Foi hoje publicado no Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional nº 64/2006 em que se decidiu (com seis declarações de voto de vencido) «não julgar inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.o 1 do artigo 400.o do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que não é admissível recurso interposto apenas pelo arguido para o Supremo Tribunal de Justiça de um acórdão da Relação que, confirmando a decisão da 1.a instância, o tenha condenado numa pena não superior a 8 anos de prisão, pela prática de um crime a que seja aplicável pena superior a esse limite», revogando consequentemente o recorrido acórdão nº 628/2005 do mesmo Tribunal.