sábado, 14 de maio de 2005

Diplomacia do "charro"

Um cidadão nacional foi apanhado a consumir droga no Dubai, o que levou à sua captura para julgamento, ao abrigo de uma lei anti-droga drástica, que prevê a pena de prisão, segundo a imprensa, até um máximo de cinco anos.
Parece desproporcionada para os cânones da civilização ocidental tal pena de prisão e por isso se compreenderia que tivessem sido efectuadas diligências do Estado Português com vista a acompanhar o seu cidadão nacional infractor e a evitar uma eventual pena tão desmesurada.

O que já dificilmente se compreende é o seguinte:
- que o caso seja tratado como evento nacional, em que se solicita a um ex-ministro dos Negócios Estrangeiros uma deslocação ao Dubai para pressionar as autoridades do país a adoptarem uma medida de clemência excepcional, o que aliás foi conseguido pois ao que parece o cidadão nacional nem sequer foi julgado;
- que esse ex-ministro exiba as diligências como uma vitória diplomática que proporcionou "um inesperado fortalecimento de laços entre Portugal" e esse país - como se diz na primeira página do semanário Expresso de hoje;
- que a deslocação desse diplomata tenha merecido honras protocolares e no final tenha sido, quanto à estadia, paga "por conta da casa" - mesmo Expresso, p. 18;
- que o convite do ministro dos Negócios Estrangeiros para essa diligência seja entendido como "um grande exemplo de política construtiva ...de política externa, na qual um país deve dar uma imagem de continuidade e harmonia".

Não se compreende tal atitude, também ela manifestamente desproporcionada, porquanto o consumo de drogas em Portugal, apesar de descriminalizado, continua a ser sancionado, como contra-ordenação, com uma coima. Um cidadão no estrangeiro não pode partir do princípio que a lei desse país não sancione o consumo.

Mas o mais iportante, do meu modesto ponto de vista é o seguinte: num momento em que finalmente se desperta para o dito "tráfico de influências" a nível nacional, accionando-se os mecanismos de investigação criminal respectivos contra quem quer que seja, como se explica que a nível internacional se pratique, pelos mandatários do Estado, algo que não pode objectivamente ser qualificado de modo diferente, ainda por cima com estadia "por conta da casa"?

Como é possível ter uma política legislativa que sanciona o consumo de droga e ao mesmo tempo desenvolver esforços deste tipo para conseguir a isenção de qualquer sanção de um cidadão nacional que infringe a lei de um país estrangeiro?

Repete-se: considero a pena prevista no Dubai para o consumo de droga, se é aquela, perfeitamente desproporcionada, e que todo o cidadão nacional arguido no estrangeiro deve ser apoiado pelo seu país.
Oxalá todos os cidadãos nacionais mereçam uma parcela do "apoio" que este teve.

Todavia, o que se passou, nomeadamente esta pseudo "imagem de marca" da diplomacia portuguesa constitui um exagero absurdo. Para completar o quadro de negócios só faltaria uma ou mais reuniões entre diplomacias à volta de uns "charros".