domingo, 11 de março de 2012

Introdução ao Direito Processual


Agustín J Pérez-Cruz Martín, Introducción al Derecho procesal, Andavira Editora, A Coruña 2012, ISBN: 9788484086420
SUMÁRIO:

Capítulo I -. Jurisdição. Tema 1 -. A jurisdição. Tema 2 -. O poder Judiciário, o poder Legislativo e o poder Executivo. Tema 3 -. A predeterminação do juiz. Tema 4 -. Os órgãos judiciais (I) Tema 5 -. Os órgãos judiciais (II) Tema 6 - Tribunais e tribunais não integrados no sistema judiciário. Juizados especiais e tribunais. Tema 7 -. O Governo do poder judicial. CAPÍTULO II - Pessoal judicial, referendário, serviço personalizado da administração de pessoal da justiça e outros. Tema 8 - O pessoal jurisdicional. Tema 9 -. O secretaria judicial, pessoal que trabalha para a administração da justiça e outros funcionários. Tema 10 - A defesa e representação no processo. Capítulo III - direito à jurisdição. Tema 11 - A acção Tema 12 - O direito ao apoio judiciário. Capítulo IV - o processo. Tema 13 -. O processo Tema 14 -. Os princípios processuais. Tema 15 -. Os actos processuais. Capítulo V -. O direito processual e os suas fontes 16 -. A ciência jurídica e do direito processual. Tema 17. - Fontes do direito processual.


Carta de Juan Gelman ao juiz do caso de Angie


Juan Gelman, um dos maiores poetas vivos da América, enviou uma carta ao juiz do caso da poeta colombiana Angye Gaona, que está sendo acusada injustamente de “narcotráfico” e “rebeldia”. Ajude Angye enviando também cartas ao juiz, veja aqui como.

Carta de Juan Gelman ao juiz do caso Angye Gaona

México, D.F., 6 de febrero de 2012
Senhor Juiz:
Me vejo na necessidade de expresar-lhe, com o devido respeito a sua alta investidura, meu assombro ante o processo perpetrado contra a poeta colombiana Angye Gaona.
Não é verossímel a acusação de “narcotraficante” que se aplica a esta grande poeta e verdadeira jóia da rica literatura da Colômbia, conhecida e reconhecida em toda América Latina e Europa. E se acusam de “rebelde” a quem se solidariza com os sofrimentos de seu povo, não seria difícil escolher o rótulo adequado a esses que os causam.
É notória a existência de pressões que politizam a justiça e convertem a este mundo em uma sorte de compra-e-venda de consciências. Confio que sua aquilatada experiência e conhecimento jurídicos não agregarão uma injustiça a mais às muitas que imperam nestes tempos de pobreza espiritual.
Atenciosamente,
Juan Gelman
Premio Cervantes 2007

Jornal Oficial da União Europeia (10.03.2012)

L (Legislação): L072
C (Comunicações e Informações): C072 C073

PSD convicto que enriquecimento ilícito terá aval do Tribunal Constitucional


O PSD respeita a decisão do Presidente da República de requerer a fiscalização da constitucionalidade da lei que cria o crime de enriquecimento ilícito.
O PSD respeita a decisão do Presidente da República de requerer a fiscalização da constitucionalidade da lei que cria o crime de enriquecimento ilícito, mas está convencido que o Tribunal Constitucional (TC) dará aval ao diploma.
“O PSD respeita a decisão do Presidente da República, mas estamos convencidos que o TC não se pronunciará pela inconstitucionalidade do diploma na medida em que desenvolvemos um trabalho aprofundado no sentido de criar um tipo legal de crime compatível com a Constituição e com as garantias do processo penal”, afirmou hoje a vice-presidente da bancada do PSD, Teresa Leal Coelho. 
Em declarações à Lusa, a deputada social-democrata defendeu que é urgente a criminalização do enriquecimento ilícito no actual contexto económico e financeiro. “Sabemos que os portugueses anseiam pela introdução de medidas que permitam reprimir estes comportamentos, que não são compatíveis com as reformas que queremos levar a cabo”, declarou, garantindo que o PSD não vai “defraudar os portugueses”. 
Teresa Leal Coelho acrescentou que não é possível “a manutenção do espectro de algumas riquezas acumuladas que não têm justificação”, considerando-as uma “ameaça à justiça social e ao desenvolvimento económico e social”.
O Presidente da República enviou ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Decreto nº 37/XII da Assembleia da República", lê-se numa nota divulgada hoje no 'site' da Presidência da República.
Segundo a nota, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco Silva entendeu que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional para que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos".
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projetos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Negócios on line, 11-3-2012

ORDEM DOS ADVOGADOS Marinho Pinto ataca coordenador para saúde mental

O bastonário da Ordem dos Advogados acusou hoje o coordenador nacional para a saúde mental de estar "mais ao serviço do poder" do que dos valores da sua profissão e de ignorar a importância das provas em processo penal.
"É lamentável que ele esteja mais ao serviço do poder que o nomeou coordenador da saúde mental do que dos valores da sua própria profissão de médico psiquiatra", acusou António Marinho Pinto, depois de o coordenador nacional para a saúde mental ter hoje dito que os advogados estão a tentar cada vez mais justificar delitos dos seus constituintes com alterações de comportamento.
De acordo com Álvaro Carvalho, os requerimentos "nem sempre se justificam" e têm como consequência mais trabalho e deslocações dos profissionais, que tentam responder às solicitações dos tribunais, a pedido dos advogados, tentando assim justificar os atos dos seus constituintes com a doença mental.
"É um preconceito primário de uma pessoa que infelizmente ignora a importância das provas em processo penal", acusou o bastonário da Ordem dos Advogados (OA).
Na opinião de Marinho Pinto, Álvaro Carvalho "ignora que o direito penal português não é apenas um direito penal do facto, mas é também e sobretudo um direito penal da culpa", onde é necessário averiguar o grau de culpa de quem praticou o crime para se poder fixar a pena.
No entanto, só há culpa se as pessoas forem imputáveis, ou seja, "se estiverem, no momento em que cometem os factos, no pleno uso das suas faculdades mentais".
Diário de Notícias, 111-03-2012