quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Diário da República n.º 248 (Série I de 2011-12-28)

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 260/2011: Torna público que a República de Malta aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965
·        Aviso n.º 261/2011: Torna público que a República do Chile aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
·        Aviso n.º 262/2011: Torna público que a República de Malta aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
·        Aviso n.º 263/2011: Torna público que a República da Tunísia aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Decreto-Lei n.º 120/2011: Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, transpondo a Directiva n.º 2011/3/UE, da Comissão, de 17 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2008/128/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, e estabelecendo um regime sancionatório adequado aplicável às infracções ao disposto no referido decreto-lei
·        Portaria n.º 312/2011: Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim
·        Portaria n.º 313/2011: Determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2011/M: Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Madeira para o ano de 2012

Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 248, Série II de 2011-12-28)

·        Aviso n.º 24799/2011: Aviso de abertura do 1.º concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação
·        Despacho (extracto) n.º 17440/2011: Renovação da nomeação, para o exercício de funções na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, por mais um ano, do Exmo. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel Sousa Fonte

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 28.12.2011
Legislação: L344
Comunicações e Informações: C379

Despejos fora dos tribunais




A resolução dos conflitos entre senhorios e inquilinos vai ficar, na grande parte, fora dos tribunais. Inquilinos que tentem atrasar os processos de despejo têm de pagar multas aos proprietários.

O governo introduziu na nova lei dos despejos, que vai ser aprovada amanhã em Conselho de Ministros, a criação de um Balcão Nacional de Despejos – o nome ainda não está fechado – para reduzir o tempo de desocupação das casas. A estrutura tem como objectivo resolver as divergências entre proprietários e inquilinos em tempo recorde sem entupir os tribunais.

O governo acaba assim por ceder às exigências da troika e afastar quase por completo os tribunais na questão dos despejos. Na prática, segundo apurou o i, as instâncias judiciais só vão intervir se for necessária uma ocupação da habitação com carácter de urgência.

O novo Regime do Arrendamento Urbano, que prevê um acelerar do processo de despejo para os três meses, traz ainda uma outra novidade: inquilinos e senhorios que utilizem mecanismos para atrasar os processos de despejo – aplicar-se-á sobretudo aos arrendatários podem incorrer no pagamento de uma multa de dez vezes o valor devido. Ou seja, num caso em que inquilino e proprietário estejam em conflito no balcão do despejo e que o inquilino interponha recursos atrás de recursos para o evitar, este pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao dono da casa. Se o valor em dívida for, por exemplo, de cem euros, o inquilino pode ter de pagar mil euros como indemnização.

Com a nova legislação, em caso de divergência, o senhorio pode fazer queixa ao balcão do despejo, justificando o processo ou com o não pagamento da renda durante três meses, com o atraso do inquilino no pagamento de cinco rendas seguidas ou interpoladas durante um ano, ou ainda caso os arrendatários se oponham à realização de obras ordenadas por uma autoridade pública. Depois da queixa, o inquilino pode ou não deduzir acusação. Caso não o faça, só vai haver intervenção do tribunal se for necessária uma ocupação da casa de urgência. Se o inquilino se opuser abre-se um processo especial e urgente para o despejo. E é aqui que, se uma das partes tentar deliberadamente utilizar procedimentos para atrasar o processo, pode incorrer numa multa de dez vezes o valor devido.

O sistema de multa serve para os dois lados. Num caso de uma renda antiga, de valor baixo, em que o inquilino faça ao proprietário uma proposta de aumento da renda e este a recuse, pode, por ter recusado, ter de indemnizar o arrendatário nas mesmas proporções, ou seja, dez vezes o valor em causa, de acordo com o “Económico”.

