"A decisão-quadro sobre o mandato europeu de detenção e entrega relativa aos Estados-Membros é válida. A remoção da verificação do duplo grau de criminalidade respeita os princípios da legalidade, da igualdade e da não-discriminação."
Consulte-se aqui o Comunicado de Imprensa de 3 de Maio de 2007:
http://curia.europa.eu/en/actu/communiques/cp07/aff/cp070033en.pdf
Para uma leitura integral do Acórdão do Tribunal de Justiça:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=EN&Submit=rechercher&numaff=C-303/05
Aqui pode ser lida uma entrevista a António Vitorino que explica as razões que presidiram à introdução do mandato europeu de detenção:
http://www.oa.pt/Publicacoes/Boletim/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=28735&idr=2932&ida=53491
Já existe alguma jurisprudência nacional sobre o assunto. Destaco o Ac. do STJ de 25.01.2007 (Relator Santos Carvalho)
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e8c12e0ed9317b80257273003018be?OpenDocument
e o Ac. do STJ de 31.03.2005 (relator Simas Santos)
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/ae9e7b71124963e380256fdc00529f83?OpenDocument