sexta-feira, 13 de outubro de 2006

Explicação complementar de acidente pelo segurado

O último post de Simas Santos trouxe-me à lembrança o que agora se junta, correndo embora o risco de muitos já o conhecerem. Talvez se justifique, porém, repô-lo como forma de tornar menos pesados os dias que passam.
Este não chegou por e-mail.

Acidente ocorrido em Cascais – Portugal

Explicação de um operário português à Companhia de Seguros, a qual estranhou a forma como o mesmo justificou o acidente que sofrera.
« À Companhia de Seguros - Cascais
Exmos. Srs.
Em resposta ao pedido de informações adicionais, tenho a explicar o que se segue:
No quesito 3 da minha participação a V.Exas. do acidente que sofri, mencionei "Tentando fazer o trabalho sozinho", como causa do acidente. Disseram na vossa carta que deveria dar uma explicação mais pormenorizada, pelo que espero que os detalhes abaixo sejam suficientes.
Sou assentador de tijolos.
No dia do acidente, eu estava a trabalhar sozinho no telhado de um edifício novo, de 6 andares.
Quando acabei o trabalho, verifiquei que tinham sobrado 350 quilos de tijolos. Em vez de os levar à mão para baixo, decidi colocá-los dentro de um barril, com a ajuda de uma roldana, a qual felizmente estava fixada num dos lados do edifício, no 6º andar.
Desci e atei o barril com uma corda, fui para o telhado, puxei o barril para cima e coloquei os tijolos dentro.
Voltei para baixo, desatei a corda e segurei-a com força, de modo que os 350 quilos descessem devagar.
De notar que no quesito 11 indiquei que pesava 80 quilos.
Devido à surpresa de ter saltado repentinamente do chão, perdi a minha presença de espírito, e esqueci-me de largar a corda.
Desnecessário será dizer que fui içado do chão a grande velocidade.
Nas proximidades do 3º andar bati no barril que vinha a descer. Isto explica a clavícula partida e a fractura do crânio.
Continuei a subir a uma velocidade ligeiramente menor, não tendo parado até os nós dos dedos das mãos estarem entalados na roldana.
Felizmente que já tinha recuperado a presença de espírito e consegui, apesar das dores, agarrar novamente a corda.
Mais ou menos ao mesmo tempo, o barril com os tijolos caiu ao chão e o fundo partiu-se.
Sem os tijolos o barril pesava 25 quilos (refiro-me novamente ao meu peso indicado no quesito 11).
Como podem imaginar, comecei a descer rapidamente. Próximo do 3º andar, encontro o barril que vinha a subir.
Isto justifica a natureza dos tornozelos partidos, das lacerações nas pernas, bem como da parte inferior do corpo.
O encontro com o barril diminuiu a velocidade da minha descida, osuficiente para minimizar os meus sofrimentos quando caí em cima dos tijolos, e felizmente só fracturei 3 vértebras.
Lamento no entanto informar, que enquanto me encontrava caído em cima dos tijolos, com dores, incapacitado de me levantar e vendo o barril acima de mim, perdi novamente a presença de espírito e larguei a corda.
O barril pesava mais do que a corda e então desceu em cima de mim, partindo-me as 2 pernas.
Espero ter dado a informação solicitada do modo como ocorreu o acidente e explicando que não posso assinar esta, pois ainda me encontro com os braços engessados e as mãos ligadas».

Suicídio...

O texto que se segue veio do Brasil e chegou via email.

Parece um ponto de direito penal do CEJ, mas não é...

Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opuse concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar. Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção.
Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um poucoabaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger algunstrabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seusuicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmoque o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou ocaso em homicídio.
O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando alguém tenta matar a vítima A mas acidentalmente mata a vítima B, esse alguém é culpado pelo homicídio de B.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma.
A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregara espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe.
O caso passa a ser portanto do assassinato da sr.ª Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe.
Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso apolícia encerrou o caso como suicídio

A LEI E O PARECER

Estava a lei acabada de fazer a despedir-se do legislador, chegou-se-lhe ao pé o parecer logo armado em conquistador.
«Então esses parágrafos como vão?» Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!» Disse a letra com virginal pudor.”
«Deixe isso comigo». E num instante sacou os Ray-Ban...
Quando sorriu, fê-lo com um olhar tão interpretante que o fecho éclair da letra se lhe abriu.
Com a ratio legis toda à mostra o parecer não podia resistir,e toda a hermenêutica foi suposta no que o espírito podia consentir.
Explorou-lhe o sentido mais extenso que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o «a contario sensu» e chegou a arriscar na analogia.
Aplicou-lhe a maioria de razão dilatando-lhe o implícito contingente, de tal forma que, toda a enunciação, se abriu co-normativa de repente.
Todos os sentidos que a lei assim mostrou recortaram um quadro tão sugestivo que, mal os considerandos antegozou logo se lhe arqueou o remate conclusivo.
O parecer ficou exausto depois disto... mas parecia um relatório tão contente que se diria à secretária dum ministro fundamentando tudo, garboso e fluente.
Da primitiva lei, ficaram só sinais duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais temos agora cem páginas de retórica.
É assim que a doutrina consolida as fontes aligeirando-as da virtude presumida mas dando alcance aos curtos horizontes com que o apressado autor as manda à vida.
Recebido por email de Macau