quarta-feira, 16 de fevereiro de 2005

Autorização de utilização de veículo próprio e de aluguer, por magistrados

Despacho n.º 3382/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e tendo em consideração a parte final da norma contida no n.º 3 da circular n.º 303, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 31 de Dezembro de 1955, autorizo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e até final do corrente ano, os magistrados, quer dos tribunais judiciais quer dos tribunais administrativos e fiscais quer do Ministério Público, e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designados, respectivamente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais.
Integro, desde já, nas referidas circunstâncias excepcionais, as situações de agregação de comarcas determinadas por portaria.
Delego, com faculdade de subdelegação, no presidente do Conselho Superior da Magistratura, no Procurador-Geral da República e no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para a individualização dos restantes casos em que tal autorização se justificará.
2 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.

Mais dois regulamentos de extensão

  • Portaria n.º 187/2005. DR 33 SÉRIE I-B de 2005-02-16 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares
  • Portaria n.º 188/2005. DR 33 SÉRIE I-B de 2005-02-16 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

O Dr. Sá Coimbra

Li, já lá vão uns dias, uma curta, mas digna nota biobibliográfica de Sá Coimbra, e fiquei com vontade de acrescentar alguma coisa da minha experiência pessoal com essa figura ímpar de magistrado que ele foi. Na verdade, tive o privilégio de conviver com ele e com ele compartilhar alguns projectos, como o da Fronteira. Conheci-o na posição de advogado estagiário, quando o Dr. Sá Coimbra era juiz de um juízo correccional, no Porto. Tive, então, ocasião de observar a sua qualidade de magistrado íntegro e radicalmente independente, que se impôs ao respeito de todos os advogados e de todos os que com ele trabalhavam. Estava-se ainda no fascismo e, por isso, mais sobressaíam tais atributos, que, aliás, lhe valeram a marginalização e a perseguição, quer do poder político, quer do poder corporizado nas instituições judiciárias, estas não sendo mais do que a emanação daquele. O Dr. Sá Coimbra ficou a marcar passo na 1ª instância, até que o regime democrático instituído pelo 25 de Abril lhe fez justiça.
Antes da sua colocação nos Correccionais, o Dr. Sá Coimbra tinha estado num tribunal de polícia – o tribunal do «pé rapado» -, onde a sua humanidade, a sua cultura, a sua sensibilidade e a ironia mordaz com que sublinhava muitas situações do quotidiano policial e autoritário, tão opressivo das franjas marginais da sociedade, lhe granjearam uma aura de juiz inconformista e destemido, com honras de destaque na imprensa. Quem quisesse conhecer a natureza do regime que vigorava antes do 25 de Abril tinha nos tribunais de polícia um espelho de eleição. Por isso, muitos jornais, que tinham o terreno barrado pela censura, lhes dedicavam crónicas diárias saborosas, falando habilmente do regime opressivo, e jornalistas houve que, sendo repórteres desse quotidiano judiciário, ficaram célebres. Um deles foi Mário Castrim.
E houve juízes que souberam impor-se como extraordinários exemplos de aprumo cívico e profissional no lidar com a miséria quotidiana de que se compunha essa justiça aparentemente de «rebotalho». Um deles foi Sá Coimbra e outro, mais ou menos da mesma altura, foi o Dr. Quintela, um juiz que também foi pontapeado pelo regime. Não o conheci, mas ainda há feitos seus que ecoam nos nossos ouvidos, pelo menos dos mais velhos. O Dr. Quintela, um dia, condenou uma pobre vendedeira, por questões de negócio na rua, sem licença. Mal acabou de ler a sentença, levantou-se e disse para a assistência: «E agora vamos aqui abrir uma subscrição para pagar a multa à mulher, porque, se não, ela vai para a cadeia; eu sou o primeiro a contribuir». E mergulhou a mão no bolso, de onde extraiu umas moedas. Haverá um gesto de maior «desmistificação» do que este? Para quando uma história dos tribunais de polícia?
Conheci então o Dr. Sá Coimbra mais tarde, nos Correccionais, já ele tinha uma aura de juiz singular, isto é, «irregular». Foi o juiz de 1ª instância mais escrupuloso que conheci no apuramento da matéria de facto e na preocupação de fazer justiça. Onde se é juiz a sério é na 1ª instância, e foi com o Dr. Sá Coimbra que eu comecei a ter essa exaltante sensação. Talvez tenha contribuído para diluir a relutância que eu sentia pela magistratura. Tratava todos os profissionais – Ministério Público, advogados – por colegas. «Colega, tem a palavra.» Mas era um tratamento autêntico, não aquela capa de superioridade, disfarçada de condescendência, de que se revestem os mais altamente colocados na hierarquia ou numa posição de autoridade para fingirem uma proximidade fraterna com os que sentem ser-lhes inferiores. Nos intervalos, convocava todos para o seu gabinete, para fumar um cigarro e discretear sobre os mais diversos assuntos.
