sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ISMAI - Seminário em directo sobre a comunicação social


9 e Janeiro às 11 e às 14:15 horas no Instituto Superior da Maia (ISMAI)

Não é o Fisco é a Justiça


A saída da sociedade detentora da Jerónimo Martins para a Holanda levantou polémica. A decisão, por muito justificada que seja em termos de gestão, causou um dano reputacional à empresa que vai demorar muito tempo a ser ultrapassado.
Soares dos Santos, o patrão da Jerónimo Martins, até faz parte da Associação Cristã de Empresários e Gestores, que recentemente divulgou um manual de boas práticas de que constam, como princípios fundamentais, entre outros, pagar os impostos a tempo e horas e não atrasar o pagamento dos salários aos trabalhadores. Mas como a ética e os negócios sempre viveram uma relação cínica, a ida da Jerónimo Martins para a Holanda foi rapidamente rotulada co-mo uma “evasão fiscal legal”.
Sem duvidar das virtudes do planeamento fiscal agressivo, há um outro argumento muito mais poderoso: o funcionamento da Justiça. O Direito Comercial holandês resolve em meses o que em Portugal demora décadas. Dou um exemplo: o Tribunal da Relação condenou a Bolsa de Lisboa a reintegrar no mercado um conjunto determinado de acções. A verdade é que o titular dessas acções até aos dias de hoje ainda não conseguiu executar a sentença. A decisão remonta a 1998. Com uma Justiça destas, não há patriotismo que resista.
Opinião de Miguel Alexandre Ganhão, Subchefe de Redacção
Correio da Manhã 2012-01-05

Conflitos inconciliáveis no arrendamento


A nova proposta do governo sobre a alteração à lei do arrendamento urbano é marcada por um cunho excessivamente liberal e tem uma carga ideológica em que as pessoas não são importantes, mas sim o mercado. O mercado resolve tudo. Mas não pode ser assim.
A Troika, que nem sequer sabia que o direito à habitação goza de protecção constitucional, manda e o governo obedece de forma cega. A Troika não conhece os portugueses, as suas carências e necessidades nem o mercado de arrendamento. E não conhece que o Estado foi e é o principal responsável pelas condições de degradação e de injustiças a que chegou o mercado de arrendamento. Não protegeu o direito constitucional à habitação, congelou de forma idiota as rendas, criando injustiças gritantes, não fomentou nem protegeu o arrendamento social. Não teve arte nem engenho para arbitrar um direito de conciliação quase impossível, com interesses antagónicos do ponto de vista económico.
A democracia bebeu o que vinha do Estado Novo e pouco fez para resolver uma das matérias mais importantes e conflituantes da ordem jurídica e social. A componente humana da habitação sempre foi esquecida. Nunca agradou nem a gregos nem a troianos. Amarrou o contrato de arrendamento a um carácter excessivamente vinculístico que asfixiou a liberdade contratual das partes. Esta política teve como resultado a completa degradação da reabilitação urbana e a ausência de uma política adequada de requalificação e de revitalização das cidades. E não permitiu a mobilidade das pessoas, factor essencial para a promoção do emprego.
E esta proposta do governo que foi liderada, estranhamente, pelo Ministério da Agricultura tem muitas imprecisões jurídicas, é facilitista e não resolve nenhum dos problemas acima apontados, designadamente, a dinamização do mercado de arrendamento, colocando a habitação a preço acessível e ajustado às diferentes necessidades dos portugueses. Nem contribui para a redução do endividamento das famílias e para a promoção da poupança. A varinha mágica do mercado não vai transformar senhorios e inquilinos em verdadeiros diplomatas na arte da negociação, como pretende a proposta.
Em vez de ser uma lei reguladora do mercado de arrendamento é uma lei que vai facilitar o despejo. E que esquece que a renda não é o único problema do contrato de arrendamento. Este contrato tem deveres e obrigações para senhorios e inquilinos. Nem uma palavra na proposta de lei para a obrigação do senhorio de assegurar ao locado plenas condições de gozo. Nada vai agilizar nem facilitar nos mecanismos do arrendamento.
E quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Despejo faz-me lembrar um jogo de um puzzle infantil.
Rui Rangel, Juiz Desembargador
Correio da Manhã,  05-01-2012

Casa da Supplicação


Recurso de revisão – responsabilidade civil emergente de crime – princípio da adesão – condenação no pedido cível
I - O recurso de revisão, tal como vem previsto nos art.ºs 449.º e seguintes do CPP, por objecto exclusivo a matéria criminal de uma sentença transitada em julgado, pois trata-se de providência excepcional destinada a satisfazer um imperativo da Constituição da República Portuguesa e, também, uma regra da Convenção Europeia dos Direitos do Homem a que o Estado português se comprometeu.
II - Efectivamente, só têm legitimidade para a interposição de tal recurso (art.º 450.º) o Ministério Público, o assistente e o condenado ou o seu defensor, mas não o demandante.
III - Seria ilógico que havendo regras próprias previstas no Código de Processo Civil para a revisão da sentença cível, houvesse diferença para os casos em que a acção cível é conexa com a criminal.
IV - Desta ordem de ideias se conclui que as disposições legais atinentes ao recurso de revisão em processo penal não se aplicam à revisão da matéria cível, ainda que o pedido tenha sido formulado obrigatória e conjuntamente com a acção penal.
AcSTJ de 05-01-2012, Proc. n.º 108/95.2TBVRS-C.S1, Relator: Cons. Santos Carvalho


Conferência - "O Processo Penal e os Direitos Fundamentais"

processo penal direitos fundamentias cdpNo próximo dia 17 de Janeiro, pelas 16h00, terá lugar no Centro de Formação do Conselho Distrital do Porto, uma conferência subordinada ao tema "O Processo Penal e os Direitos Fundamentais".

A apresentação ficará a cargo do Senhor Dr. Guilherme Figueiredo, Advogado e Presidente do Conselho Distrital do Porto e serão conferencistas o Prof. Doutor José Boanerges Meira, Professor Catedrático da PUC de Minas Gerais, Brasil, o Senhor Dr. António Gama, Juiz Desembargador e Vice-Presidente do TRP, o Senhor Dr. Jorge Bravo, Procurador da República, a Senhora Dra. Isabel Oneto, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, e o Senhor Dr. Pedro Alhinho, Advogado.
Mais informações aqui.

Diário da República n.º 5 (Série I de 2012-01-06)

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 12/2012: Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General Piloto-Aviador Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo
·        Decreto do Presidente da República n.º 13/2012: Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General Piloto-Aviador Victor Manuel Lourenço Morato
·        Decreto do Presidente da República n.º 14/2012: Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Fernando Manuel Paiva Monteiro
·        Decreto do Presidente da República n.º 15/2012: Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General António Carlos de Sá Campos Gil
Assembleia da República
·        Lei n.º 2/2012: Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
·        Declaração n.º 1/2012: Renúncia de um membro da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial
Presidência do Conselho de Ministros
·        Decreto Regulamentar n.º 1/2012: Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 5, Série II de 2012-01-06)

Despacho (extrato) n.º 140/2012: Concessão ao juiz de direito Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 06.01.2012
L (Legislação): L003
C (Comunicações e Informações): C003 C004