segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

Casa da Suplicação

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU - requisitos - formalidades essenciais - irregularidade processual - recusa

I – A ausência dos requisitos de conteúdo e de forma do mandado de detenção europeu, a que se refere o art.º 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, não são causa de recusa obrigatória ou de recusa facultativa, previstos, respectivamente, nos art.ºs 11.º e 12.º.
II - A falta desses requisitos importa uma irregularidade sanável, nos termos do art.º 123.º do CPP, aplicável subsidiariamente por força do art.º 34.º da Lei n.º 65/2003.
III - A circunstância da pessoa procurada entender que não praticou factos que determinam responsabilidade criminal é irrelevante para o Estado português, que só tem de conhecer da conformidade legal do próprio mandado no sentido de o poder executar, pois a decisão judiciária é do Estado que o emitiu e é perante ele que aquela tem de exercer os direitos de defesa relativos ao procedimento criminal em curso.
AcSTJ de 25.01.2007, Proc. n.º 271/07-5, Relator: Cons. Santos Carvalho

Tribunal caseiro

João Lopes

Dos crimes sexuais à corrupção no futebol, muitos são os casos que, nos últimos anos, suscitaram a discussão do papel da televisão em relação à justiça e, mais especificamente, face ao funcionamento do aparelho estatal da justiça. Na esmagadora maioria desses casos, a discussão reduz-se à avaliação do respeito (ou não) pelo segredo de justiça. Insisto: reduz-se.
Escusado será sublinhar a importância social e simbólica do segredo de justiça. Tal importância tem sido, aliás, reiterada por personalidades de todos os quadrantes e sensibilidades políticas. Seja como for, o que está em causa excede o problema dos "desvios" a que, com chocante frequência, são sujeitos documentos e informações numa fase em que deviam existir apenas como matéria específica do exercício da justiça e do trabalho dos tribunais. O que está em causa decorre da assunção da televisão como instância de julgamento e, no limite, prova de verdade única e irrefutável.
Há, nesse aspecto, um revelador tique mediático. Sempre que, num debate televisivo, alguém tenta questionar o papel da televisão nessa reconstrução populista da justiça, os moderadores tendem a mostrar-se espantados, por vezes insinuando mesmo que alguém está a tentar anular o saudável papel democrático da própria televisão. Ora, o que é ainda mais espantoso é que tais moderadores não o fazem por cinismo nem desonestidade. Bem pelo contrário: estão apenas a ser genuínos porque, no fundo, acreditam que a televisão se transformou no oráculo automático de todas as verdades. Quer isto dizer que a ideologia do Big Brother conquistou o poder. Na prática, muitas formas de informação televisiva assumem-se como fonte divina de um conhecimento sem rugas nem ambiguidades.
Até mesmo a linguagem quotidiana banalizou essa violência. Dantes a expressão "eles dizem que..." remetia para a classe política e, no tempo do Estado Novo, para as práticas ditatoriais. Agora, "eles" são sempre a televisão. E se é verdade que tal não nos coloca a viver em ditadura, não é menos verdade que a democracia não pode prescindir desta interrogação: que significa termos, todos os dias, um tribunal em casa? Que percepção esse tribunal nos oferece da vida social?
E que consciência cívica construímos através dele?

http://dn.sapo.pt/2007/01/28/media/tribunal_caseiro.html

Retirado do Mar salgado

Mar Salgado
Segunda-feira, Janeiro 29:

O DIÁRIO DO LEOPARDO (XIV): Sob o pretexto da dar voz à indignação e à cidadania, continua-se a remexer em tripas capazes de enjoar um abutre. Depois do caso de Torres Novas, o do incêndio de Cascais: populares especialistas em protecção civil, muita "revolta", microfones e câmaras em perseguição de carne queimada.
O isco que atrai os incautos é sempre o falhanço das instituições, dos poderosos, dos famosos "eles". E o povão assiste ao que pensa ser a crítica ao estado das coisas, quando, no final, assiste apenas ao espectáculo do seu ruído.
Um argumento sibilino reza que assim se mede a consciência cívica, que assim se coloca em causa o dictact de poderes outrora intocáveis, que assim a justiça desce às pessoas.
Nada mais errado. Se esta fraude mediática vier a dar frutos, quando a justiça descer às pessoas ganharemos apenas a tenebrosa justiça popular.
Foge leopardo...

A Arte nos espaços da Justiça

Uma exposição virtual da iniciativa do Ministério da Justiça que pode ser visitada aqui.

3º CONGRESSO MUNDIAL CONTRA A PENA DE MORTE

1, 2 e 3 de Fevereiro - 3º CONGRESSO MUNDIAL CONTRA A PENA DE MORTE

Um congresso virado para o mundo árabe...

Abolir na África do Norte e no Médio-Oriente, oferecer uma tribuna internacional aos abolicionistas dos mundos Árabe e muçulmano , é um dos principais objectivos do 3º Congresso mundial contra a pena de morte que se inicia em Paris nesta sexta-feira...

Maus tratos

Max Ernst, The Virgin Spanking the Christ Child before Three Witnesses, 1926

A eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura e os Juízes

A eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura e os Juízes

No próximo dia 1 de Março vai ter lugar a eleição dos Juízes vogais do Conselho Superior da Magistratura que representam naquele órgão os Juízes das várias instâncias.
Oportunidade para reflectir, ainda que brevemente, sobre o papel do Conselho Superior da Magistratura e sobre o contributo dos Juízes portugueses para a credibilização do sistema de administração da justiça em Portugal.
Ao longo dos anos o Conselho Superior da Magistratura tem-se assumido e actuado como “simples” órgão de gestão e disciplina dos Juízes colocados nos Tribunais Judiciais. È um facto que nem os esforços dos seus membros consegue desmentir…
Aqui e além mais interventivo junto dos Juízes e da opinião pública, evidenciando pontualmente para o exterior uma imagem de isenção e rigor, foi, no entanto incapaz, até também pelos parcos meios de que dispunha, de, por si só, se afirmar, no plano social e político, como parceiro privilegiado na definição dos rumos para a Justiça.
A aprovação da Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, justificando renovadas esperanças, torna as próximas eleições um momento importante para os juízes iniciarem um ciclo de mudança.
Não será tempo de ambas as listas candidatas defenderem um Conselho Superior da Magistratura que seja o órgão central da organização judiciária, co-responsável pela definição e execução das políticas para o sector, baseando-se no profundo conhecimento que têm do sistema de administração da justiça os seus membros?
A salvaguarda do prestígio de uma magistratura completamente independente dos restantes poderes do Estado, prestigiada e eficaz não imporá a escolha de pessoas abertas ao diálogo e empenhadas na busca dos necessários consensos, mas ao mesmo tempo firmes e intransigentes na defesa dos princípios e valores e na promoção de uma melhor justiça para os cidadãos?
Não será tempo de os juízes portugueses manifestarem a sua disponibilidade para protagonizar um Conselho Superior da Magistratura actuante, influente e credível, contribuindo dessa forma para o renascer da confiança dos cidadãos nos seus juízes?
Cada um responderá como entender, na certeza de que a nossa indiferença fará de nós protagonistas de um futuro para a Justiça que, seguramente, não queremos…