segunda-feira, 23 de julho de 2012

“PGR tem de assumir prevenção da corrupção”

Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público há quatro meses, Rui Cardoso prefere um novo PGR que seja procurador.
Entrevista

Inês David Bastos   

23/07/12 00:05
Rui Cardoso acusa Procurador de não se ter empenhado na prevenção da corrupção. E pede coragem ao próximo PGR.
Sucedeu a João Palma à frente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) em Março. Conhecido por ser frontal - e muito crítico de Pinto Monteiro, que faltou à sua tomada de posse -, Rui Cardoso acusa o Procurador-Geral da República (PGR) de não ter exercido os seus poderes e de ter tido pudor em agir na prevenção da corrupção, sobretudo no Estado. O magistrado quer que o próximo Procurador tenha a coragem de assumir como prioridade a prevenção da corrupção na alta esfera do Estado.
Pinto Monteiro termina o mandato em Outubro. Tem sido muito crítico do PGR. Que balanço faz?
Nesta altura, o que me parece mais importante é que olhemos para o futuro, tendo consciência do que aconteceu agora e de qual o caminho que o Ministério Público deve tomar. A minha preocupação é olhar para o novo PGR, que não espero que seja o salvador. O Ministério Público não precisa de nenhum salvador. O Ministério Público podia não ter Procurador-Geral e continuaria a funcionar em situações normais por todo o país.
Concorda então que Pinto Monteiro tem os poderes da Rainha de Inglaterra?
Não, não tem! Mas os que tem poucas vezes os exerceu. O PGR sempre teve muita dificuldade em aceitar os poderes que, nos termos constitucionais, são do Conselho Superior da Magistratura e esses poderes devem continuar a ser do conselho, porque é um órgão com tanta ou mais legitimidade que o Procurador-Geral. É só uma questão de saber exercer os poderes que tem, como por exemplo, o de uniformizar procedimentos. Agora, não se pode esperar do PGR o poder que ele não tem, que é o de dar instruções aos magistrados sobre processos e investigações.
Pinto Monteiro é juiz. O próximo PGR deve ser do Ministério Público?
Mais facilmente encontraremos dentro do Ministério Público uma personalidade mais adequada a preencher o perfil que o sindicato definiu como indicado para o exercício da função. Mas não queremos de modo algum que o próximo Procurador-Geral seja do Ministério Público só por ser, porque pode ser que, apesar de o ser, não preencha os requisitos. 

Diário da República n.º 141 (Série I de 2012-07-23)

Assembleia da República
·       Declaração n.º 8/2012: Caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 19/XII
·       Declaração de Retificação n.º 38/2012: Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 158/2012: Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Ministério da Saúde
·       Portaria n.º 222/2012: Atualiza o programa de formação da área de especialização de urologia

Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho

Cristina Oliveira da Silva   
23/07/12 11:22
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
Foi hoje publicada em Diário da República uma correcção ao diploma que altera o Código do Trabalho. Assim, a 1 de Agosto, quando o diploma entrar em vigor, o despedimento por inadaptação que decorra de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa, será ilícito (como, aliás, acontece hoje).
Durante a votação na especialidade, os deputados tinham alterado a proposta do Governo e, por lapso, este ponto tinha ficado de fora. Depois de o Diário Económico ter questionado a situação, a comissão parlamentar do Trabalho entendeu corrigir o erro.
Em causa estava o artigo 385º', sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374°. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4. Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acabava por definir que o despedimento seria ilícito se em causa estivessem estes trabalhadores mas não apontava para ilicitude quando decorresse de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa.
Com a rectificação agora publicada, ambos os pontos serão abrangidos, o que significa que ambos configuram causa de ilicitude de despedimento.