Este dispositivo especial de despejo extrajudicial, como lhe chama o governo, foi a solução encontrada para responder às exigências de todos os ministérios – uma vez que em causa estão as pastas do Ambiente, da Justiça, Finanças e Segurança Social, pastas divididas entre CDS e PSD. O governo acredita que este mecanismo torna os despejos mais céleres e eficazes e assim responde às exigências da troika de liberalizar o mercado de arrendamento e a economia.

i-online, 28-12-2011

Descubra as novidades da nova lei do arrendamento


O Governo deve levar ao Conselho de Ministros de amanhã a nova lei do arrendamento que entrará em vigor em 2012. Os despejos vão ser mais fáceis, tal como a subida das rendas.
Em cinco anos apenas 3 % das rendas foram actualizadas. Reforma do Governo Sócrates teve fraca adesão. PS concorda com princípio da negociação proposto por Passos.

Nos últimos cinco anos, desde que entrou em vigor o novo regime do arrendamento urbano, só pouco mais de três por cento das rendas mais antigas (anteriores a 1990) foram actualizadas. De acordo com os dados facultados ao Diário Económico pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), desde 2006 – quando foi permitida a actualização deramentrada 13.988 processos para aumento das rendas (que estavam congeladas há duas décadas). Porém, destes, apenas 8.598 seguiram para avaliação fiscal do imóvel, condição essencial para que a renda fosse actualizada, o que corresponde a 3,5% de 255 mil imóveis que têm rendas congeladas. E a quebra nos pedidos de actualização foi mais notória nos últimos dois anos. Entre 2009 e 201 só foram pedidas 1.015 avaliações fiscais.
Estes números ficam bastante aquém da meta que tinha sido estipulada pelo então secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, que esperava obter em apenas um ano (até 2007) 20 mil actualizações.
Em declarações ao Diário Económico, o ex-governante (mentor da última reforma do arrendamento) e actual deputado socialista reconhece que o facto de “o pedido da actualização estar nas mãos dos proprietários” levou a uma pouca adesão à reforma. É que estando obrigados a pedir às Finanças uma avaliação fiscal do imóvel e à então criada Comissão Arbitral Municipal (CAM) uma avaliação patrimonial, o proprietário arriscava ver aumentada a sua Contribuição Autárquica (que actualmente se chama IMI).
Sobre a proposta que o actual Governo leva amanhã a Conselho de Ministros – que actualiza as rendas antigas com base numa negociação entre proprietário e inquilino – o ‘pai’ do actual regime é claro: “É jogar ‘poker’ com um direito constitucional”.
Eduardo Cabrita acrescenta: “Podemos ter aqui uma situação estranha, o que acontece se o proprietário não tiver dinheiro para pagar a indemnização por não aceitar a proposta do inquilino?”. O deputado socialista escusou-se a adiantar mais comentários até conhecer a proposta do Executivo, mas defendeu que Passos Coelho só “mudará o paradigma” do arrendamento se tomar medidas em relação aos mais de 700 mil fogos que estão devolutos.
Já Ramos Preto, coordenador do PS para a área, reconhece ao Diário Económico que a negociação entre proprietário e inquilino para a actualização das rendas antigas (ver texto ao lado) “é um bom princípio”. Mas frisa que terão que ser “criadas balizas” e limites, bem como um fundo que permita apoiar os arrendatários que por carências económicas não possam ter a renda aumentada. O deputado socialista prefere esperar pela proposta para fazer mais comentários, mas desde já diz que se oporá a qualquer regime em que não exista uma compensação ao inquilino caso o proprietário não aceite a proposta. Esta é, aliás, a grande crítica da Associação Lisbonense de Proprietários, que ataca a intenção do Governo de obrigar os proprietários a indemnizarem os inquilinos se falhar o acordo. Para Menezes Leitão, da ALP, “o contrato cessava” simplesmente em caso de desacordo. “O PS opor-se-á a isto”, garantiu Ramos Preto, para quem o Governo tem que definir “muito bem” na proposta qual é o “valor ajustado ao mercado” que servirá de base à proposta do inquilino. “Quem designa os limites à negociação? Será administrativamente?”, questiona Ramos Preto, para quem a proposta do Executivo “não pode ser uma lei de despejos”.
Saiba o que muda em 2012
Governo põe actualização nas mãos de proprietários e inquilinos e acelera despejos.
AGORA
Pedido de actualização
A reforma do regime de arrendamento urbano, aprovada em 2006 pela mão o socialista Eduardo Cabrita, previa a actualização das rendas a pedido do proprietário. Este terá que fazer um pedido de actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao Ministério das Finanças e um pedido de avaliação patrimonial à Comissão Arbitrai Municipal (CAM). Esta organiza o sorteio dos técnicos e a vistoria para a determinação do nível de conservação da casa.


