quarta-feira, 28 de novembro de 2012

E que tal uns meses de ditadura sem… o Tribunal Constitucional


Muitos dizem que o drama português começou a 7 de Setembro, quando Passos Coelho anunciou o aumento da TSU. Mas é bom não esquecer que o que deu origem a este tiro no pé (e no corpo todo) do primeiro-ministro foi o 5 de Julho. Foi a 5 de Julho que o Tribunal Constitucional divulgou o acordão 353/2012 que declarou a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal da Função Pública, reformados e pensionistas (no âmbito do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do OE 2012).
Esta peça jurídica foi muito para além do domínio técnico e entrou no campo político, das opções do legislador, extravasando as atribuições do Tribunal Constitucional.
Deste modo, as apreciações feitas no domínio da constitucionalidade pelo acórdão foram prejudicadas na sua solidez pelas de carácter político. O acórdão 353/2012 até aceitou à necessidade de o Governo ter recursos financeiros rápidos para cumprir o memorando com a troika (e deu margem à tese de os trabalhadores da Função Pública terem um estatuto privilegiado em relação ao setor privado) mas o facto é que aconselhou (mandou) o executivo procurar dinheiro noutras fontes, sobretudo do lado da…. despesa. O acórdão refere-se, por exemplo, a “outras proveniências e rubricas do lado da despesa, sobre as quais tanto tem incidido o discurso político e tão omisso ou inexpressivo é a LOE 2012″ (repare-se na palmoada aos políticos).
Também a “reduções de despesa a obter, em termos passíveis de especificação quantificada no OE por específicas reformas nas estruturas do sector público e reengenharia do procedimento público”.
Repare-se no termo “reengenharia”. Terá o Tribunal Constitucional sugerido “avant la lettre” a refundação do memorando de Passos Coelho. É que se o fez, os juízes do Palácio Ratton podiam estar a sugerir o corte de 4 mil milhões de euros nas despesas sociais do Estado…. o corte que hoje ninguém quer. Como ninguém quer o choque fiscal. E muito menos a TSU…
A poucos dias de se saber se Cavaco Silva promulga o OE 2013 ou se pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade, convém, de facto, recordar o programa político do Tribunal Constitucional enunciado (como se fosse um contrato eleitoral) no acórdão 353/2012.
O perigo de os juízes do Palácio Ratton voltarem a fazer apreciações políticas em relação à fiscalização do OE 2013 é muito alto.
No acórdão 353/2012 até há uma parte onde dá para fazer já um corta e cola com destino ao texto do próximo acórdão sobre o OE 2013: “não possa ser ignorado que (o corte de subsídios de férias e de Natal na Função Pública, pensionistas e reformados) determina automaticamente uma diminuição da receita do IRS e das contribuições para a Segurança Social e tem efeitos recessivos no consumo interno, com a consequente diminuição generalizada das receitas públicas” (se calhar o TC também inventou o mulltiplador automático antes do próprio Cavaco) É claro que enunciar propostas quando não temos de as executar , como acontece aos juízes do Palácio Ratton, é muito fácil. Daí que quase apeteça ter o desabafo à Manuela Ferreira Leite: uns meses sem o Tribunal Constitucional não seria uma boa medida para meter o país nos eixos?
Expresso OnLine, 28 Novembro 2012

Paulo Barreto diz que «morosidade é sempre injustamente imputada aos juízes»


