Novembro.
Na Assembleia Geral convocada pela direcção do sindicato, para discutir os cortes propostos no Orçamento do Estado para 2012, os magistrados manifestaram-se solidários com “todos os grupos profissionais e corpos da administração pública e partilham o sentimento de indignação e de injustiça face aos brutais sacrifícios que, arbitrariamente, lhes são impostos no Orçamento de Estado”.
No documento que emanou da reunião, na qual participaram cerca de 120 magistrados, pode ler-se também que a direcção do SMMP está mandatada “para reagir judicialmente contra todas as medidas orçamentais que se afigurem desconformes à Constituição e à Lei”.
André Pereira
Correio da Manhã 2011-11-13

Jornal Oficial da União Europeia (14.11.2011)

Comunicações e Informações: C332 C333

Tribunal Constitucional: D.R. n.º 218, Série II de 2011-11-14

Acórdão n.º 478/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação de que antes de ser proferido qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos

Diário da República n.º 218 (Série I de 2011-11-14)

Assembleia da República
·       Declaração n.º 16/2011: Substituição do representante do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011: Cria o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 228/2011: Torna público que o Estado de Israel depositou o seu instrumento de aceitação do Anexo Opcional V ao Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 1973), adoptada em Londres em 17 de Fevereiro de 1978

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 294/2011: Primeira alteração à Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2011/A: Recomenda a elaboração de um «código de bom governo» para o sector empresarial da Região Autónoma dos Açores
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2011/A: Recomenda a melhoria da eficácia da recolha, tratamento e divulgação de informação estatística relacionada com toda a cadeia de valor da agricultura e pecuária
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2011/A: Recomenda ao Governo da República o não encerramento do Serviço de Finanças do Corvo

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M: Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira