sábado, 30 de junho de 2012

Diferenciar a responsabilidade penal dos jovens

Contrariamente ao que se poderia pensar, o Supremo Tribunal norte-americano (ST) não se ocupa só de questões de saúde.
Na passada segunda-feira, o ST tomou uma importante decisão no caso Miller v. Alabama em que, aplicando a lei federal - a Constituição norte-americana -, deu maiores poderes aos tribunais estaduais e protegeu os direitos da população juvenil.
Estavam em apreciação os casos de Kuntrell Jackson e de Evan Miller, que, à data dos factos, ocorridos no Alabama, tinham ambos 14 anos de idade.
O primeiro, em 1999, conjuntamente com outros dois jovens de 14 e 15 anos, assaltaram uma loja de vídeos, tendo o mais velho deles morto a tiro o empregado. Jackson foi julgado pelos crimes de roubo agravado e homicídio em primeiro grau e condenado a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.
O segundo, em 2002, conjuntamente com outro jovem, depois de estarem a beber e a fumar marijuana com um homem de 52 anos na caravana deste, tentaram assaltá-lo quando este estava a dormir. Mas ele acordou, pelo que o agrediram com um bastão debaseball e a seguir pegaram fogo à caravana, tendo o homem morrido queimado. Miller foi igualmente condenado a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.
Tendo em conta a gravidade dos crimes, os dois jovens foram automaticamente julgados como adultos. E a lei do Estado do Alabama prevê, no caso de crimes da gravidade dos cometidos por estes jovens, a obrigatoriedade de os tribunais proferirem uma sentença de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.
Ambos os jovens, através dos seus advogados, defenderam a nível dos tribunais estaduais, sem sucesso, que as suas condenações constituíam uma violação da 8.ª Emenda à Constituição dos EUA que determina que “não serão exigidas cauções demasiado elevadas, nem aplicadas multas excessivas, nem infligidas penas cruéis e pouco comuns” (cruel and unusual punishments). E ambos recorreram para o ST.
A questão de direito a resolver era a de saber se eram inconstitucionais as leis estaduais que, face à prática de certos crimes, determinam obrigatoriamente a condenação dos jovens a uma pena de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.
O Supremo Tribunal considerou, numa renhida decisão com uma votação 5-4, que eram, de facto, inconstitucionais as leis estaduais que impunham obrigatoriamente tais condenações, isto é, sem qualquer possibilidade de os tribunais poderem atender às circunstâncias concretas dos jovens que estavam a ser julgados. O ST admitiu que poderia ser essa a decisão final tomada por um tribunal, mas a lei não a podia impor de forma obrigatória. Caberia aos tribunais apreciar e decidir em concreto.
Votaram no sentido da decisão os juízes Elena Kagan, Anthony M. Kennedy, Ruth Bader Ginsburg, Stephen G. Breyer e Sonia Sotomayor. Os juízes Roberts, Scalia, Thomas e Alito votaram contra por entenderem que as referidas condenações obrigatórias existiam em 29 estados norte-americanos, estando mais de 2 000 jovens a cumprir sentenças de prisão perpétua em virtude dessas leis. E, por isso mesmo, consideraram que as condenações não eram unusual, antes havendo um padrão social e político de generalizada aprovação dessas punições.
A tese vencedora apoiou-se nos precedentes judiciais relativamente à necessidade de diferenciar a responsabilidade penal dos jovens dada a sua “falta de maturidade” e o seu “subdesenvolvido sentido de responsabilidades” que os levam a ser imprudentes, impulsivos e a assumirem riscos impensadamente. Para além de que, como lembrou o ST, são mais vulneráveis a influências negativas e a pressões externas, têm um controlo limitado sobre o seu próprio ambiente e uma falta de capacidade para se afastarem de situações perigosas em que estejam envolvidos.
Para o ST, a 8.ª Emenda garante aos cidadãos o direito a não serem objecto de sanções excessivas e esse direito assenta num princípio básico da justiça de que a punição pelos crimes deve ser graduada, proporcionada e individualizada. Ora as leis que impõem obrigatoriamente a pena da prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional aos jovens impedem que os tribunais possam apreciar se existem circunstâncias que justifiquem, em concreto, outro tipo de condenação destes jovens, que cometeram crimes horríveis, como, por exemplo, condená-los a prisão perpétua mas com possibilidade de liberdade condicional. Ou a quaisquer outras penas.
Esta decisão do Supremo Tribunal norte-americano, em que o juiz Kennedy abandonou a ala conservadora e se juntou à ala liberal, é, assim, uma assinalável vitória dos direitos humanos numa sociedade extremamente violenta como é a dos EUA onde a justiça penal e o sistema penitenciário fazem parte de uma estranha indústria que detém o recorde da maior população prisional do mundo.
Por Francisco Teixeira da Mota
Público de 29-06-2012