POR ISSO, CONCORDA COM PUNIÇÃO DE MANOBRAS DE ADIAMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE ADIAR AUDIÊNCIA FINAL
Paulo Barreto diz que «morosidade é sempre injustamente imputada aos juízes»
A punição de manobras de adiamento dos processos, com o pagamento de taxas elevadas por quem o fizer, e a impossibilidade de adiar a audiência final, previstas na reforma do Código do Processo Civil, anteontem aprovada em Conselho de Ministros, são duas medidas vistas com bons olhos pelo representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) na Região.
Ao JM, Paulo Barreto afirmou que os juízes «sempre se bateram por estas medidas que visam a celeridade processual, até porque a morosidade é sempre injustamente imputada aos juízes».
Por outro lado, o responsável é igualmente favorável à limitação do número de testemunhas a 10 pessoas. Na sua opinião, «assim são evitados róis de testemunhas com dezenas de pessoas, com o fim único de atrasar o julgamento».
A divulgação, por parte dos tribunais, de um relatório anual na internet, com o balanço da actividade e o cumprimento dos objectivos definidos para aquele período é outra mudança com a qual Paulo Barreto concorda. «Nada a tenho a opor a regras que visam impor transparência nos serviços públicos», sustentou, acrescentando que «a Justiça é administrada em nome do povo, pelo que este tem o direito, e até o dever, de saber como funcionam os seus tribunais».
Sendo o objectivo da reforma simplificar o funcionamento da justiça cível, o responsável diz acreditar que estas medidas vão no sentido certo. «E esperemos que os operadores judiciários estejam imbuídos do mesmo espírito. Os juízes estão, não tenho dúvidas, até porque, como disse, quando há demoras é sempre mais fácil imputar a culpa aos tribunais e aos juízes», sustentou ainda.
Já quanto à alteração da acção executiva que impede a penhora do montante equivalente a um salário mínimo, quando o devedor não tem outros rendimentos, excepto quando o crédito exigido na acção é devido a pensões de alimentos, o nosso interlocutor entende que é uma medida «socialmente justa que visa assegurar condições mínimas de subsistência». «A excepção aos alimentos é igualmente acertada, porque também ela visa assegurar as condições mínimas de subsistência do beneficiário dos alimentos», sublinhou, concordando ainda que, três meses depois do início das diligências para penhora, a execução seja extinta, no caso de não existirem bens penhoráveis.
Jornal da Madeira, 24 Novembro 2012

PR com mais folga para evitar TC


PR com mais folga para evitar TC
PARLAMENTO. SÓ BLOCO e O PEV exigiram ontem ao PR que suscitasse a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Orçamento
Cavaco Silva ‘saiu’ do debate de ontem do OE 2013 com mais margem para não suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta A pressão parlamentar para que o faça, podendo ter grande força nos media, é numericamente mínima.
A verdade é que, ontem, nos discursos da sessão de encerramento do debate do OE 2013, só o Bloco e o PEV exigiram ao Presidente que recorresse ao escrutínio dos juízes constitucionais.
No resto da oposição – PS e PCP – o tema não mereceu referência, nos discursos da sessão de encerramento. À margem dos trabalhos, ambos os partidos falaram do assunto, interpelados por jornalistas. António José Seguro, secretário-geral do PS, manteve-se fiel ao discurso que já no ano passado fez nesta matéria (e que o levou então a não dar cobertura política aos deputados socialistas que suscitaram a intervenção do TC). “Não é segredo para ninguém que sempre defendi uma luta política contra este orçamento.” afirmou. Insistindo: “É no terreno político que continuarei a lutar contra este orçamento.” Tradução: não será no terreno judicial.
Apesar deste ‘não’ de Seguro, os mesmos deputados socialistas que avançaram no ano passado irão avançar este ano comum pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do OE 2013.
Já o PCP reserva a sua opinião para depois de o PR promulgar o diploma. Nessa altura dirá se alinha ou não com os deputados do BE (e alguns do PS) que querem recorrer de novo ao TC. Entretanto, como ontem disse António Filipe, “quem tem que decidir sobre essa matéria é o Presidente da República”, que “não deve fugir às suas responsabilidades”.
Depois, se verá – embora pareça que, desta vez, ao contrário do que aconteceu no ano passado, o PCP apoiará o recurso de deputados ao TC. “Não fugiremos à utilização de todos os mecanismos constitucionais que tenhamos ao nosso dispor para combater este orçamento”, afirmou o deputado do PCP.
Dentro de 20 dias o OE deverá chegar a Belém. Depois do diploma entrar em Belém, o PR tem oito dias para o enviar ao TC. J.P.H.
Diário Notícias, 28 Novembro 2012

