sábado, 26 de janeiro de 2013

Governo enviou ao TC defesa da constitucionalidade do Orçamento

NUNO RIBEIRO E TOLENTINO DE NÓBREGA 
Público - 26/01/2013 - 00:00
Um documento geral e quatro pareceres jurídicos respondem aos cinco pedidos de fiscalização já interpostos
O Governo enviou ao Tribunal Constitucional (TC) um documento e quatro pareceres jurídicos em defesa da constitucionalidade de várias normas do Orçamento do Estado (OE) para 2013 que estão submetidas ao processo de fiscalização sucessiva.
O executivo confirmou à Lusa que entregou no TC um documento que sustenta a constitucionalidade de vários artigos do OE com o objectivo de "contribuir para um maior esclarecimento dos fundamentos da constitucionalidade dos referidos artigos". Além deste documento, foram ainda entregues ao TC pareceres dos professores Vieira de Andrade, Cardoso da Costa, Xavier de Basto e Miguel Nogueira de Brito.
Até ao momento, foram feitos cinco pedidos de fiscalização de normas do OE. Pelo Presidente da República, por deputados do PS e parlamentares do PCP, BE e PEV, pelo provedor de Justiça e por deputados do PS-Açores, que o TC decidiu incorporar num único processo.
As duas normas que determinam a suspensão do pagamento do subsídio de férias e a aplicação de uma taxa extraordinária aos pensionistas são comuns a todos os requerimentos, excepto ao pedido do PS açoriano.
O Presidente da República, os deputados do PS e do PCP, BE e PEV pediram, ainda, a fiscalização da constitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores do sector público.
Os parlamentares comunistas e bloquistas pediram, também, a fiscalização de outras sete normas, entre as quais as alterações aos escalões do IRS e da sobretaxa de 3,5%.
Por seu lado, os socialistas açorianos entendem que as normas relativas aos "contratos a termo resolutivo, ao controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais, às receitas do Serviço Nacional de Saúde, à sobretaxa do IRS e a "norma interpretativa" relativa à transferência do IRS para as autarquias não estão conformes ao estatuto político-administrativo da região e à Constituição.
Assinado por todos os deputados socialistas dos Açores, o requerimento alega que o artigo 149.º do OE, ao obrigar os açorianos a pagarem para aceder ao Serviço Nacional de Saúde "como se fossem estrangeiros no seu próprio país", colide com os princípios da universalidade e igualdade, consagrados na Constituição, e viola o direito à protecção da saúde, através de um serviço nacional de saúde universal e geral. "Com a carga fiscal que impõe, este orçamento tem um efeito nefasto nas famílias e empresas", alegam.
Para o líder parlamentar do PS-Açores, Berto Messias, "ao usurpar competências e receitas da região, como acontece no âmbito da sobretaxa de IRS, o diploma põe em causa questões basilares do nosso regime autonómico".

