quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A corrupção e o Ministério Público


Temos, em Portugal, um problema com o Mº Pº. Esta sensação é pública e notória. Enquanto titular da acção penal, a sua actividade, no combate à criminalidade económico-financeira organizada, (corrupção, branqueamentos de capitais, tráfico de influências, fraude fiscal e lavagens de dinheiro através das offshores), é, praticamente, nula.
Não consegue produzir resultados com eficácia, demora tempo a mais com a investigação criminal e amarra os processos à secretária, sem que ninguém saiba o que se passa. Hoje em dia o cidadão desconfia da bondade da acção investigatória do Mº Pº. E tudo isto é péssimo para a imagem e para a credibilidade da justiça, lato sensu.
É sabido que, entre nós, tudo é difícil de combater com eficácia, transparência e responsabilidade, não fugindo à regra o combate à corrupção. Começa a ficar a sensação de que as dificuldades no combate a este tipo de crimes não encontram só justificação na vontade política, mas também na vontade do Mº Pº, designadamente, daquele Mº Pº, que tem responsabilidade directa no combate a este tipo de crimes. De facto, um dos problemas está nesse Mº Pº, nas pessoas que dirigem os departamentos em causa e na forma com se encontra organizada a sua estrutura.
Não há um problema de ausência de legislação. Ela existe, é adequada e suficiente, daí não se justificar a introdução no nosso ordenamento jurídico-penal do crime de enriquecimento ilícito. O catálogo de crimes, nesta área, chega. O que não chegam são os meios informáticos de acesso a dados financeiros e seu cruzamento, bem como outros meios técnicos de perícia.
Em vez de acrescentar mais crimes, como subterfúgio, para tudo ficar como está, o que devemos exigir é vontade política séria e verdadeira e mais e melhor Ministério Público. A verdade material não se compadece com o tempo deste Mº Pº, nem com a sua inércia. Este Mº Pº não faz, não deixa fazer e não dá explicação.
Vivemos num tempo e num modo de ruptura epistemológica e de crise de valores, que pouco trouxe de bom a esta nova Europa, a não ser os “rios” de dinheiro que, sem regra, ajudaram a corromper a res publica.
A vida económica e o crime andam mais rápidos que o Mº Pº. E se é assim porque está tudo na mesma na estrutura orgânica do Mº Pº?
A confiança e a legitimidade ganham-se ou perdem-se em função da eficácia dos resultados apresentados. As cúpulas que mandam nas grandes investigações criminais permanecem inalteradas há muitos anos, o que se compreende mal.
Se este Mº Pº fosse a votos dos portugueses perderia, de forma inapelável, as eleições. E se fosse a votos internos, pelos restantes pares, a derrota eleitoral era igual. Então, porque continua tudo na mesma?
Rui Rangel
Correio da Manhã, 6 de Ourubro de 2011