PGR quer mais fiscalização nas informações do SIRP


LISBOA A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, defendeu ontem uma maior fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) para garantir a “segurança interna”. No discurso da tomada de posse da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, que decorreu em Lisboa, Joana Marques Vidal disse ainda que a competência de fiscalizar põe “em causa os mais elevados valores de um estado democrático”.
O SIRP integra o Serviço de Informação Estratégica de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança.
i, 28 Novembro 2012

Apoio Judicial - 2


2.3.
Mas existem outras bases de dados de apoio à decisão judiciária, como:
− Identificação criminal e registo de contumazes;[18]
− Suspensão provisória do processo (art.ºs 281.º e 282.º do CPP);[19]
− Bases de Dados de Perfis de ADN, para fins de identificação civil e investigação criminal;[20]
Falta uma base de dados centralizada com informação sobre a detenção e prisão preventiva sofrida pelos cidadãos com vista ao eventual desconto em condenação posterior, imposta pela actual conformação do Código Penal.[21]
Existem vários programas de gestão processual, como o Citius, para Magistrados Judiciais e do Ministério Público, mas também para os órgãos de polícia criminal (OPCs), e de um sistema interno de informação do Ministério Público, SIMP acessível a partir do sítio da Procuradoria-Geral da República
Falava-se em 22-9-2008[22] na operacionalidade do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) entre os órgãos de polícia criminal até ao fim desse ano, uma aplicação informática aberta a todos os órgãos de polícia criminal (OPC) com dados relativos a ocorrências, mandados de detenção e outras informações relevantes para o combate à criminalidade.[23] [24]
A Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto veio estabelecer as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.[25]
A 23.02.2010, tomou posse o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).
Foi anunciado para o corrente mês de Outubro o arranque da Plataforma de Interoperacionabilidade de Informação Criminal (PIIC) útil à actividade policial, na qual cada polícia tem acesso à informação por níveis, de acordo com as suas necessidades profissionais. Considerando o nosso Sistema de Segurança Interna, procura-se aprimorar os mecanismos de coordenação e colaboração, sendo imprescindível a partilha consequente da informação, utilizando plataformas assentes nas tecnologias de informação.[26]
Neste domínio de apoio à decisão judicial releva igualmente, como instrumento de gestão, o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça[27], dados estatísticos produzidos no âmbito de um sistema qualificado que alicerça o planeamento na área da Justiça. Para gerir bem é absolutamente crítico que a avaliação, o planeamento ou a monitorização se baseiem em informação de qualidade; a informação deve ser fiável, útil, actual e acessível.
As Estatísticas da Justiça abrangem, além do mais, os domínios Jurisdicional[28], resolução alternativa de litígios[29], Polícia e apoio à investigação[30], execução de penas e reinserção social[31], num total de 3309 unidades orgânicas.
O repositório único de dados (data warehouse) reúne toda a informação recolhida, permitindo a sua divulgação através da Internet (http://www.dgpj.mj.pt), disponibilizada através de relatórios dinâmicos, a partir dos quais o utilizador pode seleccionar qual a informação que lhe interessa.[32] [33]
Nesta área está igualmente disponível uma útil base de dados de Portugal Contemporâneo, gratuita, organizada pela FFMS, Fundação Francisco Manuel dos Santos em www.pordata.pt/.
[continua]
Simas Santos
_________________________
[18] (i) Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal; (ii) DL n.º 381/98, de 27 de Novembro - Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes; (iii) DL n.º 62/99, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários; (iv) Portaria n.º 219/99, de 29 de Março - Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências. Revoga a Portaria n.º 243/90, de 5 de Abril, na parte relativa à emissão de certificado do registo criminal; (v) Portaria n.º 170/2007, de 6 de Fevereiro - Estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
[19] DL n.º 299/99, de 4 de Agosto regulamentou a base de dados da PGR sobre a suspensão provisória do processo
[20] Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro.
[21] Sobre o desconto das medidas processuais no cumprimento das penas, o art. 80.º do C. Penal, dispõe hoje que esse desconto tem lugar ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas.
[22] Entrevista do Director Nacional Adjunto da PJ aos jornais.
