sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

O Tribunal Constitucional...

... não julgou inconstitucional a norma que resulta da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro), na interpretação de que permite a penhora de qualquer percentagem no salário de executados quando tal salário é inferior ao salário mínimo nacional ou quando, sendo superior, o remanescente disponível para os mesmos, após a penhora, fique aquém do salário mínimo nacional (Acórdão n.º 657/2006, D.R. n.º 34, Série II de 2007-02-16), e rejeitou recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições relativa à campanha eleitoral sobre o referendo nacional (Acórdão n.º 48/2007, D.R. n.º 34, Série II de 2007-02-16).