Estado assume créditos do BPN a Duarte Lima e Vítor Baía

O Estado vai assumir os créditos que o BPN concedeu a Duarte Lima e a Vítor Baía. No caso do ex-deputado estará em causa um crédito de 44 milhões de euros dado pelo BPN ao Fundo Homeland e que levou à detenção do advogado. No caso do ex-guarda-redes trata-se de terrenos rústicos, contas a descoberto e livranças por pagar, no valor de quatro milhões de euros.
Segundo o DN, dos 2,5 mil milhões de crédito malparado retirado do BPN, 601,4 milhões de constam em quatro escrituras assinadas num cartório do Porto, em 2010, e três assinadas dias antes da venda do BPN ao BIC, contendo alguns créditos concedidos já depois da nacionalização.
No caso do ex-líder da bancada social-democrata, o caso remonta à aquisição de terrenos em Oeiras através da Homeland (fundo especial de investimento imobiliário), que levou à detenção de Duarte Lima. Os 35 terrenos adquiridos foram registados por um valor a rondar os 50 milhões de euros, mas uma avaliação posterior disse não valerem mais de 18 milhões de euros. Os terrenos foram avaliados com base com base no desenvolvimento de um projecto imobiliário destinado à habitação, serviços e equipamento, tendo a "desvalorização resultado do facto de parte dos terrenos estarem em Área de Reserva Agrícola Nacional".
A aquisição dos terrenos, financiados através dos participantes do Fundo (um deles filho de Duarte Lima) e de um empréstimo bancário (não pago) levantou suspeitas à PJ. As suspeitas reforçaram-se quando uma das famílias que venderam os terrenos foi notificada para pagar 3,5 milhões de euros por uma propriedade que tinha sido vendida por 1,5 milhões de euros. Mais tarde, apareceu a justificação, os terrenos tinham sido escriturados por 20 milhões de euros através de um advogado com plenos poderes. Agora é o Estado que terá de recuperar o dinheiro, e o valor dos terrenos não chega para cobrir a dívida.
No caso de Vítor Baía, a empresa pública Paravalorem, um dos veículos criados para acomodar os activos do banco, assumiu a responsabilidade da cobrança de pelo menos, duas empresas do ramo imobiliário detidas pelo ex-jogador da selecção nacional. A Suderel- Gestão Imobiliária SA com uma conta descoberta de 33 mil euros, deve cerca de dois milhões de um empréstimo concedido há quatro anos. No caso da Cleal (gerida por um sócio de Baía, ao qual o ex-atleta moveu agora um processo por burla) deve agora 2,3 milhões por um crédito concedido em 2008.
Jornal de Negócios de 30-06-2012

Juiz ou Académico

Avaliar o percurso académico como factor autónomo de diferenciação entre juízes na sua graduação entre si para os Tribunais Superiores, sem o integrar previamente no resultado global do seu trabalho enquanto juiz, é um estímulo contraproducente: o juiz é estimulado não a julgar mais e melhor, que é o cerne do seu labor, mas a estudar mais em detrimento do exercício da sua função e, ainda por cima, pode beneficiar com isso. 
O s juízes, ao longo da sua carreira, são alvo de inspecções, em regra de 4 em 4 anos, que avaliam o seu trabalho, quer qualitativa, quer quantitativamente.Os critérios de avaliação permitem ainda avaliar o juiz na sua relação pessoal com os outros sujeitos processuais, além de ser ponderado o seu percurso no que diz respeito à sua auto - valorização pessoal e profissional, por exemplo, o seu percurso académico.
É na conjugação destes factores e avaliando o resultado final que depois é classificado. É neste quadro que se revela justa a avaliação do percurso académico do juiz. Avaliar o percurso académico como factor autónomo de diferenciação entre juízes na sua graduação entre si para os Tribunais Superiores, sem o integrar previamente no resultado global do seu trabalho enquanto juiz, é um estímulo contraproducente: o juiz é estimulado não a julgar mais e melhor, que é o cerne do seu labor, mas a estudar mais em detrimento do exercício da sua função e, ainda por cima, pode beneficiar com isso. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses tem o dever de ser a primeira a pugnar pela dignificação do trabalho do juiz, enquanto juiz.
Pedro Meireles
Correio da Manhã de 30-06-2012