[23] «Estamos num processo muito avançado de partilha de informação criminal com os outros OPC», disse Pedro do Carmo, indicando que foram efectuados vários testes, os quais «se revelaram um êxito», apesar de inicialmente ter havido problemas de «compatibilidades entre sistemas informáticos». Esta base de dados permite à Polícia Judiciária (PJ), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre outros, aquando da detenção de suspeito saber se sobre ele pende algum mandado de captura ou se está, ou esteve, envolvido em algum crime. Para o director nacional adjunto da PJ, esta partilha de informação «é uma ferramenta muito importante para a investigação criminal». A utilização das novas tecnologias, nomeadamente o acesso a determinadas informações online, é outro dos campos que beneficia as investigações.
«A utilização de novas tecnologias permite um enorme ganho de tempo e uma qualidade superior na informação obtida», realçou Pedro do Carmo.
«A celeridade na obtenção de determinada informação liberta os investigadores para outras tarefas ligadas à investigação, como o cumprimento de mandados de detenção», frisou também.
Para este responsável, a «pesquisa online, em tempo real, de informação tem um valor incalculável para a investigação criminal».
O SIIC está previsto na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC). Trata-se da partilha de informações entre OPC, de acordo com as necessidades e competências de cada um e sempre na salvaguarda dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.
Cabe ao secretário-geral do Sistema de Segurança Interna garantir a sua coordenação, cooperação e partilha de informações.
[24] Pela Autorização n.º 6/2000 da CNPD foi dada autorização à Polícia Judiciária, na qualidade de responsável pelo tratamento informático da respectiva base de dados, ora regulamentada pelo DL n.º 352/99, de 3/09, para a constituição de um tratamento informático designado de "Sistema Integrado de Informação Criminal", cuja finalidade é a de "organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das funções que lhe são atribuídas pelos art.°s 1°, 2° e 4° do DL n.º 295-A/90, de 21/09, bem como fornecer os correspondentes elementos estatísticos".
[25] De acordo com o disposto no art. 11.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, através da implementação de uma plataforma para o intercâmbio de informação criminal que assegure uma efectiva interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal. A plataforma tem por objectivo assegurar um elevado nível de segurança no intercâmbio de informação criminal entre os órgãos de polícia criminal, para efeitos de realização de acções de prevenção e investigação criminal, com vista ao reforço da prevenção e repressão criminal.
[26] A existência de várias tutelas e multiplicação de forças e serviços de segurança que produzem informação diversa, a inexistência de uma cultura de partilha de informações, “associada à competição” entre as polidas, e a falta de interoperabilidade entre as infraestruturas tecnológicas são apenas algumas questões levantadas pelo IPRI. Face a esta conclusão, em 2009 foi aprovada a lei para a criação de uma Plataforma de Interoperacionabilidade de Informação Criminal.
[27] As estatísticas da Justiça tiveram início, em Portugal, em 1936, ano em que foi editada a primeira publicação que tratou autonomamente estes dados. Em 1983, por delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística, estas estatísticas passaram a ser tratadas pelo Ministério da Justiça.
Falamos aqui em Justiça em sentido relativamente amplo, ou seja, abrangendo não só os tribunais, mas também uma variedade de outras áreas decisivas para o bom desempenho da Administração Pública e da economia.
[28] Tribunais Judiciais, Tribunais Administrativos e Fiscais; Tribunal Constitucional; Tribunais Militares; Tribunais Comunitários; e serviços do Ministério Público.
[29] Julgados de Paz e Centros de Arbitragem.
[30] Polícia Judiciária; Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana; Polícia Marítima; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Finanças; Alfândegas, Inspecção Geral das Actividades Económicas; Polícia Marítima; e Instituto Nacional de Medicina Legal.
[31] Serviços Prisionais; Centros Educativos; e Instituto de Reinserção Social.
[32] Visando facultar melhor informação aos gestores do sector da Justiça e a possibilidade da generalidade dos cidadãos poder aceder à informação estatística conferirá maior transparência aos processos, permitindo a verificação do cumprimento dos objectivos traçados.
[33] O método de consulta permite criar e importar ficheiros com resultados estatísticos, uma maior diversidade e actualidade dos dados.