Justiça reabre caso Palmeiras Resort e Macário recusa perda de mandato

JOSÉ AUGUSTO MOREIRA E IDÁLIO REVEZ 

Público - 26/01/2013 - 00:00
O autarca do PSD de Faro ainda não diz se volta a recandidatar-se, mas acrescenta que recebeu vários apoios de "conforto, nesta hora difícil", de membros do Governo e de partidos da oposição
O passado em Tavira parece perseguir Macário Correia, que vê agora os tribunais reabrirem o processo relativo à aprovação do empreendimento Palmeiras Resort, além do caso que deu origem a que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tivesse decretado a perda do actual mandato como presidente da Câmara Municipal de Faro.
Neste outro processo, que uma recente decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul manda que seja julgado em Loulé, trata-se da aprovação de um empreendimento turístico com capacidade para 800 habitações, que desde o início foi contestado pelos ambientalistas da Quercus, por entenderem que viola vários regulamentos urbanísticos e ambientais.
Depois de uma providência cautelar contestando a construção da vivenda destinada a escritório e stand de vendas do Palmeiras Resort, que acabaria arquivada pelo tribunal, a Quercus avançou com um processo pedindo a nulidade do licenciamento do loteamento. Além da violação da Reserva Agrícola Nacional, os ambientalistas entendem que não foram também respeitadas as regras do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano Director Municipal.
Quando foi decretada a perda de mandato para Macário Correia, o PÚBLICO começou por relacionar a decisão com o caso do Palmeiras Resort, tendo o autarca esclarecido que estava arquivado pelos tribunais, uma vez que os responsáveis da Quercus se tinham limitado "a construir castelos no ar".
Macário Correia disse ainda desconhecer se o alvará tinha chegado a ser emitido, mas um acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) agora conhecido veio impor que o Tribunal de Loulé volte a apreciar as queixas da Quercus, criticando de forma dura e pouco usual a juíza, que inicialmente arquivou o processo.
"A Mmª juíza acabou por nada apreciar, nada julgar efectivamente, quanto às questões que tinha o dever de resolver", acentuam os juízes do TCA. O acórdão, com data de 6 de Dezembro, conclui tratar-se de "uma inusitada e total omissão de conhecimento". A decisão conclui por "uma nulidade absoluta e total da sentença" e manda que o processo volte para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé "para se cumprir o dever de julgar".
O pedido de loteamento do Palmeiras Resort deu entrada na Câmara de Tavira em Novembro de 2006 e as respectivas negociações arrastaram-se até Março de 2009, quando foi aprovado. O despacho final haveria de ser assinado por Elsa Cordeiro, então vice-presidente da câmara e actual deputada pelo PSD. Embora a obra não se tenha ainda concretizado, os promotores vieram pedir a prorrogação do prazo para a emissão de alvará, pelo que se mantém válido o licenciamento.
Desafio à Justiça
Agora, o presidente da Câmara de Faro desafia a Justiça e promete não abandonar o cargo, apesar da perda de mandato decretada pelo STA e de já não ter hipótese de recurso: "Estou condenado por razão nenhuma". O autarca diz-se injustiçado, considerando mesmo um "absurdo" o acórdão. A direcção do PSD deu sinais de que poderá não apoiar a sua recandidatura, mas o ex-secretário de Estado do Ambiente de Cavaco Silva promete não desistir de lutar.
Os factos de que foi considerado culpado, relacionados com a violação das leis de ordenamento e urbanismo enquanto ex-presidente da Câmara de Tavira, no seu entender, são irrelevantes: "Quem pode admitir que exista uma condenação sem que qualquer caso seja ilegal?", perguntou, acrescentando que foi condenado "por actos que o próprio Ministério Público arquivou, por nem sequer oferecerem dúvidas".
A direcção nacional do PSD já tinha afirmado que só aguardava pela decisão do Tribunal Constitucional - que na semana passada recusou aceitar o recurso - para decidir se apoiaria, ou não, a sua recandidatura. O autarca, entretanto, diz ter recebido, "nesta hora difícil, vários apoios, provenientes de diferentes famílias políticas, de membros do Governo actual e de outros", assegurando ao mesmo tempo que não "vira costas" à população. Para já, pediu a aclaração da decisão do TC. "O Tribunal que garante os nossos direitos democráticos terá que aclarar a relação entre os argumentos e a decisão do presente acórdão", disse.
Ontem, em conferência de imprensa, o autarca garantiu que vai socorrer-se de todos os mecanismos legais para fazer vingar o princípio de que "em consciência" não cometeu qualquer ilegalidade. O que os juízes dos tribunais superiores apreciaram, disse, "foram questões formais e não questões materiais". Do conjunto das 13 situações analisadas pelo STA, Macário Correia reconhece apenas ter havido "irregularidade" na aprovação da recuperação de um estábulo, transformada em casa de habitação do proprietário, mais a construção de duas piscinas e duas moradias, em zona de Reserva Ecológica Nacional (REN). Sobre o facto de ter usado o poder discricionário, contrariando o parecer desfavorável dos técnicos, afirmou: "Eu também sou arquitecto e engenheiro e conheço o território". Além disso, sublinhou, a lei da Reserva Ecológica Nacional tem 30 anos, sofreu seis alterações, para se ajustar à realidade: "Algumas das quais feitas por mim [quando era secretário de Estado do Ambiente]".
O autarca, colocando-se na posição de vítima do sistema judicial, acusa: "É nítida a intenção de me condenar, a não poder exercer as funções para que estou eleito, na Câmara de Faro". Ainda em defesa dos princípios que advoga, afirmou: "Não cometi qualquer ilegalidade e se dúvidas houvesse, hoje o quadro legal em vigor com a revisão de alguma legislação recente [REN] enquadra pacificamente todos os actos que pratiquei".

Governo cria nova comissão para auxiliares da Justiça


Paula Teixeira da Cruz quer maior controlo e supervisão

O Governo vai criar a Comissão para o Acompanhamento e Controlo dos Auxiliares da Justiça que terá por missão controlar a actuação dos agentes de execução e dos administradores judiciais. No anteprojecto já enviado aos parceiros judiciários, a que o Diário Económico teve acesso, o Governo admite que as actuais comissões responsáveis por controlar aqueles funcionários "não têm sido capazes" de "dar uma resposta cabal às necessidades regulatórias". O Ministério da Justiça diz mesmo que a própria troika alertou para a ineficiência daqueles dois reguladores.