Acusação de abusos sexuais na Casa de Elvas de novo em julgamento

Acusações e protestos no arranque da repetição do julgamento dos factos relacionados com a Casa de Elvas do processo da Casa Pia
Marcação de datas de audiências e troca de acusações entre advogados e procurador marcaram hoje a primeira audiência do julgamento dos factos relacionados com a chamada Casa de Elvas que começou a ser repetido no Campus da Justiça, em Lisboa. Nova sessão ficou marcada para o dia 7 de Setembro, depois das férias judiciais.
No banco dos réus, sentam-se quatro dos sete arguidos da Casa Pia que foram acusados de abusos sexuais de ex alunos em Elvas: Carlos Cruz, Hugo Marçal, Carlos Silvino e Gertrudes Nunes (ausente na sessão de hoje) a única absolvida no processo.
O Tribunal da Relação decidiu que o julgamento deveria ser repetido para assegurar a garantia da defesa dos arguidos a quem o tribunal não comunicara uma alteração dos factos que fez com que os arguidos fossem condenados por um crime em período diferente do que o que constava na acusação.
Ricardo Sá Fernandes, o advogado de Carlos Cruz, começou por requerer o prazo de dez dias para a produção de prova e lembrou que este processo está classificado como urgente e que “é chegada a altura da celeridade”. Anunciou por isso a sua intenção de solicitar ao Conselho Superior da Magistratura - órgão de gestão e disciplina dos juízes - que alivie este colectivo de juízes de outros processos-crime, para garantir a celeridade que se impõe no caso.
O procurador João Aibéo respondeu, classificando o pedido de Sá Fernandes como “impertinente, descabido e demagógico” e notando que, os magistrados, quer do Ministério Público, quer judiciais, são legal e estatutariamente obrigados a merecerem as férias pessoais.
“É tarde para sete de Setembro e é pouco uma vez por semana”, frisou Sá Fernandes, lembrando que este processo “dura há tempo demais e há tempo demais que Carlos Cruz tem a vida suspensa por este processo”.
“Se este julgamento demorou o que demorou, em muito se deveu ao arguido Carlos Cruz”, afirmou Miguel Matias, advogado das vítimas da Casa Pia, salientando a responsabilidade de Cruz de “protelar o julgamento e a decisão até ao limite do humanamente suportável”.
Sá Fernandes não podia deixar passar. Quis ditar um protesto para a acta. “Dois minutos”, avisou a juíza Ana Peres.
“Carlos Cruz espera do Ministério Público e dos assistentes o mesmo respeito que sempre teve por eles, repudiando os insultos gratuitos”.
No total, a audiência durou pouco mais de meia hora. Depois da praia e do calor, seguir-se-ão novos capítulos. 

Mapa Judiciário: Ministério nega que tenha pedido a autarca de Valpaços para não se demitir

O Ministério da Justiça negou nesta sexta-feira que tenha enviado qualquer carta ao presidente da Câmara de Valpaços a pedir que não se demitisse e a agendar uma reunião para a próxima semana, tal como o autarca afirmou.
O presidente da Câmara de Valpaços, Francisco Tavares, e os deputados da Assembleia Municipal ameaçaram sexta-feira demitir-se “em bloco” caso o Governo mantenha a decisão de encerrar o tribunal local.

O autarca, que ocupa funções há quase 27 anos, tinha intenções de se demitir sexta-feira, mas disse que decidiu aguardar um mês, depois de receber um comunicado do gabinete do Ministério da Justiça, na quinta-feira à noite, pedindo para não tomar essa “atitude drástica” e agendando uma reunião para a próxima semana.
Depois destas declarações, o Ministério da Justiça (MJ) veio negar que a carta enviada quinta-feira contenha qualquer pedido para que o autarca não se demita ou qualquer agendamento de reunião.
Na missiva enviada, a que a Lusa teve acesso, o MJ elenca uma série de explicações técnicas para o encerramento do Tribunal de Valpaços, reafirma os números indicados na proposta de reorganização do mapa judiciário e manifesta abertura para o diálogo, sem propor qualquer reunião para a próxima semana.
“Os números constantes do documento ‘Linhas Estratégicas para a Reforma das Organização Judiciária estão correctos. Foram calculados nos termos expostos e recalculados na sequência da carta enviada por V. Exª”, acrescenta o MJ, respondendo às críticas que têm sido feitas neste caso e que apontam para a errada avaliação ao movimento processual do Tribunal de Valpaços.
“A análise objectiva aos dados estatísticos demonstra, de forma inequívoca, que a avaliação efectuada ao movimento processual do Tribunal de Valpaços, constante do documento divulgado a 15 de Julho (...), está correcta”, reforça.
Na carta enviada ao autarca de Valpaços, o Ministério reafirma “total disponibilidade (...) para promover toda e qualquer reunião entre o grupo de trabalho (...) e todas as entidades que manifestem interesse para manter uma discussão aberta, séria e estruturada sobre todos e quaisquer aspectos constantes da proposta de Reforma Judiciária apresentada”.
Na nova proposta do mapa judiciário, a comarca de Valpaços, no distrito de Vila Real, integra a lista dos 54 tribunais a extinguir, porque “apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual”.
Apesar da proposta de extinção do tribunal, o documento assegura a criação de uma extensão judicial no concelho.
O autarca reforça que esta política não serve Valpaços, a população e o interior. 
Público com a Lusa de 30-06-2012

Jornal Oficial da União Europeia (30.06.2012)

L (Legislação): L171 L172
C (Comunicações e Informações): C192 C193 C194