Isaltino Morais não está preso porque juiz mudou de opinião


Isaltino Morais não está preso porque juiz mudou de opinião
Magistrado substituiu efeito devolutivo do recurso pelo suspensivo e evitou prisão
Isaltino Morais não está na cadeia, a esta hora, porque o juiz Carlos Espírito Santo mudou de posição sobre o recurso em que o arguido pediu para ser julgado por um tribunal de júri. Começou por atribuir-lhe efeito devolutivo, mas, mais tarde, conferiu-lhe efeito suspensivo.
Duas fontes da magistratura conhecedoras do processo afirmaram, ao JN, que aquele desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) justificou a reclassificação do recurso assumindo que tinha cometido um lapso quando lhe atribuiu o efeito devolutivo.
Efeito este que permitiria que Isaltino Morais fosse para a prisão mesmo antes de o recurso ter decisão final.
O recurso foi interposto para o TRL, após, em 2009, o Tribunal de Oeiras condenar o presidente da Câmara local a sete anos e prisão e à perda de 463 mil euros. Foi quando o recebeu de Oeiras, que Carlos Espírito Santo decidiu dar-lhe efeito devolutivo. Já em Julho de 2010, o juiz indeferiria o recurso, negando assim a pretensão do autarca de ser julgado por um tribunal de júri (os jurados seriam munícipes de Oeiras).
Sobre o outro recurso interposto, da condenação em primeira instância, o juiz relator do acórdão do TRL, Carlos Espírito Santo, fez cair a condenação pelos crimes de corrupção e abuso de poder (manteve a fraude fiscal e o branqueamento de capitais), reduzindo a prisão para dois anos e a indemnização para 197 mil euros.
Ainda em 2010, Isaltino Morais interpôs dois recursos, das decisões da Relação. Um para o Supremo Tribunal de Justiça, da condenação, e outro para o Tribunal Constitucional (TC), do tribunal de júri. O segundo chegaria ao destino – só a 27 de Junho último, numa demora inusitada – já com o tal efeito suspensivo.
De resto, o TC emitiu certidão a confirmar o efeito suspensivo (que poderia ter alterado), no dia seguinte à ordem de prisão dada, na última quinta-feira, pela juíza Carla Cardador. Esta mandou então libertar o autarca, que assim passou 23 horas na cadeia, mas manifestando dúvidas sobre o efeito suspensivo.
Tais dúvidas, sobre o recurso que subiu ao TC em separado (dos autos do processo), são partilhadas por juizes, de tribunais de Relação e do Supremo, que aceitaram comentar o caso, ao JN, sob anonimato. De resto, estas fontes observaram que, se o recurso tinha efeito suspensivo, só depois de ser decidido pelo TC é que poderiam ser praticados outros actos processuais. Ora, em Abril deste ano, o Supremo proferiu acórdão sobre a condenação de Isaltino Morais. Mais: esse acórdão foi objecto de outro recurso para o TC, que aqui entrou três dias após o recurso sobre o tribunal de júri e já foi decidido…
AMEACA À CELERIDADE DA JUSTIÇA
No seu “Comentário do Código de Processo Penal”, Paulo Pinto de Albuquerque defende que o efeito suspensivo deve ser dado aos recursos “restritivamente”, pois tem um “efeito paralisador do processo” e ameaça a celeridade da lustiça.
“Assim, só quando haja um nexo de causalidade essencial entre a decisão recorrida e os actos subsequentes deve ser decretado o efeito suspensivo do processo”, sustenta o actual juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
AVERIGUAÇÃO DISCIPLINAR
O efeito suspensivo do recurso do autarca Isaltino Morais é uma das questões que será averiguada pelo inspector Mário Morgado, do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Esta averiguação poderá ser convertida em inquérito e, depois, em processo disciplinar. Mas os juizes ‘ do Tribunal Constitucional estão a salvo de procedimento disciplinar do CSM, uma vez que a respectiva lei orgânica mantém dentro de portas o poder disciplinar para punir eventuais erros dos seus membros.
1 MÊS é o tempo de serviço que a juíza Carla Cardador, que mandou prender e libertar Isaltino Morais no espaço de um dia, tem no Tribunal de Oeiras.
Uma corrida judicial contra a prescrição do processo
Prescrição em 2012
Nesta semana, a defesa de Isaltino Morais, a cargo de Elói Ferreira e Pinto de Abreu, requereu o afastamento da juíza Carla Cardador do processo. Quase em simultâneo, a ministra Paula Teixeira da Cruz disse que “os cidadãos não suportam mais processos que se arrastam anos e anos e que muitas vezes prescrevem” e prometeu “legislação para revisitar as prescrições e pôr fim aos expedientes dilatórios”.
O momento deste anúncio não terá sido mera coincidência. O “caso Isaltino” estava na ordem do dia, e é voz corrente que a estratégia da sua defesa tem consistido em aproveitar todas as possibilidades da Lei para arrastar o processo até à prescrição, o que poderá acontecer em 2012, e evitar a prisão do autarca.
Mas se a Justiça tem sido lenta a tratar deste caso (com factos ainda da década de 90), também é verdade que a pressão pública aumentou, e não é de esperar que o Tribunal Constitucional se atrase a apreciar o recurso pendente – não obstante a hipótese de vir a anular julgamento… Já o pedido de afastamento da juíza Carla Cardador será decidido na Relação de Lisboa e não é recorrível para o Supremo. A defesa poderá até recorrer para o Tribunal Constitucional, mas dificilmente com efeito suspensivo.
Enquanto isto, Isaltino Morais vai sendo condenado a custas judiciais que seriam impeditivas para o cidadão comum, mas que, se comparadas com os honorários dos seus advogados, por exemplo, serão irrisórias. As custas são calculadas em “unidades de conta”, valendo 102 euros cada. Em primeira instância, Isaltino foi condenado a pagar 15 (1530 euros). Pelos recursos na Relação e no Supremo, pagará 10 unidades de conta por casa recurso, o que perfaz 2040 euros. As custas do Tribunal Constitucional têm sido pagas entre 15 e 25 unidades de conta por recurso.
Nelson Morais
Jornal de Notícias, 6 de Outubro de 2011

