quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Madeira: Voto de um deputado a valer por 25 é violação das regras democráticas


Oposição deve impugnar a norma, diz especialista
Madeira: Voto de um deputado a valer por 25 é violação das regras democráticas
O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos considerou hoje ser “uma clara violação das regras democráticas” a alteração ao regimento da Assembleia Regional da Madeira, aprovada na terça-feira, para permitir que o voto de um deputado valha por 25.
“É claramente uma violação da regra democrática do funcionamento de uma assembleia representativa”, disse à Lusa Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que “o voto não pode ser delegado e muito menos apropriado pelo grupo político a que está ligado o deputado”.
A Assembleia Regional da Madeira aprovou na terça-feira - com votos contra de toda a oposição - uma proposta do PSD para que, nos plenários, em certas votações, um deputado possa votar por outros.
Depois das eleições regionais, em Outubro deste ano, o PSD ficou com uma maioria parlamentar que conta com apenas dois deputados a mais do que a oposição, sendo que com a nova regra o partido garante que nenhuma proposta de outros partidos seja aprovada quando houver ausências na bancada laranja.
Sublinhando tratar-se “de um absurdo”, o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos lembrou que “o que a lei geral da República prevê é que, mesmo no caso de abandonar o partido político, o mandato de um deputado não é perdido, apenas [o é] se ele se filiar num outro partido”.
Segundo adiantou, “a expressão da vontade de um deputado é indispensável para a formação da vontade do Parlamento” e “portanto os grupos parlamentares não se podem substituir ao ato individual”. “Por isso é que se contam os votos, se não bastava contar os grupos parlamentares”, ironizou.
“Não me parece um procedimento democrático essa delegação que, pura e simplesmente, desconsidera a liberdade do voto individual do representante eleito”, concluiu. Agora, defende Bacelar de Vasconcelos, “os deputados da oposição que estão descontentes deverão impugnar a inconstitucionalidade dessa norma incluída no regimento”.
Correio da Manhã 2011-11-23

Governo desiste de colocar alteração remuneratória no estatuto dos magistrados


A maioria parlamentar PSD e CDS aceitou as críticas dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2012 onde desiste de colocar os cortes extraordinários nos estatutos das magistraturas. Juizes e procuradores contestavam o facto de essas mexidas nas remunerações puderem ganhar carácter definitivo se fossem incluídas nos estatutos. O Governo cedeu e optou por mantê-las só no OE.
Diário Económico 2011-11-24

Faltam magistrados do Ministério Público no país


Faltam magistrados do Ministério Público no país, existindo mesmo comarcas sem nenhum designado
Portugal tem actualmente 55 licenciados em Direito e sem curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a substituir magistrados, afirmou ontem ao í fonte do gabinete da Procuradoria-Geral da República.
“Presentemente, há 55 substitutos do procurador-adjunto colocados, na grande maioria, em comarcas de primeiro acesso [tribunais de primeira instância] e com pouco movimento processual”, adiantou fonte oficial, confrontada com a questão de haver licenciados em Direito a substituir magistrados.
Segundo a mesma fonte, os licenciados estão a “desempenhar funções de magistrados do Ministério Público, previstas no Estatuto” do mesmo. No entanto, refere a mesma fonte, já não são nomeados substitutos porque a Lei deixou de o permitir.
Mas até agora, esses licenciados mantêm-se nos cargos, “acompanhados pelos procuradores da república coordenadores das comarcas, onde estão colocados”, garantiu.
“De três em três meses a avaliação da sua actividade é efectuada pelos coordenadores e comunicada, quer aos procuradores-gerais distritais, quer à Procuradoria-Geral da República”, disse a fonte ligada a este processo, adiantando que “a avaliação [dos substitutos] no seu todo, tem sido positiva”.
A nomeação dos licenciados ficou a dever-se à “falta de magistrados do Ministério Público, existindo comarcas sem magistrado”, garantiu, frisando que “a situação ainda não está resolvida, embora já não seja possível a nomeação de mais magistrados substitutos”.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República, relativa aos “Procedimentos e Critérios para a nomeação de substitutos de Procurador-adjunto”, datada de 09 de Março de 2004, esclarece que não estão “preenchidos os quadros do Ministério Público previstos na Lei” e que, devido à escassez do seu número global face às necessidades, os critérios de recrutamento de substitutos são a cidadania portuguesa, a licenciatura em Direito por uma universidade portuguesa e os requisitos geralmente exigidos para o exercício das funções públicas.
Adianta a nota que “nenhum substituto deverá exercer tais funções por mais de três anos na mesma ou em comarcas diferentes.
Jornal I 2011-11-23

Procuradoria-Geral da República

Debate e Votação na Especialidade e Final Global do Orçamento do Estado para 2011

Dias 25, 28 e 29 às 10h e às 15h e dia 30 às 10h

Diário da República n.º 226 (Série I de 2011-11-24)

Ministério da Economia e do Emprego
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Jornal Oficial da União Europeia (24.11.2011)

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