terça-feira, 24 de outubro de 2006

Repensar o papel do Ministério Público no século XXI

No âmbito da colaboração entre a UAL e o SMMP irá realizar-se ao longo de 2006/2007 um Ciclo de Conferências subordinado ao tema “REPENSAR O PAPEL DO MP NO SÉC. XXI” (vide programa geral), com uma sessão mensal a decorrer nas instalações da UAL e em data a fixar oportunamente. A Sessão de Abertura terá lugar já no próximo dia 26 de Outubro, pelas 16 horas, subordinada ao tema “MP- novos desafios para o século XXI”.

A participação neste Ciclo é gratuita e livre, aconselhando-se, todavia, a inscrição prévia, quer nos serviços da UAL quer do SMMP, para efeitos logísticos e a fim de possibilitar a emissão de certificados de presença a quem o solicitar e desde que assista a pelo menos seis sessões. Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser pedidos à UAL ou ao SMMP”.

Palavras para que vos quero

Por Manuel António Pina, no JN de hoje:

Cronista prudente, estou a organizar uma lista das palavras que não posso usar, a não ser que esteja disposto a arrostar (e não estou) com os rigores linguísticos da Justiça. Já sei que a palavra "energúmeno" dá prisão, multa e indemnização, pois, independentemente de os dicionários dizerem que ela significa "pessoa que, possuída por uma obsessão, pratica desatinos", no Tribunal do Bolhão significa, como diz Rui Rio, "alguém que não tem princípios". "Cromo" é palavra que também nunca escreverei, e nem me vale a pena ir ao Dicionário da Academia, pois o Tribunal da Relação de Coimbra acaba de determinar que as palavras são injuriosas ou ofensivas "não pelo significado constante de qualquer dicionário mas pela conotação que lhes é dada pelo povo". Arrumei, por isso, os dicionários e, agora, de cada vez que escrever, irei à rua folhear o povo (o que quer que seja o povo, há-de estar por ordem alfabética). A coisa tem vantagens poderei, por exemplo, qualificar Rui Rio de "espiritado" em vez de "energúmeno", ou chamar quem eu quiser de "ímprobo", "esquipático", "espeloteado", "imbele", "macavenco", "furbesco" e "destabado", ou acusá-lo de "relesa", de "tataria" ou até de "versúcia", pois não é provável que o povo dê qualquer conotação a isso.

Efeito suspensivo do recurso de apelação - Montante da caução a prestar

O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo quer a parte líquida quer a parte ilíquida da condenação – Acórdão n.º 6/2006 do STJ, de 13/9/2006, hoje publicado no D.R., série I.

PROCESSOS CÍVEIS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.ª INSTÂNCIA

No Dia Europeu da Justiça Cível, 24 de Outubro, o Instituto Nacional de Estatística e o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, apresentam os números mais relevantes da evolução dos processos jurisdicionais, nesta área, ao longo da última década.
Os anos de 1996 a 2005 são marcados pelo aumento do volume processual cível, com clara predominância, nos últimos anos, das acções executivas. A partir de 2001, estas superam o número das acções declarativas pendentes, relativamente às quais se assiste a um decréscimo.
A duração média dos processos cíveis findos revela comportamentos distintos em função do tipo de processo, sendo de destacar o aumento de 16 para 31 meses nas execuções e a diminuição, de 25 para 12 meses, nos processos de falência ou insolvência e recuperação de empresas.