Presidente do Supremo foi o único a defender a impugnação da reeleição do líder da Relação de Lisboa
O CONSELHO Superior da Magistratura (CSM) declarou-se incompetente na semana passada para apreciar a impugnação da reeleição de Luís Vaz das Neves como presidente da Relação de Lisboa.
O entendimento só não foi unânime por que Noronha de Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e líder por inerência do CSM, absteve-se durante a votação.
Ao que o SOL apurou, o conselheiro chegou mesmo a manifestar-se a favor da impugnação durante o período de discussão da proposta, mas no final optou pela abstenção.
Esta posição de Noronha de Nascimento acaba por deixar a nu o mau relacionamento que existe entre o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Vaz das Neves.
O desembargador queixoso, Paulo Rijo, pode agora recorrer para o Supremo, mas, ao que o SOL apurou no STJ, nenhum recurso deu entrada até ontem. Outra opção de recurso pode passar pela impugnação do acto eleitoral nos tribunais administrativos.
Seja como for, tal acção não deverá suspender a tomada de posse de Vaz das Neves – que ainda não foi marcada devido ao período de ferias judiciais.
Limitação de mandato
A eleição de Vaz das Neves para um novo mandato à frente da Relação da Lisboa recebeu no dia 30 de Junho uma ampla maioria de apoio de 100 desembargadores em 120 possíveis. Mas um dos magistrados que não votou a favor decidiu impugnar o acto eleitoral por alegada violação do limite de mandatos.
Alega o desembargador Paulo Rijo (que recebeu três votos no acto eleitoral), que Neves não podia ter sido eleito para um terceiro mandato, pois a Lei Orgânica e de Funcionamento dos Tribunais Judiciais de 1999 impunha como limite dois mandatos com a duração de três anos.
Contudo, a lei mudou em Agosto de 2008 e passou a ser permitido um mandato de cinco anos, sem possibilidade de reeleição. No final deste mandato, o desembargador completará um total de onze anos no exercício das funções de presidente da Relação de Lisboa.
O juiz Paulo Rijo, contudo, considera que a reeleição de Vaz das Neves vem contrariar a vontade expressa do legislador: reduzir o tempo de mandato de seis para cinco anos, carecendo o presidente reeleito de capacidade eleitoral para um terceiro mandato consecutivo.
Ao que o SOL apurou, Rijo é próximo de Noronha de Nascimento. O que levou alguns desembargadores da Relação de Lisboa a interpretarem a impugnação como uma tentativa de ingerência de Noronha de Nascimento na gestão do tribunal.
Noronha criticado no Conselho
A proximidade entre Noronha e Rijo ajuda também a explicar o apoio explícito dado pelo presidente do Supremo à acção de impugnação do desembargador.
Após a intervenção de Noronha durante a fase de discussão, um dos conselheiros terá mesmo afirmado em resposta que o presidente do Supremo não tinha razão nem do ponto de vista moral – porque também ele tinha aproveitado a alteração legislativa para se recandidatar em Novembro último.
O SOL contactou Vaz das Neves para obter um comentário, mas o desembargador invocou o dever de reserva «Não devo e também não posso pronunciar-me sobre a decisão do CSM», afirmou.
O SOL tentou ouvir também Noronha de Nascimento, mas tal não foi possível até à hora do fecho desta edição pelo facto de o presidente do Supremo se encontrar de férias.
SOL, 22 de Julho de 2011
Luís Rosa