Tendo em conta este incapacidade, o Governo decidiu juntar as actuais Comissão para a Eficácia das Execuções (que supervisiona agentes de execução) e Comissão de Apreciação e Controlo dos Administradores de Insolvência numa só entidade, que fica sob a tutela da ministra da Justiça.

No caso dos agentes de execução, a ideia é garantir a sua independência face à Câmara dos Solicitadores e reforçar os poderes de supervisão e controlo destes profissionais que actuam nas acções de cobrança de dívidas. "Sendo agentes dotados de relevantes poderes públicos, devem ser fiscalizados pelo Estado, que neles delega o exercício de tais poderes", diz o Ministério da Justiça, que numa auditoria recente detectou uma série de irregularidades e fraudes na actividade destes operadores.

A troika impôs ao Governo que até Fevereiro de 2013 apresentasse uma proposta de lei para a criação de uma nova entidade fiscalizadora e independente. O anteprojecto já está a ser apreciado por juizes, solicitadores, advogados e outros operadores, mas ainda será a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) a controlar a actuação dos agentes de execução nas regras transitórias que amanhã entram em vigor para 'limpar' estatísticas. O decretolei impõe, sob pena de ficar sujeito a penalizações, que o agente de execução avise o tribunal de determinadas situações, nomeadamente que não há bens para penhorar. Contactado pelo Diário Económico, o presidente da CPEE garante que a comissão "estará especialmente atenta ao rigor da tramitação processual e ao escrupuloso cumprimento da lei a que o agente de execução está sujeito".

Estágio e pagamento de honorários

A duração do estágio para agente de execução passa a ser de 10 meses. O diploma do Governo altera ainda a matéria respeitante aos honorários dos agentes de execução. Assim, deixam de existir montantes máximos até aos quais o agente de execução pode acordar livremente com as partes os valores a cobrar, passando a ser fixos os valores a pagar. A ideia, explica o Ministério da Justiça, é "estimular a sã concorrência entre agentes de execução, não baseada em diferentes preços mas na qualidade do serviço prestado".
Diário Económico, 25-01-2013

Lançamento de livro: "Linguagem, argumentação e decisão judiciária" (coord. Rui do Carmo)


6 de fevereiro de 2013, 18h00, Salão Nobre do Tribunal da Relação do Porto (Campo Mártires da Pátria)           
A obra será apresentada por Belinda Mary Sousa Maia, Professora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Pedro Bacelar de Vasconcelos, Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Enquadramento

A decisão judiciária consiste na aplicação da lei a uma determinada situação de facto, para resolução de um litígio ou para a afirmação ou promoção de um direito ou de um interesse legítimo, à luz de procedimentos que definem os passos da sua construção e visam garantir a sua lealdade e eficácia, bem como a igualdade e participação dos interessados.

O processo judiciário, no qual se visa apurar a verdade e dar-lhe uma resposta juridicamente fundamentada, integra em si os traços essenciais do método de construção da decisão e é constituído por um conjunto de atos comunicacionais em que a linguagem, o discurso judiciário e a argumentação assumem uma função relevante.

A um sistema de justiça democrático exige-se o apuramento dos factos à luz de regras conhecidas que salvaguardem os direitos, liberdades e garantias fundamentais e uma informada e correta concreta aplicação da lei, mas também que os seus atos sejam compreensíveis para os cidadãos e que as decisões sejam fundamentadas de forma esclarecedora.

Os textos publicados neste livro abordam pontos centrais desta temática: a construção da decisão; a linguagem, o discurso judiciário e os direitos dos cidadãos; as narrativas do direito, a argumentação e a comunicação; o processo de elaboração e a fundamentação da decisão. São o resultado da participação dos seus autores no seminário “Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária”,  realizado em Coimbra nos dias 4 e 5 de Maio de 2012 no âmbito do Programa de Formação Avançada Justiça XXI, promovido conjuntamente pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Centro de Estudos Sociais/Observatório Permanente da Justiça e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Autores com origem em diversas áreas do saber e com diferentes experiências profissionais, que partilharam conhecimentos e trouxeram novos contributos para a abordagem desta temática em que se mostra essencial o diálogo interdisciplinar.
Rui do Carmo