Relação entre proprietário e inquilino
Depois de ter obtido da CAM um coeficiente de conservação razoável, bom ou muito bom do imóvel, cabe ao proprietário comunicar aos arrendatário a sua intenção de actualizar a renda. Essa comunicação tem que ser feita por carta registada com aviso de recepção, com uma cópia do resultado da avaliação. O aumento da renda não pode ultrapassar um limite fixado administrativamente, que é de 4% face ao novo valor do imóvel.
Regimes especiais
O actual regime prevê casos em que não pode ser actualizada uma renda. Nomeadamente quando o imóvel estiver num “mau ou péssimo” estado de conservação, a menos que antes realize obras de melhoria. Também existem períodos de transição de actualização consoante a idade e os rendimentos dos inquilinos, mas a taxa de 4% aplica-se a todos, mesmo a idosos, doentes e jovens.
Despejo no tribunal
Se o inquilino não pagar a renda durante três meses, o arrendatário é notificado para em 10 dias proceder ao pagamento das rendas em atraso, acrescido de juros. Se o inquilino nada fizer, o senhorio pode requerer uma certidão dos autos para efeitos de despejo. Estas acções correm nos tribunais sob a forma de um processo executivo. A sua demora tem sido alvo de críticas e apontada como razão da pouca dinamização do mercado do arrendamento.


No caso de obras no imóvel
Actualmente, se forem realizadas obras que obriguem á desocupação da casa, o inquilino tem de aceitar sair para permitir que o proprietário as realize. Mas a lei obriga a que os proprietários realojem os inquilinos em condições iguais às anteriores. No caso das casas vagas e devolutas, que subiram mais de 30% em 10 anos, o actual regime prevê uma penalização em sede de IMI. Os proprietários de Lisboa e Porto terão que pagar o dobro deste imposto.


PROPOSTA DO GOVERNO
Negociação da actualização
A proposta apresentada pela ministra Assunção Cristas ao Conselho de Ministros passa por uma mudança de paradigma. Além de avançar com o fim dos contratos vitalícios, propõe-se que a actualização das rendas antigas (congeladas durante anos) passe por uma negociação entre proprietários e inquilinos, tal como acontece nos contratos recentes, de acordo com uma proposta do arrendatário que se aproxime dos valores de mercado.


Tentativa de acordo
Com a nova proposta do Governo PSD/CDS, cabe ao inquilino com uma renda antiga avançar com uma proposta de nova renda ao proprietário num valor que considere ajustado ao mercado. O proprietário decidirá se aceita ou não a proposta do arrendatário. Mas se recusar, o novo regime imporá que pague uma indemnização ao inquilino equivalente a cinco anos (60 rendas) do valor pedido por este. O arrendatário é, então, despejado.
Regimes especiais
No caso em que o inquilino prove ter carências económicas, a actualização da renda antiga tem um período de transição de cinco anos. No caso dos idosos com idade superior a 65anos (correspondem a 60% das rendas antigas) e de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, pode existir actualização da renda, mas o arrendatário nunca poderá ser expulso do imóvel caso não entre em acordo com o proprietário.
Despejos podem sair dos tribunais
Cumprindo com o programa do Governo e com o memorando da ‘troika, a proposta torna mais célere o despejo de um inquilino com rendas em atraso, optando pela via extra-judicial (três meses no máximo). Mas abre duas excepções, que podem levar que muitas acções se mantenham nos tribunais: é obrigatória a intervenção do juiz quando o inquilino “se oponha” à via extra-judicial e quando é preciso forçar a entrada no imóvel.


