sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Não é o Fisco é a Justiça
A saída da sociedade detentora da Jerónimo Martins para a Holanda levantou polémica. A decisão, por muito justificada que seja em termos de gestão, causou um dano reputacional à empresa que vai demorar muito tempo a ser ultrapassado.
Soares dos Santos, o patrão da Jerónimo Martins, até faz parte da Associação Cristã de Empresários e Gestores, que recentemente divulgou um manual de boas práticas de que constam, como princípios fundamentais, entre outros, pagar os impostos a tempo e horas e não atrasar o pagamento dos salários aos trabalhadores. Mas como a ética e os negócios sempre viveram uma relação cínica, a ida da Jerónimo Martins para a Holanda foi rapidamente rotulada co-mo uma “evasão fiscal legal”.
Sem duvidar das virtudes do planeamento fiscal agressivo, há um outro argumento muito mais poderoso: o funcionamento da Justiça. O Direito Comercial holandês resolve em meses o que em Portugal demora décadas. Dou um exemplo: o Tribunal da Relação condenou a Bolsa de Lisboa a reintegrar no mercado um conjunto determinado de acções. A verdade é que o titular dessas acções até aos dias de hoje ainda não conseguiu executar a sentença. A decisão remonta a 1998. Com uma Justiça destas, não há patriotismo que resista.
Opinião de Miguel Alexandre Ganhão, Subchefe de Redacção
Correio da Manhã 2012-01-05
Conflitos inconciliáveis no arrendamento
A nova proposta do governo sobre a alteração à lei do arrendamento urbano é marcada por um cunho excessivamente liberal e tem uma carga ideológica em que as pessoas não são importantes, mas sim o mercado. O mercado resolve tudo. Mas não pode ser assim.
A Troika, que nem sequer sabia que o direito à habitação goza de protecção constitucional, manda e o governo obedece de forma cega. A Troika não conhece os portugueses, as suas carências e necessidades nem o mercado de arrendamento. E não conhece que o Estado foi e é o principal responsável pelas condições de degradação e de injustiças a que chegou o mercado de arrendamento. Não protegeu o direito constitucional à habitação, congelou de forma idiota as rendas, criando injustiças gritantes, não fomentou nem protegeu o arrendamento social. Não teve arte nem engenho para arbitrar um direito de conciliação quase impossível, com interesses antagónicos do ponto de vista económico.
A democracia bebeu o que vinha do Estado Novo e pouco fez para resolver uma das matérias mais importantes e conflituantes da ordem jurídica e social. A componente humana da habitação sempre foi esquecida. Nunca agradou nem a gregos nem a troianos. Amarrou o contrato de arrendamento a um carácter excessivamente vinculístico que asfixiou a liberdade contratual das partes. Esta política teve como resultado a completa degradação da reabilitação urbana e a ausência de uma política adequada de requalificação e de revitalização das cidades. E não permitiu a mobilidade das pessoas, factor essencial para a promoção do emprego.
E esta proposta do governo que foi liderada, estranhamente, pelo Ministério da Agricultura tem muitas imprecisões jurídicas, é facilitista e não resolve nenhum dos problemas acima apontados, designadamente, a dinamização do mercado de arrendamento, colocando a habitação a preço acessível e ajustado às diferentes necessidades dos portugueses. Nem contribui para a redução do endividamento das famílias e para a promoção da poupança. A varinha mágica do mercado não vai transformar senhorios e inquilinos em verdadeiros diplomatas na arte da negociação, como pretende a proposta.
Em vez de ser uma lei reguladora do mercado de arrendamento é uma lei que vai facilitar o despejo. E que esquece que a renda não é o único problema do contrato de arrendamento. Este contrato tem deveres e obrigações para senhorios e inquilinos. Nem uma palavra na proposta de lei para a obrigação do senhorio de assegurar ao locado plenas condições de gozo. Nada vai agilizar nem facilitar nos mecanismos do arrendamento.
E quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Despejo faz-me lembrar um jogo de um puzzle infantil.
Rui Rangel, Juiz Desembargador
Correio da Manhã, 05-01-2012
Casa da Supplicação
Recurso de revisão – responsabilidade civil emergente de crime – princípio da adesão – condenação no pedido cível
I - O recurso de revisão, tal como vem previsto nos art.ºs 449.º e seguintes do CPP, por objecto exclusivo a matéria criminal de uma sentença transitada em julgado, pois trata-se de providência excepcional destinada a satisfazer um imperativo da Constituição da República Portuguesa e, também, uma regra da Convenção Europeia dos Direitos do Homem a que o Estado português se comprometeu.
II - Efectivamente, só têm legitimidade para a interposição de tal recurso (art.º 450.º) o Ministério Público, o assistente e o condenado ou o seu defensor, mas não o demandante.
III - Seria ilógico que havendo regras próprias previstas no Código de Processo Civil para a revisão da sentença cível, houvesse diferença para os casos em que a acção cível é conexa com a criminal.
IV - Desta ordem de ideias se conclui que as disposições legais atinentes ao recurso de revisão em processo penal não se aplicam à revisão da matéria cível, ainda que o pedido tenha sido formulado obrigatória e conjuntamente com a acção penal.
AcSTJ de 05-01-2012, Proc. n.º 108/95.2TBVRS-C.S1, Relator: Cons. Santos Carvalho
Conferência - "O Processo Penal e os Direitos Fundamentais"
No próximo dia 17 de Janeiro, pelas 16h00, terá lugar no Centro de Formação do Conselho Distrital do Porto, uma conferência subordinada ao tema "O Processo Penal e os Direitos Fundamentais".
A apresentação ficará a cargo do Senhor Dr. Guilherme Figueiredo, Advogado e Presidente do Conselho Distrital do Porto e serão conferencistas o Prof. Doutor José Boanerges Meira, Professor Catedrático da PUC de Minas Gerais, Brasil, o Senhor Dr. António Gama, Juiz Desembargador e Vice-Presidente do TRP, o Senhor Dr. Jorge Bravo, Procurador da República, a Senhora Dra. Isabel Oneto, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, e o Senhor Dr. Pedro Alhinho, Advogado.
Mais informações aqui.
Diário da República n.º 5 (Série I de 2012-01-06)
Presidência da República
· Decreto do Presidente da República n.º 12/2012: Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General Piloto-Aviador Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo
· Decreto do Presidente da República n.º 13/2012: Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General Piloto-Aviador Victor Manuel Lourenço Morato
· Decreto do Presidente da República n.º 14/2012: Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Fernando Manuel Paiva Monteiro
· Decreto do Presidente da República n.º 15/2012: Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General António Carlos de Sá Campos Gil
Assembleia da República
· Lei n.º 2/2012: Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
· Declaração n.º 1/2012: Renúncia de um membro da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial
Presidência do Conselho de Ministros
· Decreto Regulamentar n.º 1/2012: Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 5, Série II de 2012-01-06)
Despacho (extrato) n.º 140/2012: Concessão ao juiz de direito Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
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