Troika quer menos pendências e mais arbitragem


Morosidade da justiça foi preocupação nas medidas constantes do memorando
A receita para a lentidão do sistema passa, no imediato, por reduzir as pendências nos tribunais e apostar nos mecanismos de resolução extra-judiciais. E é sobre este pano de fundo que se desenrola o conjunto de medidas previsto no memorando negociado com a troika para a área judicial.
O objectivo é arrojado, já que prevê a eliminação dos processos pendentes nos tribunais até ao primeiro semestre de 2013, num prazo de apenas dois anos. “Utópico, mas possível”, sustenta Manuel Soares, da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, lembrando que há um número significativo de pendências que são erros estatísticos. Mesmo assim, admite que é uma medida “que exige fé”. Como é preciso ter “fé, também, na capacidade de os político acertarem no que é preciso fazer, coisa que não acontece há muitos anos”, acrescenta E trabalho é coisa que não faltará à ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz tem mostrado, ela própria, fortes preocupações com a morosidade nos tribunais e cabelhe pôr em prática um conjunto significativo de medidas. Uma delas, já em curso no âmbito da revisão do regulamento das custas passa por “introduzir uma estrutura de custas judiciais extraordinárias para litígios prolongados desencadeados pelas partes litigantes sem justificação manifesta”. No caso particular dos processos executivos – onde as pendências ultrapassam o milhão vãotambém ser impostas “custas e sanções adicionais aos devedores não cooperantes”.
Outra aposta é melhorar a gestão dos tribunais, por forma a que os magistrados fiquem com mais tempo para se concentrarem na decisão dos processos. A gestão dos tribunais terá uma atenção especial, principalmente no âmbito da aplicação do novo mapa judiciário a todo o País.
Finalmente, coloca-se a tónica nos meios alternativos aos tribunais, com uma nova Lei da arbitragem, a optimização da arbitragem tributária e a operacionalização da arbitragem para as acções executivas. Está também um curso uma revisão da Lei dos Julgados de Paz.
Jornal de Negócios, 6 de Outubro de 2011

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192, SÉRIE I DE 2011-10-06


  • Decreto-Lei n.º 104/2011. D.R. n.º 192, Série I de 2011-10-06 (Ministério da Defesa Nacional): Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE

Novo crime anticorrupção pode chumbar


Os três projectos para criminalizar o enriquecimento ilícito aprovados na generalidade pelo Parlamento terão de ser alterados, no debate da especialidade, sob pena de serem declarados inconstitucionais.
PSD, CDS, PCP e BE não conseguiram superar a regra consagrada na Constituição da República que protege o arguido de ter de provar a sua inocência, diz o penalista Magalhães e Silva. Ou seja, os partidos cometem o ‘pecado legal’ da chamada inversão do ónus da prova. «É inconcebível que o Tribunal Constitucional permitisse a condenação penal com base em qualquer dos projectos», sublinhou ao SOL o penalista.
Vital Moreira, um dos mais respeitados constitucionalistas portugueses, actualmente eurodeputado pelo PS, é lapidar na avaliação negativa dos projectos: «Na Inquisição é que os acusados tinham de provar a sua inocência, e não os acusadores». As dúvidas de constitucionalidade vêm de todos os quadrantes.
Magalhães e Silva, dois dias depois da aprovação da lei na generalidade, fez um «Aviso à Navegação», título da sua crónica no Correio da Manhã. Congratulando-se com a aprovação da lei na generalidade logo acrescenta: «É apenas um primeiro passo». Agora «exige-se humildade republicana» para «cada partido prescindir» dos elementos que podem fazer o projecto «violar o princípio da presunção da inocência». Se não o fizerem, diz Magalhães e Silva, a Assembleia terá obtido «uma vitória efémera».
O advogado de Direito Penal faz uma advertência final: «Estão à espreita todos os que (…) confiam na manutenção de algumas irregularidades dos projectos aprovados na generalidade para ganharem a batalha». Dito de outro modo: há quem saiba que os projectos, depois de baixarem à comissão, se não forem alterados, serão inofensivos. Alguém acusado do crime de enriquecimento ilícito terá no Tribunal Constitucional a garantia de que não será condenado. Porque a lei está mal feita.
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, foi uma grande impulsionadora da criminalização do enriquecimento ilícito, embora o projecto seja assinado pelo PSD e pelo CDS. Ao que o SOL apurou, Teixeira da Cruz empenhou-se em ultrapassar resistências no seu próprio partido e segue com atenção o processo.
Mas o projecto assinado pelos líderes parlamentares Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS) incorre «numa violação clara do princípio da presunção de inocência», assegura Magalhães e Silva.
‘Irreformável’, diz Vital
Vital Moreira acha que o trabalho de comissão (a discussão na especialidade) nada pode perante os vícios constitucionais. «Não vejo como é que pode dar-se a volta aos projectos de punição de enriquecimento ilícito. Não há crimes presumidos», diz ao SOL.
Nuno Magalhães, líder parlamentar do CDS, considera que a questão da constitucionalidade foi ultrapassada com as alterações entretanto introduzidas à proposta original do PSD. Para o deputado, o actual documento «procura evitar conceitos indeterminados, objectivar a incriminação e defende a presunção de inocência ao prever que o Ministério Público tem de provar o crime».
Ainda assim, na bancada do CDS subsistem dúvidas. «Não podemos dizer, com honestidade, que todas as hesitações e dúvidas que colocámos no passado foram respondidas de forma inequívoca», refere a declaração de voto entregue por vários deputados centristas, que sublinham, no entanto, a melhoria do projecto. Nuno Magalhães diz que o CDS está disponível para alterações.
As reservas ao projecto estendem-se ao PSD. Paulo Mota Pinto, deputado social-democrata que já foi juiz do TC afirma que os projectos aprovados lhe «suscitam sérias dúvidas, quer no plano da sua conformidade constitucional, quer no da conveniência político criminal».
Já o constitucionalista e ex-deputado do PSD Bacelar Gouveia defende que a proposta não ofende o princípio da presunção de inocência: «Não acho que seja inconstitucional. O ónus da prova fica no Ministério Público».
Manuel A. Magalhães e Susete Francisco
Sol (on line) 4 de Outubro de 2011

