sábado, 9 de abril de 2005

Férias

Ainda a propósito das férias judiciais: o Prof. Vital entende que se trata "de uma excelente prova de fogo para a vontade política do Ministro da Justiça e do Primeiro-Ministro na sua anunciada determinação de acabar com privilégios e combater os grupos de interesse corporativos." Com certeza que sim. Mas como já declarou, apaziguador, o Ministro da Justiça, a tal prova está adiada por um ano.

Concordata

O artigo 16º, nº 1, da nova Concordata, estatui que “as decisões relativas à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado pelas autoridades eclesiásticas competentes, verificadas pelo órgão eclesiástico de controlo superior, produzem efeitos civis, a requerimento de qualquer das partes, após revisão e confirmação, nos termos do direito português, pelo competente tribunal do Estado.”
E dispõe o nº 2 do mesmo artigo:
“Para o efeito, o tribunal competente verifica:
a) Se são autênticas;
b) Se dimanam do tribunal competente;
c) Se foram respeitados os princípios do contraditório e da igualdade; e
d) Se nos resultados não ofendem os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.”
Trata-se de uma importante alteração legislativa que recupera para o Estado português uma dignidade judiciária da qual estava afastado pelo teor do disposto no artigo 1626º, nº 1, do Código Civil, disposição anacrónica, hoje revogada pelas disposições concordatárias.

Citação

«Admitir que o resultado de um jogo de futebol dependa de um favor sexual prestado por uma “alternadeira”, dá razão a Guerra Junqueiro, quando dizia que os portugueses “até no crime e no deboche” são “pequeninos”.»
João Paulo Guerra, Diário Económico

EXEQUATUR DE SENTENCIA DE NULIDAD CANÓNICA

EMITIDA POR LOS TRIBUNALES ECLESIÁSTICOS Y VIOLACIÓN DEL ART. 6.1º DEL CONVENIO DE ROMA (A PROPÓSITO DE LA SENTENCIA DEL TRIBUNAL EUROPEO DE DERECHOS HUMANOS DE ESTRASBURGO DE 20 DE JULIO DE 2001)

Se plantea ante el Tribunal Europeo de Derechos Humanos una demanda por parte de una ciudadana italiana contra Italia, al considerar que ha existido vulneración del art. 6.1º del Convenio de Roma. Esta vulneración se ha producido como consecuencia de la concesión de efectos estatales en Italia, a una sentencia de nulidad matrimonial canónica pronunciada por los Tribunales Eclesiásticos.

Entiende la demandante que, en el proceso de nulidad matrimonial canónica no se han respetado sus derechos de defensa, y que en el proceso de exequatur ante el Tribunal de apelación de Florencia no tuvieron en consideración que: en el proceso de nulidad canónica no se respeto su derecho a un proceso contradictorio, que se constituye en un elemento esencial para que podamos estar en presencia de un proceso justo, de acuerdo con lo que señala el art. 6.1º del Convenio de Roma.

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Mª Lourdes Labaca Zabala.
Profesora de la Facultad de Derecho de la Universidad del País Vasco.
Doctora por la Universidad de Oviedo.