terça-feira, 16 de novembro de 2004

Legislação do dia

Decreto do Presidente da República n.º 79/2004. DR 269 SÉRIE I-A de 2004-11-16 – Presidência da República: Ratifica as emendas aos artigos 7.º, 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra, respectivamente em 1965, 1998 e 1978, no decurso da 18.ª, 51.ª e 31.ª sessões da Assembleia Mundial de Saúde

Decreto do Presidente da República n.º 80/2004. DR 269 SÉRIE I-A de 2004-11-16 – Presidência da República: Ratifica a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004. DR 269 SÉRIE I-A de 2004-11-16 – Assembleia da República: Aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 7.º, 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra, respectivamente em 1965, 1998 e 1978, no decurso das 18.ª, 51.ª e 31.ª sessões da Assembleia Mundial de Saúde

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004. DR 269 SÉRIE I-A de 2004-11-16 – Assembleia da República: Aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano

A justiça e a doença

Seria interessante analisar a luta pelo protagonismo judiciário na comunicação social nestes últimos anos. É uma luta em que cada um fala de interesses próprios, mas parecendo que assume o rosto universal da Justiça (decididamente com maiúscula). Aliás, arvorando-se mesmo em paladino dessa mesma Justiça que diz representar de forma particularmente generosa e altruísta, despido de estreitezas corporativas, ainda quando ataque as outras «famílias» judiciárias, elas sim eivadas desse corporativismo estreito. Só quem fala de um lugar assim «abrangente», desinteressado e coincidente com o interesse geral reveste as características necessárias para merecer crédito, como se sabe. Os interesses particulares que se querem promover sempre se mascararam com a representação do interesse geral.
Na presente conjuntura, são os advogados quem está ou pretende estar na dianteira desse protagonismo. Já foram outras profissões judiciárias: o Ministério Público, os juízes, etc.
O que é curioso é ver como cada qual aparece como o salvador de um sistema em crise, do qual, ao mesmo tempo, se exclui da respectiva responsabilidade. Assim é que, a par das tradicionais «chapeladas» à comunicação social, sempre digna da maior consideração (não fosse ela o palco onde cada um se exibe em nome do tal interesse geral do país, da democracia e do povo português), abundam ultimamente as metáforas de doença, que supostamente ulceram e mesmo paralisam o corpo da Justiça. E transparece dos discursos que se produzem o desejo afirmado de acudir instantemente ao referido corpo enfermo e já em vias de passamento para o outro mundo, isto é, para o nada. Como é evidente, os produtores desse discurso é que reúnem as condições ideais para serem os médicos de excelência que hão-de restituir a saúde e mesmo a vida ao corpo moribundo da Justiça. Daí que na Ordem dos Advogados, agora em fase de luta eleitoral, resida a principal força motriz da mudança, isto é, para usar metáforas equivalentes, o principal estabelecimento clínico de cura.

Artur Costa