Justiça-gourmet


Devíamos ter só tribunais de primeira instância para os pobres e um Tribunal de Última Instância para pessoas de posses
1. Quero expressar a minha profunda gratidão a Carla Cardador, a juíza do Tribunal de Oeiras que mandou prender Isaltino Morais na quinta-feira passada.
A gratidão não resulta do facto de a magistrada ter proporcionado ao presidente da Câmara de Oeiras 24 horas que se espera tenham sido ricas de introspecção, mas sim do facto de ter ficado provado que não somos só nós, simples mortais sem formação jurídica, que não conseguimos perceber o que se passa nos meandros dos processos judiciais.
Confesso que a minha confusão a propósito da situação jurídica de Isaltino Morais já me fez sentir algum desconforto. Afinal o homem continuava a ser presumível ou já era oficialmente corrupto? A condenação do tribunal de primeira instância e a confirmação da Relação e a confirmação do Supremo eram a sério ou o Tribunal Constitucional ainda podia determinar o regresso à casa de partida? Apesar de todos os tribunais terem concluído que Isaltino era culpado e o terem condenado e apenas divergirem na pena, significava que podíamos assentar na sua culpa, como determina a lógica, ou a justiça e a lógica são incompatíveis? E, ponto fulcral, a sentença já tinha transitado em julgado, como se diz na pomposa gíria da justiça, ou não?
O facto de a juíza Carla Cardador, titular do processo, também ter sido induzida em erro - se houve erro - mostra que não é por sermos leigos que não percebemos a justiça. É porque a justiça portuguesa não faz sentido.
Mas, se, pelo contrário, se provar que a juíza afinal não cometeu nenhum erro, provar-se-á igualmente que a justiça portuguesa não faz mesmo sentido nenhum.
Seja qual for o resultado, perdemos nós.
2. Este incidente também nos deu a saber que o processo de Isaltino Morais tem dez mil páginas, que a juíza se tinha tornado a sua titular (assim como de muitos outros) há um mês, mas que as regras do jogo são que ela deve conhecer em pormenor o processo (e todos os outros sob a sua responsabilidade) antes de despachar seja o que for.
Qualquer pessoa de boa fé sabe que não é possível ler (atentamente, como deve ser lido um processo) dez mil páginas nalguns dias. E sabe-se que muitos juízes têm a seu cargo centenas de processos. Se o funcionamento dos tribunais assenta na presunção de que os juízes conseguem escrutinar milhares de páginas em meia-dúzia de horas, isso só por si explica a deficiente administração da justiça em Portugal. Que um juiz se disponha a decidir seja o que for sobre um processo de dez mil páginas que tenha tido dois dias para folhear suscita-me dois tipos de reacção: uma enorme admiração pelas suas qualidades intelectuais e um puro terror pelo seu atrevimento.
3. O processo de Isaltino Morais mostra-nos outra coisa fascinante: como é diferente a justiça-gourmet. Quando os meios não faltam, é possível ir saltando alegremente, de processo em processo, de recurso em recurso, de condenação em condenação, até à prescrição ou até à absolvição final.
Há quem seja condenado nos tribunais de primeira instância, mas só os pobres é que acatam as sentenças. Uma pessoa de qualidade nunca se fica. Recorre.
O que me leva a fazer uma proposta de poupança, certamente ao gosto do Governo e da troika: porque não acabamos pura e simplesmente com os recursos e mantemos apenas os tribunais de primeira instância, para os pobres, e um Tribunal de Última Instância, para personalidades do PSD e outras pessoas de posses? No fundo, seriam tribunais especializados.
Não é uma questão de privilégio, mas de eficiência. Os ricos, de qualquer maneira, vão recorrer, por isso o resultado é o mesmo. Como este Tribunal de Última Instância teria imensos processos e não teria tempo para tratar de todos, podiam sortear-se, logo à entrada, os 90 por cento que iriam prescrever, para não gastar dinheiros públicos.
O resultado seria o mesmo, mas seria mais barato. E mais honesto.
José Vítor Malheiros
Público, 4 de Outubro de 2011