Não era só escrupuloso, mas corajoso. Quando foi do julgamento de dois polícias da PSP e um da PJ (se não estou em erro), por agressão, nas instalações da PJ do Porto, ao Néné Santos Silva (como nós lhe chamávamos), na sequência dos acontecimentos da crise académica de 1969, demonstrou abundantemente essas suas qualidades. Tanto na condução do julgamento, como na decisão final, em que condenou dois dos arguidos e absolveu o outro, absolvendo também o próprio Dr. Artur Santos Silva, que foi acusado de ter agredido ou injuriado membros da PJ, quando, no mesmo dia, foi às instalações daquela polícia tirar satisfações pela agressão ao filho. Este, portador de uma grave doença cardíaca, não haveria de chegar com vida ao dia do julgamento. Corria o ano 1972. Com pouco mais, estava-se no 25 de Abril. Nessa altura, já eu era magistrado.
Quando, depois de andanças pelo Sul, regressei ao Porto para fazer estágio na magistratura judicial, vim a privar com o Dr. Sá Coimbra e a tornar-me amigo dele. Havia um grupo de magistrados na capital nortenha que se distinguia pelas suas qualidades cívicas, culturais e profissionais. Foi uma plêiade de magistrados que marcou uma época. Entre outros, lembro Roseira de Figueiredo, que foi presidente da Relação do Porto a seguir ao 25 de Abril, Flávio Pinto Ferreira, o autor de Para Uma Abordagem Sociológica Da Magistratura Judicial, que chegou a ser secretário de Estado, Fernando Fabião, Herculano Lima, que ficou à frente da Procuradoria da República no Distrito do Porto nos alvores da democracia e, claro, Sá Coimbra, que, sendo de todos o que tinha mais prestígio intelectual, ficou a presidir à revista Fronteira – uma revista inovadora para discussão de temas constitucionais, a que esses magistrados deram alma e que – ponto muito importante – não estava confinada ao mundo judiciário, abrindo-se a outros sectores.
Nessa revista, o Dr. Sá Coimbra escreveu vários artigos de grande relevância para uma outra compreensão do direito, da magistratura, da função de julgar, em que sobressaía a sua preocupação pela abertura do juiz ao mundo «profano», buscando aí tanto a sua legitimação, como a sua «dessacralização». Muitos desses textos, lidos hoje, ainda causariam surpresa pela novidade e ousadia.
Foi nesse período que ele deu à luz a Chancela, um romance todo ele enraizado na experiência judiciária e que condensa o seu pensamento e a sua sensibilidade em torno da função de julgar, ao mesmo tempo que constitui um fresco do panorama da justiça em Portugal antes do 25 de Abril. Editado pelo prestigiado Cruz Santos, ao tempo da Editora Inova, apareceu com uma apreciação crítica de Maria da Glória Padrão reproduzida na badana da capa. Mas não é só na Chancela que emerge, embora aí apareça com toda a nitidez, dada a especificidade do tema, o acto de julgar como objecto de efabulação. Também em outros livros, como O Sol e a Neve, aparece a figura do juiz entronizado na sua função, aí num belo episódio, pleno de observação crítica, que poderia figurar numa antologia de textos literários acerca da justiça e que também veio reproduzido num dos números da Revista do Ministério Público, na secção designada de Vária, por sugestão que fiz ao Maia Costa, sendo eu, então, membro do Conselho da Redacção.
Recolhendo em síntese as principais qualidades do Dr. Sá Coimbra, destacaria: o espírito de radical independência, a coragem, a probidade intelectual e funcional, o aprumo cívico, o combate lúcido pela dignificação de julgar numa perspectiva democrática e não corporativa, a solidariedade interprofissional, a abertura à polis, onde o acto de julgar cobra fundamento e justificação. Falei sobretudo do homem e não do escritor, que esse mereceria apreciação autónoma.
Quantos de nós, com trinta anos de democracia em cima, nos poderíamos reclamar de um tão rico naipe de qualidades?
Pergunto: onde é que estão os políticos da nossa democracia que nunca foram capazes de encontrar, nos meios judiciais, homens como este para lhes atribuírem uma pequena distinção, em nome da comunidade que eles serviram com honra e verdadeiro empenho cívico, quando esbanjam comendas a torto e a direito por uma espécie em voga: os novos ricos da democracia? Onde estão eles, afinal, que, quando se lembram de atribuir honrarias desse tipo a magistrados, vão indagar junto dos presidentes dos conselhos superiores a quem as devem atribuir?
Há tempos, um jornalista dos mais brilhantes da cidade do Porto – Germano Silva, da Visão – que foi um dos cronistas, ao serviço do Jornal de Notícias, que reportou, diariamente, os julgamentos do tribunal de polícia, perguntou-me para quando uma homenagem da «classe judicial» (foi assim que ele se exprimiu) ao Dr. Sá Coimbra. Encolhi os ombros envergonhado e culpabilizado.
Artur Costa

Um exemplo de abnegação

Passe a publicidade, o Juiz-Conselheiro do S.T.A., J. J. Almeida Lopes, acaba de dar à estampa uma Constituição da República Portuguesa - 6.ª Revisão Anotada, ao módico custo de € 50.00 (10024$00). Tem 1235 páginas e pesa 1,452 kg.
Trata-se, segundo o próprio, de um "trabalho de centenas de horas de recolha de jurisprudência constitucional [que] não se pode perder nos arquivos do Autor".
A abnegação de tão ilustre jurista, iniciada desde os tempos de estudante, em que sabia de cor e declamava as lições do seu primeiro mestre de direito constitucional, mostra-se espelhada no sumário da obra, que pode ser lido aqui ou aqui.