Obras podem levar a fim de contrato
A proposta que o Governo PSD/CDS aprovará amanhã prevê que em caso de obras profundas ou demolição do imóvel, que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização e não obrigatoriedade de alojamento como hoje acontece. Excepto se estiverem em causa idosos com idade superior a 65 anos ou pessoas com incapacidade superior a 60%. Nos prédios vagas a aposta deverá também passar pelo aumento do IMI.
Inês David Bastos e Ana Petronilho
Diário Económico, 28-12-2011

Compra e venda da Boa-Hora


Câmara de Lisboa disposta a vender Boa Hora ao Ministério da Justiça “pelo mesmo preço”
Ministra anunciou intenção de reaver tribunal semanas depois de o Governo o ter cedido ao município. Para isso terá de pagar 7,5 milhões
O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, está “surpreendido” e “admirado” com as declarações da ministra Paula Teixeira da Cruz de pretender reaver o antigo Tribunal da Boa Hora, avaliado em 7,5 milhões de euros, para o Ministério da Justiça.
“Não posso deixar de achar estranho que o Ministério da Justiça queira recuperar o Tribunal da Boa Hora duas semanas depois de o Governo ter assinado com a Câmara de Lisboa um protocolo que transfere a propriedade do imóvel para o município”, declarou o autarca ao PÚBLICO.
“Se o Estado tiver 7,5 milhões de euros para nos dar, nós podemos considerar essa hipótese, desde que fique também salvaguardado que o imóvel da Boa Hora não ficará abandonado”, sublinhou Costa, revelando que a ministra da Justiça já o tinha abordado sobre a pretensão que agora tornou pública durante uma visita no dia de Natal ao Estabelecimento Prisional de Lisboa.
“Há uns meses, a ministra falou comigo e disse-me que gostaria de reaver o edifício do tribunal. Da minha parte não vejo nenhum obstáculo e temos toda a abertura, mas isso é uma questão do Governo”, disse.
Governo a duas vozes
Com a extinção da Sociedade Frente Tejo, a Câmara de Lisboa e o Governo, representado pelo ministro Miguel Relvas, assinaram um protocolo que estabelece que a gestão dos imóveis do domínio público do Estado localizados na área de intervenção da frente ribeirinha passa para a autarquia por um prazo de 50 anos, com excepção da gestão do edifício situado na ala ocidental da Praça do Comércio, actualmente afecto ao Ministério da Administração Interna.
O próprio Conselho de Ministros, com a presença da ministra Paula Teixeira da Cruz, aprovou, em 27 de Outubro, o decreto-lei n.º 110/2011 (publicado em Diário de República de 25 de Novembro), onde se refere que a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana, no âmbito da intervenção da frente ribeirinha da baixa pombalina, é transferida para o município de Lisboa. E, nesse âmbito, a autarquia “é compensada pela transmissão da propriedade do imóvel do antigo Tribunal da Boa Hora e por uma verba de 3,5 milhões de euros”.
Vincando que nunca pretendeu ficar com a Boa Hora, António Costa diz que a proposta partiu do Governo no âmbito das negociações que foram feitas na altura. “O Governo, em vez de pagar em dinheiro, resolveu pagar em espécie e ofereceu o tribunal”, esclarece o autarca.
Deixando claro que depois daquela abordagem a ministra nunca mais disse nada, António Costa mostra “toda a abertura” para colaborar, mas também diz que o Governo tem de se decidir. E deixa a pergunta: “Como é que o Estado quer pagar à Câmara de Lisboa? Terá de haver uma decisão rápida, porque não vamos gastar dinheiro em projectos para a Boa Hora para depois o Ministério da Justiça vir dizer que quer ficar com ele.”
O presidente da Câmara de Lisboa confirma que tem projectos para aquele edifício que passam, designadamente, pela instalação ali da assembleia municipal, de todos os serviços camarários dispersos pela Baixa e ainda de uma escola do primeiro ciclo e um jardim-de-infância, equipamentos que, segundo António Costa, fazem muita falta naquela zona da cidade.
O Ministério da Justiça não esclarece, por enquanto, que estratégia pretende adoptar. “Informamos que [a questão] está a ser motivo de negociações envolvendo o gabinete do secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça”, respondeu o gabinete da ministra.
Margarida Gomes
Público 28-12-2011